Dentre os principais benefícios oferecidos pelas empresas, os relacionados à alimentação são os mais comuns e mais apreciados. Por isso, hoje vamos entender o que a CLT diz sobre o vale alimentação.
Conhecer o que a legislação fala é essencial para que o benefício seja utilizado da melhor maneira pelos colaboradores. Afinal, o vale alimentação é um complemento importante para o orçamento familiar.
Acompanhe neste artigo mais detalhes e entenda as vantagens em oferecer o benefício para os colaboradores.
Um ponto que pode gerar muitas dúvidas tanto para os colaboradores quanto para o RH é o que a CLT diz sobre o vale alimentação. o Art. 457, 2º parágrafo da CLT diz o seguinte:
“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
Nesse sentido, o vale alimentação se tornou comum nas empresas e a lei se adaptou, para regulamentar a utilização do recurso pelos colaboradores, como veremos a seguir.
Para as companhias que oferecem o vale alimentação, é permitido o desconto de até 20% do valor do benefício no salário do colaborador.
Conheça as diferenças entre o Ticket Alimentação e Ticket Restaurante.
Em 1976, foi lançado o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para assegurar aos profissionais refeições mais nutritivas, melhorando sua qualidade de vida.
As empresas que aderem ao programa recebem alguns incentivos, como por exemplo, a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) e com desconto de até 4% no Imposto de Renda devido.
Para se enquadrarem no PAT, as empresas precisam se inscrever no programa, ser optado do Lucro Real e atender todas as exigências do Decreto e Portaria.
Não há uma quantidade mínima ou máxima de funcionários estabelecida por lei para conceder o vale-alimentação. A empresa tem a liberdade de oferecer esse benefício de acordo com sua política interna e capacidade financeira.
É importante ressaltar que a concessão do vale-alimentação está sujeita a acordos coletivos de trabalho e às convenções sindicais, que podem estabelecer regras específicas sobre a oferta desse benefício.
Portanto, é recomendável consultar a legislação trabalhista e as negociações coletivas aplicáveis à sua empresa para garantir que a concessão do vale-alimentação esteja de acordo com as normas vigentes.
Os colaboradores que recebem vale alimentação podem comprar gêneros alimentícios para preparo das suas refeições. Isso inclui verduras, legumes, frutas, carnes, grãos, temperos e demais complementos para a alimentação.
Quaisquer outros itens, não devem ser aceitos pelos estabelecimentos e os colaboradores não podem utilizar o vale alimentação para realizar o pagamento.
O vale-alimentação não integra o salário do funcionário, de acordo com o 2º parágrafo do artigo 457 da CLT que trata dessa questão.
O parágrafo estabelece que os valores fornecidos aos empregados, como alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura, não possuem natureza salarial, desde que concedidos de forma habitual e em cumprimento de disposição legal, contrato coletivo de trabalho ou acordo individual.
O vale alimentação é um benefício muito desejado pelos colaboradores para ter uma alimentação mais saudável. Quando os profissionais percebem que a empresa tem cuidado com eles, tendem a ser mais produtivos e dedicados em suas funções.
Além disso, um pacote de benefícios atraente é essencial para chamar a atenção de talentos e depois mantê-los na empresa por mais tempo. Falamos sobre esse assunto aqui.
Para implementar na sua empresa, é importante buscar um fornecedor de benefícios que ofereça várias opções para os colaboradores, como a Ticket.
A contratação é facilitada e a gestão dos benefícios é realizada toda online, tornando o cotidiano do RH mais prático.
Conheça mais sobre as vantagens de contratar a Ticket para sua empresa.
Oferecer vale alimentação aos colaboradores traz muitas vantagens e empresas que implementam o benefício podem perceber o aumento na produtividade e valorização dos profissionais.
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