*Por Martha Marques Nogueira
O vale-alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores no Brasil. Além de garantir acesso à alimentação de qualidade, ele contribui para o bem-estar no dia a dia e pode ser um grande aliado na organização financeira das famílias. Para as empresas, é uma forma inteligente de cuidar das pessoas, melhorar o clima organizacional e eventualmente contar com vantagens fiscais previstas em lei.
Nos últimos anos, esse benefício passou por mudanças importantes, tanto no seu uso quanto na legislação que o regulamenta. E com a digitalização ganhando cada vez mais espaço, entender como funciona o vale-alimentação e quais são suas regras se tornou indispensável para quem atua no RH ou lidera uma equipe.
🔺 O que é o vale-alimentação e como ele funciona
🔺 Quem tem direito ao benefício
🔺 Vantagens para empresas e trabalhadores
🔺 Diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição
🔺 O que diz a legislação brasileira
🔺 Valor mínimo do benefício e regras de desconto
🔺 O que pode e o que não pode ser comprado
🔺 Dicas para usar melhor o cartão
🔺 Tendências e transformações digitais
🔺 Por que escolher a Ticket
🔺 O que é o PAT e qual sua função
🔺 Perguntas frequentes sobre o vale-alimentação
Prepare-se para tirar suas dúvidas e atualizar seus conhecimentos com um conteúdo direto, confiável e prático. Vamos lá?
O vale-alimentação é aquele benefício que ajuda no básico — literalmente. Com ele, o trabalhador pode fazer as compras do mês com mais tranquilidade. Supermercado, padaria, hortifruti, açougue… tudo que envolve comida de verdade entra na lista.
Funciona assim: a empresa deposita um valor todo mês em um cartão, que pode ser físico ou digital. Esse cartão é aceito em uma rede credenciada e serve exclusivamente para comprar alimentos. Arroz, feijão, leite, frutas, carne, café, pão… Se vai para a panela, o vale provavelmente cobre.
Na prática, é como se a empresa dissesse: “Cuido do seu almoço em casa e você foca no trabalho com mais leveza”. E faz diferença mesmo. Quando o colaborador sabe que pode contar com o vale-alimentação, sobra mais espaço no orçamento, a rotina fica mais organizada e a qualidade da alimentação melhora.
Para a empresa, é uma maneira de investir na saúde, na energia e até no humor de quem faz o negócio acontecer todos os dias.
Nem todo mundo sabe, mas o vale-alimentação não é um benefício obrigatório. A CLT, que define as regras do trabalho no Brasil, não obriga as empresas a oferecê-lo. Ou seja: a decisão parte de cada organização. Mas tem um detalhe importante aqui — se a convenção coletiva da categoria disser que o benefício é obrigatório, aí sim, a empresa precisa seguir.
Essas convenções são acordos entre sindicatos e empregadores. Elas costumam definir o que vale para cada tipo de profissional, como jornada, piso salarial… e também os benefícios, inclusive o vale-alimentação. Por isso, sempre é bom dar uma olhada no que está escrito nesse documento.
Agora, muitas empresas oferecem o vale-alimentação mesmo sem qualquer obrigatoriedade. O benefício faz parte da política interna, do cuidado com as pessoas. E quando isso acontece, muitas optam por se inscrever no Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. Esse cadastro permite que o benefício venha com algumas vantagens — como a eventual isenção de encargos sociais.
E os estagiários, têm direito? Depende. A lei não exige, mas muitas empresas oferecem. É uma forma de acolher quem está começando. O mesmo vale para temporários ou pessoas em jornada parcial. Já em caso de férias, licenças ou afastamentos médicos, tudo vai depender do que estiver previsto na política da empresa ou nos acordos coletivos.
Resumindo: o vale-alimentação pode até não ser obrigatório, mas quando bem estruturado, vira um diferencial e tanto — para quem contrata e para quem trabalha. Agora, vamos conhecer esses diferenciais em detalhes.
O vale-alimentação é uma ponte entre o que a empresa oferece e o que o colaborador realmente valoriza. Quando ele está no plano de benefícios, a empresa ganha pontos logo de cara, inclusive antes da contratação.
Sabe aquelas vagas que se destacam nas plataformas de emprego? Quase sempre têm vale-alimentação na lista. Para quem está escolhendo onde trabalhar, esse benefício pesa. E para quem já está na casa, ajuda a criar um sentimento de permanência. O famoso “aqui vale a pena ficar”.
Agora, olhando para a empresa, tem outro lado interessante: o fiscal. Quem participa do PAT pode ter redução no Imposto de Renda e isenção de encargos sobre o valor concedido. É o tipo de vantagem que alinha responsabilidade social com inteligência financeira.
