Contato Atendimento Ticket Edenred PAT para Empresas - Incentivos Fiscais e Benefícios - Ticket

PAT é sinônimo de bem-estar e economia!

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado em 1976, mesmo ano da chegada da Ticket no Brasil. A ideia do PAT é garantir o acesso dos trabalhadores à uma alimentação adequada no horário de trabalho, promovendo a saúde da sua equipe e trazendo economia para sua empresa.

Quer saber tudo sobre o PAT?

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Por que se cadastrar no PAT?

Da isenção de impostos à melhor produtividade, o PAT multiplica os benefícios para os seus colaboradores.

Com PAT, você tem isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) sobre o valor pago do benefício. As empresas do modelo de tributação Lucro Real ainda contam com até 4% de isenção do IR devido.

O PAT permite que você disponibilize o valor dos benefícios em cartões, garantindo a escolha do seus colaboradores pelas suas refeições e alimentos preferidos.

Time bem alimentado é time que produz e performa muito melhor. Quem oferece o Programa vê a produtividade e a satisfação dos seus colaboradores decolarem.

O PAT é a garantia de que sua empresa está comprometida em oferecer uma alimentação saudável para o seu time, mesmo sem dispor de espaço físico para um refeitório.

Baixe a cartilha do PAT

Calculadora Ticket ®

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Gasto com benefício e encargos

Gasto com benefício com encargos sociais e trabalhistas
Detalhamento

Gasto com benefício

Gasto com beneficío sem encargos sociais e trabalhistas

Encargos sociais e trabalhistas

Gasto com base nos colaboradores com salários que incorram encargos sociais e trabalhistas

Economia total esperada

Total economizado com as vantagens de contratar com a Ticket
Detalhamento

Desconto sobre o fornecimento de benefício

Restituição de até 20% sobre o valor creditado de benefício

Dedução fiscal sobre o imposto de renda

O benefício só está disponível para empresas de Lucro Real, participantes do PAT

Economia com encargos

Economia com base nos funcionários com salários que incorram encargos sóciais e trabalhistas
O resultado apresentado na calculadora Ticket possui caráter meramente informativo e a sua utilização deve ser realizada mediante aconselhamento profissional específico da sua empresa. A Ticket não possui qualquer responsabilidade por danos resultantes desta utilização.

Quais são suas dúvidas sobre o PAT?

Confira aqui as perguntas mais frequentes sobre os benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Quais as vantagens de se cadastrar no PAT?

Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.

Além disso, o PAT proporciona mais saúde e bem-estar para os seus colaboradores, melhorando a produtividade e reduzindo o absenteísmo nas empresas.

No blog da Ticket, nós fizemos um conteúdo completo sobre as vantagens da sua empresa aderir ao PAT.

O cadastro no PAT é obrigatório?

Não. A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Caso a empresa conceda benefício-refeição/alimentação ao trabalhador e não participe do programa, ela deve fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.

O que é PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?

O Ticket Restaurante® Eletrônico e o Ticket Alimentação® Eletrônico são regidos pelas normas do PAT (Programa de Alimentação do trabalhador). Criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo proporcionar uma melhoria na alimentação, prevenir doenças e promover qualidade na saúde dos trabalhadores.

Regras do PAT

-Empresas a partir de um trabalhador já podem participar do PAT;
-A prioridade do benefício é para os empregados que recebem até 5 salários mínimos;
-O empregador pode atender funcionários que recebam mais de 5 salários mínimos, desde que garanta o fornecimento de todos os colaboradores que recebam até 5 salários;
-O valor do benefício oferecido deve ser igual para todos os empregados;
-A adesão ao PAT é voluntária e a inscrição não tem validade, porém as empresas podem ser convocadas para o recadastramento;
-Empresas cadastradas no PAT contam com isenção de encargos sociais (INSS e FGTS);
-As empresas podem descontar até 20% do valor do benefício no salário do colaborador;
-Empresas que optam pelo modelo de tributação Lucro Real podem deduzir até 4% do IR.

Neste post do Blog da Ticket, nós também te explicamos tudo o que você precisa saber sobre o PAT.
Clique aqui e confira as regras do PAT.

O cadastro no PAT deve ser feito todo ano?

Não. Desde 1999 a inscrição no PAT tem validade por tempo indeterminado. Mas, por uma determinação de portaria baixada em 2004, as empresas podem ser convocadas para o recadastramento. Se não fizerem o seu registro ou inscrição (critério do MTE – Ministério do Trabalho – e do COPAT – Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador) será cancelado automaticamente.
As empresas que não se inscreveram no prazo para recadastramento podem fazê-lo a qualquer momento acessando o site do Ministério do Trabalho, clique aqui. A inscrição terá validade a partir da data de sua realização.

Outras dúvidas

Materiais para você baixar e fazer a lição de casa

Empresas

Estabelecimentos

* O Desconto do colaborador é limitado em até 20% do valor do benefício.
** Isenção dos encargos (FGTS e INSS) sobre o valor da parcela paga do benefício.
*** Nos casos das empresas na modalidade de tributação Lucro Real, é possível ter até 4% de desconto no imposto de renda devido.

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