O término de um contrato de trabalho envolve muitos cálculos e processos que devem ser observados. Um dos principais é o aviso prévio indenizado, que atende a alguns critérios.
Fazer a gestão de pessoas envolve muitos processos e atividades, desde a contratação até o desligamento do colaborador. O profissional de RH precisa conhecer essas etapas e cálculos para oferecer a melhor experiência para a empresa e para o funcionário.
Um dos temas que gera muitas dúvidas e discussões é o término de um contrato de trabalho, pois envolve muitas etapas, sendo uma das principais o aviso prévio indenizado. Saber calcular esse valor é fundamental para não gerar problemas para sua empresa e não prejudicar o funcionário que está em uma situação delicada.
Acompanhe neste artigo todas as informações relacionadas à essa modalidade de aviso prévio e quando ela deve ser paga ao colaborador, bem como os valores envolvidos no processo.
Aviso prévio é a comunicação de uma das partes, colaborador ou empregador, do fim de um contrato de trabalho, desde que não haja justa causa no processo. O valor do aviso prévio está diretamente ligado ao tempo trabalhado pelo funcionário e interfere no cálculo da rescisão.
Segundo a CLT, existem alguns tipos de aviso prévio, a depender da situação em que o rompimento do contrato de trabalho ocorrer. Por exemplo, se o colaborador decide pedir demissão, deve comunicar à empresa com 30 dias de antecedência, continuando a trabalhar no período, a menos que a instituição o dispense.
Mas se o funcionário se demitir e se recusar a cumprir o aviso ou se a empresa mandar o colaborador embora sem justa causa, teremos um caso de aviso prévio indenizado. E é sobre isso que vamos conhecer em mais detalhes agora.
Saiba mais: Quais os maiores motivos de desligamento de funcionários?
Aviso prévio indenizado é um valor pago ao colaborador na rescisão quando a empresa o demite sem justa causa. A quantia é proporcional ao tempo trabalhado e funciona como uma compensação pelo rompimento por parte da empresa (retirando do colaborador sua renda subitamente).
Assim, nem a empresa sai prejudicada, nem o colaborador, que recebe o que lhe é devido. Vale lembrar que o aviso prévio indenizado é um direito garantido por lei na CLT, por isso deve ser levado em conta no momento de dispensar o funcionário.
Por outro lado, se o colaborador decide pedir a conta e se recusa a cumprir o tempo de aviso prévio trabalhado, deverá compensar a empresa pagando um valor como forma de indenizar a saída brusca das suas funções de trabalho. Esse pagamento ocorre em forma de desconto das verbas rescisórias totais.
Em ambos os casos, como o contrato pode ser rompido a qualquer momento, é como se um dos dois lados ficasse em desvantagem, por isso o aviso prévio funciona como uma compensação pelo término do acordo.
O tempo do aviso prévio indenizado varia conforme o período trabalhado, de acordo com a lei 12.506/11. Para colaboradores com até um ano de empresa, o valor corresponde a 30 dias de trabalho.
A partir disso, é acrescido 3 dias a cada ano trabalhado, chegando ao teto de 90 dias – o que corresponde a 20 anos de serviço. Isso quer dizer que se um colaborador é demitido após 20 anos na empresa, receberá o valor de 90 dias de trabalho. Se sua saída ocorrer após 7 anos de casa, o aviso será referente a 51 dias.
Por isso, é muito importante estar atento ao período de trabalho do funcionário para realizar o cálculo da forma correta. Sempre deve ser considerado o ano completo, por isso se o colaborador for demitido com 2 anos e 9 meses, o aviso contará apenas os dois anos.
Logo mais, iremos exemplificar como calcular esses valores para você realizar todo o processo sem cometer erros.
O primeiro ponto é que o aviso prévio é garantido por lei, segundo o artigo 487 da CLT, para colaboradores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou seja, sem um prazo previamente estabelecido para terminar.
Pela possibilidade de romper o contrato a qualquer momento, a lei assegura que o funcionário receba uma indenização caso seja dispensado sem ser comunicado previamente.
Em 2011, a lei 12506 veio complementar a questão do aviso prévio, estabelecendo o período mínimo em 30 dias para colaboradores com até um ano de empresa. Após esse período, é acrescido um intervalo de 3 dias para cada ano trabalhado.
O máximo permitido por lei são 90 dias de aviso, o que corresponde a 3 salários, mas esse valor só é atingido por colaboradores que trabalharam por 20 anos na mesma empresa. Ou seja, quanto maior o tempo na instituição, maior será o valor do aviso.
Embora seja garantido por lei, o aviso prévio indenizado não se aplica a todos os casos de rescisão de contrato. Se o colaborador for demitido por justa causa, não terá direito ao valor do aviso.
Assim, apenas quando a empresa demite alguém por qualquer motivo sem justa causa o colaborador recebe o que lhe é devido. Nesse cálculo devem ser contabilizados os demais encargos trabalhistas, como veremos com mais detalhes adiante.
Se o colaborador decide romper o contrato e não quer cumprir o aviso prévio trabalhado, a empresa recebe uma indenização pela saída do funcionário, sendo esse valor descontado do cálculo de rescisão.
Em muitos casos, pode ser vantajoso (para a empresa e para o colaborador) optar por essa modalidade de aviso prévio.
