Pioneira e líder no segmento de vale-refeição e vale-alimentação, a Ticket foi a primeira empresa de benefícios a chegar ao Brasil para apoiar empresários e gestores no desenvolvimento e implementação de soluções completas na gestão dos benefícios oferecidos aos colaboradores.
Multiplique benefícios para seus colaboradores com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)
Isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) sobre o valor pago referente ao benefício. As empresas enquadradas no modelo de tributação Lucro Real podem contar com até 4% de isenção do Imposto de renda devido
Disponibilize o valor dos benefícios em cartões, garantindo a escolha do seus colaboradores pelos alimentos que mais o agradam
Aumente a produtividade de seus colaboradores e a satisfação com o trabalho
Possibilidade de oferecer refeições aos trabalhadores, mesmo sem dispor de espaço físico para um refeitório
Uma conta muito simples, mas que tem um resultado surpreendente
R$ 20,00
100
22 dias
359.938,00
Não possui
Isento
105.600,00
Confira mais algumas informações sobre o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
Além disso, o PAT proporciona mais saúde e bem-estar para os seus colaboradores, melhorando a produtividade e reduzindo o absenteísmo nas empresas.
Não. A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Caso a empresa conceda benefício-refeição/alimentação ao trabalhador e não participe do programa, ela deve fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.
O Ticket Restaurante e o Ticket Alimentação são regidos pelas normas do PAT (Programa de Alimentação do trabalhador). Criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo proporcionar uma melhoria na alimentação, prevenir doenças e promover qualidade na saúde dos trabalhadores. Clique aqui e confira as regras do PAT.
Não. Desde 1999 a inscrição no PAT tem validade por tempo indeterminado. Mas, por uma determinação de portaria baixada em 2004, as empresas podem ser convocadas para o recadastramento. Se não fizerem o seu registro ou inscrição (critério do MTE – Ministério do Trabalho – e do COPAT – Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador) será cancelado automaticamente. As empresas que não se inscreveram no prazo para recadastramento podem fazê-lo a qualquer momento acessando o site do Ministério do Trabalho, clique aqui. A inscrição terá validade a partir da data de sua realização.
* O Desconto do colaborador é limitado em até 20% do valor do benefício.
** Isenção dos encargos (FGTS e INSS) sobre o valor da parcela paga do benefício.
*** Nos casos das empresas na modalidade de tributação Lucro Real, é possível ter até 4% de desconto no imposto de renda devido.