E tem mais: o vale-alimentação é flexível, se adapta ao perfil dos colaboradores e pode ser personalizado conforme a política da empresa. Em vez de entregar uma cesta básica igual pra todo mundo, a organização oferece autonomia. Cada um compra o que faz mais sentido pra si.
No fim das contas, é um benefício que comunica que a empresa está atualizada, cuida dos detalhes e entende que motivação também passa por reconhecimento prático.
Eles parecem iguais, mas cumprem funções bem diferentes. O vale-alimentação é voltado para compras no supermercado — é ele que garante os itens que vão pra despensa ou pra geladeira. Já o vale-refeição é usado em restaurantes, lanchonetes e outros locais que oferecem refeições prontas.
Um ajuda na feira do mês. O outro, no almoço durante o expediente. Simples assim.
Na prática, o vale-refeição costuma ser mais útil para quem almoça fora todos os dias. Já o vale-alimentação faz mais sentido para quem prefere preparar suas refeições em casa. E tem empresa que oferece os dois, por meio de cartão multibenefícios, deixando o colaborador escolher qual se encaixa melhor na rotina.
Exemplo prático? Um profissional que trabalha em home office pode optar pelo vale-alimentação, já que costuma cozinhar em casa. Agora, quem passa o dia na rua, entre reuniões externas, pode preferir o vale-refeição — e assim consegue almoçar com praticidade em um restaurante da região. Isso, é claro, se a convenção coletiva não determinar o benefício obrigatório.
Permitir essa escolha também é uma forma de mostrar que a empresa entende que nem todo mundo vive da mesma forma. E adaptar o benefício à realidade do time é um passo importante para acertar na proposta de valor.
Como dissemos anteriormente, o vale-alimentação não é um benefício obrigatório pela CLT. A empresa pode oferecê-lo por vontade própria ou por exigência de convenções coletivas — documentos que variam de uma categoria para outra.
A CLT, no artigo 458, menciona que a alimentação pode ser considerada parte do salário, quando fornecida com habitualidade:
Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
No entanto, quando a empresa participa do PAT, esse benefício não é incorporado ao salário e não sofre incidência de encargos trabalhistas como INSS, FGTS e IRRF, desde que respeitadas as regras do programa (como o desconto máximo de 20% do benefício ao colaborador).
Em 2022, a Lei nº 14.442 foi sancionada para regulamentar o uso do auxílio-alimentação e trazer mais clareza sobre sua gestão. A seguir, você confere alguns pontos da nova legislação:
O cartão alimentação deve ser usado exclusivamente para a compra de alimentos. A lei reforça que qualquer uso fora dessa finalidade descaracteriza o benefício.
A Medida Provisória que deu origem à lei previa a possibilidade de saque do saldo não usado após 60 dias. Esse trecho foi vetado para garantir que o benefício continue vinculado à alimentação.
Foi proibida a prática do rebate, em que operadoras ofereciam descontos a empresas contratantes em troca de grandes contratos. A ideia é garantir mais equilíbrio entre os fornecedores e os pequenos estabelecimentos da rede credenciada.
Ainda dentro da Lei nº 14.442, também foram definidos três modelos de contrato para o trabalho remoto: por jornada, por produção ou por tarefa. Embora esse ponto não esteja ligado diretamente ao vale-alimentação, ele interessa a empresas com equipes híbridas ou 100% remotas.
Uma dúvida comum entre as empresas é: qual o valor ideal para o vale-alimentação? Não há valor mínimo obrigatório. Ou seja, cada empresa tem liberdade para decidir quanto vai oferecer — desde que respeite o que estiver previsto em acordos ou convenções coletivas da categoria.
Mas como saber se o valor definido é, de fato, suficiente para cobrir as necessidades básicas dos colaboradores?
É aí que entra a Pesquisa +Valor, uma iniciativa da Ticket, em parceria com a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que tem como objetivo mapear e analisar os preços das refeições nas principais regiões do Brasil. Ela reúne dados atualizados sobre o custo médio de alimentação em diferentes regiões do país — tanto no supermercado quanto em refeições prontas — e serve como bússola para quem precisa ajustar o valor do benefício com base na realidade do mercado.
Com essa ferramenta, o RH consegue visualizar, por exemplo, quanto custa uma cesta básica ou uma refeição típica na cidade onde a empresa atua. Isso evita distorções e ajuda a garantir que o benefício faça sentido na prática, e não apenas no papel.
Além da pesquisa, muitas empresas também realizam levantamentos internos para entender os hábitos e perfis alimentares da equipe. Essa escuta é importante — o que funciona para uma filial, pode não funcionar para outra.
E tem mais: em alguns setores, o valor do benefício é negociado com o sindicato e definido em convenção coletiva, com reajuste anual. Nesse caso, o empregador deve seguir exatamente o que está previsto no documento, sem reduções.