De qualquer maneira, é preciso analisar bem se o valor a ser pago pode impactar negativamente a empresa ou se a manutenção do colaborador pode ser prejudicial para o andamento das atividades do negócio.
O aviso prévio indenizado é obrigatório sempre que o empregador dispensar o colaborador sem justa causa e não quiser que ele permaneça na empresa durante o período de aviso prévio.
Isso pode acontecer por diversos motivos, como necessidade de redução de custos, reestruturação organizacional, insatisfação com o desempenho ou o comportamento do colaborador, entre outros.
O empregador tem os seguintes deveres no aviso prévio indenizado:
O colaborador não tem a obrigação de cumprir o aviso prévio indenizado, pois ele já recebeu a indenização pelo período que deveria trabalhar.
No entanto, se ele quiser continuar trabalhando na empresa até o final do aviso prévio, ele deve comunicar ao empregador essa intenção e obter a sua concordância.
Nesse caso, ele deverá devolver a indenização recebida e terá direito a receber o salário normalmente.
O aviso prévio trabalhado acontece quando o colaborador permanece realizando suas atividades por determinado tempo após ser notificado da demissão ou após a solicitar.
O cálculo do período é o mesmo que citamos anteriormente: mínimo de 30 dias para funcionários com até um ano de casa, acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado.
Nesse caso, o colaborador pode optar em reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas todos os dias (que pode usar para buscar outra oportunidade) ou reduzir em sete dias o prazo total a ser cumprido.
Já o aviso prévio indenizado ocorre quando uma das partes opta por não cumprir o tempo de trabalho. Se a empresa decidir não manter o funcionário em suas funções, ela deverá compensá-lo pela dispensa. Se o colaborador pedir demissão e não ficar o período estabelecido, poderá ter o valor proporcional reduzido de sua rescisão.
Tão importante quanto entender a diferença desses tipo de aviso prévio, é entender quando solicitar ao colaborador trabalhar ou quando é melhor optar pelo aviso prévio indenizado.
Mesmo que seja oneroso para a empresa num primeiro momento, existem casos que é mais indicado que o colaborador não cumpra o aviso prévio de forma indenizada. Por exemplo, quando o desligamento se dá por desalinhamento cultural ou atitudes que são desincentivadas pela a organização.
Em alguns casos manter este colaborador por mais tempo na organização pode impactar negativamente no clima organizacional da equipe.
Para descobrir o valor a ser pago, é preciso considerar a última remuneração do colaborador, com todos os adicionais além do salário bruto, como hora-extra e comissões. Nesse caso, divide-se o valor do salário por 30 (para encontrar a quantia referente a um dia de trabalho) e multiplica-se pelos dias do aviso prévio indenizado.
Por exemplo, digamos que sua empresa decide rescindir o contrato de um funcionário com 3 anos e 8 meses de casa. Nesse caso, considera-se sempre o ano completo e seu salário é de R$3000.
Assim, o cálculo a ser feito é:
R$3.000 / 30 = R$100 por dia trabalhado
R$100 x 39 (período referente a 3 anos de trabalho) = R$3.900
Vale ressaltar que o aviso prévio conta como tempo de trabalho, ou seja, sobre esse prazo incidem todos os valores proporcionais de férias, adicional de férias, 13º salário, insalubridade, adicional noturno e reajustes salariais, além de multa de 40% sobre o FGTS.
Para evitar erros nesse cálculo, é preciso ter um controle bem preciso sobre todos os benefícios e obrigações trabalhistas. Também é importante considerar o que é mais vantajoso para a empresa: liberar logo o colaborador ou aplicar o aviso prévio trabalhado.
O valor do aviso prévio indenizado deve ser equivalente ao salário que o colaborador receberia se trabalhasse durante o período de aviso prévio. Esse valor deve incluir as horas extras, os adicionais e as comissões que ele teria direito. Além disso, o aviso prévio indenizado também integra o cálculo das verbas rescisórias, como férias, 13º salário e FGTS.
O aviso prévio indenizado começa a contar no dia seguinte à data da dispensa do colaborador. Por exemplo: se o empregador comunicar ao colaborador a sua dispensa sem justa causa no dia 15 de janeiro e informar que ele não precisará cumprir o aviso prévio, o período de aviso prévio indenizado começará a contar no dia 16 de janeiro.
Se o empregador não pagar ao colaborador o valor do aviso prévio indenizado ou pagar um valor inferior ao devido, o colaborador pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os seus direitos.
Para isso, ele deve procurar um advogado trabalhista ou um sindicato da sua categoria e entrar com uma reclamação trabalhista contra o empregador. O prazo para fazer isso é de até dois anos após a data da dispensa.
Um bom profissional de RH entende todos os processos que envolvem a gestão de pessoal. Para isso, é preciso atualização constante e muita atenção para não realizar nenhuma etapa ou cálculo errado.
A atenção é necessária desde a contratação até a demissão do colaborador, pois muitos cálculos estão envolvidos, inclusive o aviso prévio indenizado. Nesse caso, a empresa opta por desligar imediatamente o funcionário e paga um valor como compensação pela dispensa.
O valor do aviso prévio indenizado está ligado ao tempo trabalhado e deve considerar também os benefícios e encargos obrigatórios. Nesse artigo, apresentamos todas as informações necessárias para você realizar o cálculo de forma adequada.
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