O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado em 1976, mesmo ano da chegada da Ticket no Brasil. A ideia do PAT é garantir o acesso dos trabalhadores à uma alimentação adequada no horário de trabalho, promovendo a saúde da sua equipe e trazendo economia para sua empresa.
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Da isenção de impostos à melhor produtividade, o PAT multiplica os benefícios para os seus colaboradores.
Com PAT, você tem isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) sobre o valor pago do benefício. As empresas do modelo de tributação Lucro Real ainda contam com até 4% de isenção do IR devido.
O PAT permite que você disponibilize o valor dos benefícios em cartões, garantindo a escolha do seus colaboradores pelas suas refeições e alimentos preferidos.
Time bem alimentado é time que produz e performa muito melhor. Quem oferece o Programa vê a produtividade e a satisfação dos seus colaboradores decolarem.
O PAT é a garantia de que sua empresa está comprometida em oferecer uma alimentação saudável para o seu time, mesmo sem dispor de espaço físico para um refeitório.
Faça uma simulação e descubra a economia que pode gerar para a sua empresa
Confira aqui as perguntas mais frequentes sobre os benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
Além disso, o PAT proporciona mais saúde e bem-estar para os seus colaboradores, melhorando a produtividade e reduzindo o absenteísmo nas empresas.
No blog da Ticket, nós fizemos um conteúdo completo sobre as vantagens da sua empresa aderir ao PAT.
Não. A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Caso a empresa conceda benefício-refeição/alimentação ao trabalhador e não participe do programa, ela deve fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.
O Ticket Restaurante® Eletrônico e o Ticket Alimentação® Eletrônico são regidos pelas normas do PAT (Programa de Alimentação do trabalhador). Criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo proporcionar uma melhoria na alimentação, prevenir doenças e promover qualidade na saúde dos trabalhadores.
Regras do PAT
-Empresas a partir de um trabalhador já podem participar do PAT;
-A prioridade do benefício é para os empregados que recebem até 5 salários mínimos;
-O empregador pode atender funcionários que recebam mais de 5 salários mínimos, desde que garanta o fornecimento de todos os colaboradores que recebam até 5 salários;
-O valor do benefício oferecido deve ser igual para todos os empregados;
-A adesão ao PAT é voluntária e a inscrição não tem validade, porém as empresas podem ser convocadas para o recadastramento;
-Empresas cadastradas no PAT contam com isenção de encargos sociais (INSS e FGTS);
-As empresas podem descontar até 20% do valor do benefício no salário do colaborador;
-Empresas que optam pelo modelo de tributação Lucro Real podem deduzir até 4% do IR.
Neste post do Blog da Ticket, nós também te explicamos tudo o que você precisa saber sobre o PAT.
Clique aqui e confira as regras do PAT.
Não. Desde 1999 a inscrição no PAT tem validade por tempo indeterminado. Mas, por uma determinação de portaria baixada em 2004, as empresas podem ser convocadas para o recadastramento. Se não fizerem o seu registro ou inscrição (critério do MTE – Ministério do Trabalho – e do COPAT – Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador) será cancelado automaticamente. As empresas que não se inscreveram no prazo para recadastramento podem fazê-lo a qualquer momento acessando o site do Ministério do Trabalho, clique aqui. A inscrição terá validade a partir da data de sua realização.
* O Desconto do colaborador é limitado em até 20% do valor do benefício.
** Isenção dos encargos (FGTS e INSS) sobre o valor da parcela paga do benefício.
*** Nos casos das empresas na modalidade de tributação Lucro Real, é possível ter até 4% de desconto no imposto de renda devido.
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