Na dúvida, vale cruzar informações: ouvir a equipe, consultar a convenção e usar dados confiáveis como os da Pesquisa +Valor. Assim, a decisão é mais justa para todos.
O vale-alimentação foi criado para um propósito bem específico: garantir que o trabalhador tenha acesso a alimentos para preparar suas refeições em casa. Por isso, ele só pode ser usado em estabelecimentos credenciados que vendem gêneros alimentícios, como supermercados, hortifrutis, padarias, mercearias e açougues.
Mas na prática, o que entra — e o que não entra — nessa lista? Abaixo, organizamos os principais pontos com base na legislação atual.
A ideia é simples: se vai para o prato ou para a despensa, é permitido. Entre os itens liberados estão:
– Frutas, legumes e verduras
– Carnes frescas e congeladas
– Grãos (arroz, feijão, lentilha etc.)
– Ovos e laticínios (leite, queijos, iogurtes)
– Produtos industrializados (café, massas, molhos, enlatados)
– Pães, farináceos, biscoitos e cereais
– Bebidas não alcoólicas (água, sucos, refrigerantes)
Esses produtos fazem parte do que se entende como alimentação do trabalhador. A rede credenciada dos cartões costuma filtrar automaticamente os itens, mas vale ficar atento ao que entra no carrinho.
Mesmo estando no supermercado, alguns produtos não se encaixam na categoria permitida. É o caso de:
– Bebidas alcoólicas
– Cigarros
– Produtos de higiene ou limpeza
– Cosméticos e itens de uso pessoal
– Utensílios domésticos
– Eletrodomésticos ou eletrônicos
– Refeições prontas em restaurantes ou lanchonetes
Essa separação foi reforçada pela Portaria nº 3, de 1º de março de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que regula a aplicação do PAT. O objetivo da norma é justamente evitar o desvio de finalidade do benefício, garantindo que ele cumpra sua função original: melhorar a qualidade nutricional do trabalhador.
Cada operadora de benefício conta com uma rede de estabelecimentos parceiros. Os cartões só funcionam nessas lojas — físicas ou online — que foram previamente habilitadas. Isso traz segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador, que consegue consultar onde o cartão é aceito e acompanhar seus gastos pelo app ou plataforma da fornecedora.
Se surgir a dúvida na hora da compra, a dica é simples: pergunte no caixa se o cartão alimentação é aceito e confirme se os itens estão dentro da categoria permitida. Melhor prevenir do que ficar na fila à toa.
O vale-alimentação pode render muito mais quando usado com estratégia. Basta um pouco de organização, olho nas oportunidades e, claro, conhecimento sobre onde e como usar o benefício. A seguir, algumas dicas simples que ajudam o valor a durar até o fim do mês — ou até passar um pouquinho.
Antes de sair correndo para o mercado, vale fazer aquela listinha básica. Anote o que está faltando em casa, veja o que ainda tem na despensa e evite comprar por impulso. Priorize alimentos que realmente fazem parte da sua rotina — e que têm bom custo-benefício. Itens como grãos, ovos, hortaliças da estação e carnes com bom rendimento costumam ser aliados da economia.
Se tem feira perto de casa ou do trabalho, melhor ainda. Os preços costumam ser mais em conta, e os produtos, mais frescos. Muitas redes de supermercados também oferecem descontos em determinados dias da semana, especialmente para quem usa o cartão alimentação. Fique de olho em cupons, aplicativos de ofertas e encartes digitais — eles podem ajudar a esticar o saldo do cartão com inteligência.
A maioria dos cartões de benefício conta com um aplicativo que mostra saldo, extrato, rede credenciada e até notificações de uso. Se o seu cartão tem essa opção, aproveite! Acompanhar os gastos ajuda a evitar surpresas no caixa e dá mais controle sobre quanto ainda pode ser usado. Um bom planejamento evita o susto no fim do mês — e aquela sensação de “cadê o saldo que tava aqui?”
Com pequenas mudanças de hábito, o vale-alimentação deixa de ser só um valor fixo e vira uma ferramenta real de apoio ao seu dia a dia. E o melhor: sem esforço demais.
O vale-alimentação está passando por uma verdadeira repaginada. De um benefício que era entregue em papel ou cartão magnético, ele vem se transformando em uma solução digital, mais conectada ao dia a dia das pessoas — e às expectativas das novas gerações de trabalhadores.
Aquela cena de ficar procurando o cartão na carteira está ficando para trás. Muitas operadoras já oferecem cartões digitais, que funcionam direto no celular, por aproximação ou em aplicativos integrados. Isso facilita a vida, agiliza o pagamento e reduz o risco de perda ou roubo. Sem falar que, com tudo na palma da mão, o colaborador pode consultar o saldo, buscar estabelecimentos próximos e até receber notificações em tempo real sobre cada compra.
