Pioneira e líder no segmento de vale-refeição e vale-alimentação, a Ticket foi a primeira empresa de benefícios a chegar ao Brasil para apoiar empresários e gestores no desenvolvimento e implementação de soluções completas na gestão dos benefícios oferecidos aos colaboradores.
Multiplique benefícios para seus colaboradores com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)
Isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) sobre o valor pago referente ao benefício. As empresas enquadradas no modelo de tributação Lucro Real podem contar com até 4% de isenção do Imposto de renda devido
Disponibilize o valor dos benefícios em cartões, garantindo a escolha do seus colaboradores pelos alimentos que mais o agradam
Aumente a produtividade de seus colaboradores e a satisfação com o trabalho
Possibilidade de oferecer refeições aos trabalhadores, mesmo sem dispor de espaço físico para um refeitório
Uma conta muito simples, mas que tem um resultado surpreendente
R$ 20,00
100
22 dias
359.938,00
Não possui
Isento
105.600,00
Confira mais algumas informações sobre o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
Além disso, o PAT proporciona mais saúde e bem-estar para os seus colaboradores, melhorando a produtividade e reduzindo o absenteísmo nas empresas.
Não. A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Caso a empresa conceda benefício-refeição/alimentação ao trabalhador e não participe do programa, ela deve fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.
O Ticket Restaurante e o Ticket Alimentação são regidos pelas normas do PAT (Programa de Alimentação do trabalhador). Criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo proporcionar uma melhoria na alimentação, prevenir doenças e promover qualidade na saúde dos trabalhadores. Clique aqui e confira as regras do PAT.
Não. Desde 1999 a inscrição no PAT tem validade por tempo indeterminado. Mas, por uma determinação de portaria baixada em 2004, as empresas podem ser convocadas para o recadastramento. Se não fizerem o seu registro ou inscrição (critério do MTE – Ministério do Trabalho – e do COPAT – Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador) será cancelado automaticamente. As empresas que não se inscreveram no prazo para recadastramento podem fazê-lo a qualquer momento acessando o site do Ministério do Trabalho, clique aqui. A inscrição terá validade a partir da data de sua realização.
Para proporcionar mais saúde e produtividade para o seu time, desenvolvemos o Ticket Fit, a plataforma da Ticket que auxilia sua empresa a melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores.
A Ticket preza em manter seus clientes sempre atualizados sobre as regras e normas do setor. Por isso, vem informar que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta as empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a observarem os valores mínimos dos benefícios alimentação e refeição fornecidos aos trabalhadores, considerando a região destinada à sua utilização. Esses valores devem ser suficientes para a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, conforme parâmetros nutricionais do PAT. aqui você pode conferir os valores mínimos de refeição e os valores mínimos de alimentação de sua região.
Clique aqui para conferir os valores mínimos de refeição para a sua região.
Clique aqui para conferir os valores mínimos de alimentação para a sua região.
* O Desconto do colaborador é limitado em até 20% do valor do benefício.
** Isenção dos encargos (FGTS e INSS) sobre o valor da parcela paga do benefício.
*** Nos casos das empresas na modalidade de tributação Lucro Real, é possível ter até 4% de desconto no imposto de renda devido.
Abaixo você confere três opções para nos contatar. Verifique qual se adequa a sua necessidade e então, é só falar com a gente!
Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato
Quero um contatoou ligue3003-5333
Maquininha da Ticket? Credencie-se.
Quero me credenciarou conheça nossos serviços4004-2233
Abaixo você confere duas opções para se tornar cliente Ticket. Verifique qual se adequa a sua necessidade e então, prossiga para sua simulação.
Faça uma simulação e contrate os cartões Ticket para seus colaboradores.
Simular produtosAceite os cartões Ticket na sua maquininha e aumente seu faturamento.
Aceitar Ticket