Outra tendência forte é a flexibilização dos pacotes de benefícios. Em vez de oferecer um valor fixo para vale-alimentação e outro para vale-refeição, por exemplo, algumas empresas estão adotando modelos multibenefícios que permitem ao colaborador escolher como quer usar o total disponível. Tem quem prefira concentrar tudo em alimentação de supermercado. Outros optam por deixar parte do valor para refeições prontas. A lógica aqui é simples: quem escolhe sente que tem mais autonomia.
A verdade é que o vale-alimentação está acompanhando as mudanças do mundo do trabalho — mais digital, mais flexível e mais atento ao que faz sentido para cada pessoa.
Escolher a fornecedora certa para o vale-alimentação é uma decisão estratégica que impacta diretamente a satisfação dos colaboradores e a eficiência operacional da empresa. A Ticket se destaca no mercado por oferecer soluções inovadoras, suporte dedicado e uma ampla rede de estabelecimentos credenciados. A seguir, apresentamos os principais benefícios de optar pelo Ticket Alimentação:
A Ticket está sempre à frente quando o assunto é tecnologia. Um exemplo disso é que permite aos usuários realizarem pagamentos por aproximação utilizando seus smartphones Android com tecnologia NFC, através da integração com o Google Pay. Essa funcionalidade oferece praticidade e segurança, eliminando a necessidade do cartão físico e agilizando as transações no dia a dia.
Com a Ticket, os colaboradores têm acesso a uma vasta rede de estabelecimentos, incluindo supermercados, padarias, hortifrutis e muitos outros. Essa diversidade garante que cada usuário encontre opções que atendam às suas preferências e necessidades alimentares, facilitando o uso do benefício.
A Ticket valoriza o relacionamento com seus clientes e usuários. Por isso, oferece um suporte especializado, pronto para auxiliar em qualquer dúvida ou necessidade. Seja por meio de canais digitais ou atendimento direto, a empresa se preocupa em proporcionar uma experiência positiva e resolutiva.
Entendendo que cada empresa e colaborador têm necessidades únicas, a Ticket oferece soluções flexíveis que permitem a personalização dos benefícios. Isso significa que é possível ajustar os valores e modalidades dos cartões conforme as demandas específicas, garantindo maior satisfação e alinhamento com as políticas internas da empresa.
A Ticket atua em total conformidade com a legislação vigente, garantindo que todos os processos sejam transparentes e seguros. Esse compromisso assegura que as empresas clientes estejam sempre alinhadas às normas legais, evitando possíveis complicações jurídicas.
Ao escolher a Ticket como parceira para o vale-alimentação, sua empresa investe em inovação, segurança e satisfação dos colaboradores. Esses fatores contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, refletindo diretamente nos resultados do negócio.
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Não. A legislação brasileira não obriga a empresa a oferecer vale-alimentação, a menos que exista uma convenção coletiva ou acordo sindical determinando isso. Fora desses casos, a concessão do benefício é opcional.
A empresa pode definir livremente o valor, considerando sua política interna, as condições da região e os dados de mercado. Para tomar uma decisão mais alinhada com a realidade dos colaboradores, é possível usar como referência a Pesquisa +Valor, que aponta os custos médios de alimentação por região.
Sim, desde que o cartão alimentação utilizado pela empresa permita essa funcionalidade. A maioria dos cartões modernos mantém o saldo acumulado, mas é importante verificar a política da operadora escolhida.
Depende. Se o estabelecimento estiver credenciado na rede da operadora do benefício e oferecer alimentos que se enquadrem nas regras do cartão alimentação (gêneros alimentícios para preparo em casa), a compra pode ser aceita. Mas refeições prontas, como em restaurantes e lanchonetes, devem ser pagas com vale-refeição.
A lei não obriga o pagamento do vale-alimentação durante as férias, mas isso pode ser determinado por política interna ou por convenção coletiva. Algumas empresas optam por manter o benefício como forma de valorização do colaborador.
Não. A legislação e as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) proíbem a conversão do vale-alimentação em dinheiro, justamente para garantir que ele seja usado exclusivamente na compra de alimentos.
O vale-alimentação é uma ferramenta de cuidado, equilíbrio e valorização no ambiente de trabalho. Quando bem estruturado, ele ajuda a melhorar a rotina do colaborador, fortalece a cultura da empresa e ainda traz vantagens fiscais para quem oferece.
Neste cenário de transformações — com novas leis, soluções digitais e expectativas crescentes por parte dos trabalhadores — entender como o benefício funciona e como usá-lo com inteligência faz toda a diferença.
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*Martha Marques Nogueira é jornalista e criadora de conteúdo há 20 anos. Para a Ticket, escreve sobre benefícios corporativos e o complexo e apaixonante mundo das relações de trabalho.
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