Desconto vale alimentação: o que pode e o que não pode?

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Introdução

O vale alimentação é um benefício que muitos empregadores oferecem para seus funcionários com o objetivo de garantir a segurança alimentar deles. Ao mesmo tempo que oferece o benefício, a empresa realiza um desconto do vale alimentação na folha de pagamento do colaborador.

Esse desconto é percentual e varia de acordo com o valor oferecido de vale alimentação. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê regras para esses tipos de descontos e estabelece limites para que o empregado não seja prejudicado financeiramente por conta desses pagamentos.

Neste artigo, vamos abordar detalhes sobre o desconto do vale alimentação: o que é, qual o valor que pode ser descontado, quando as empresas podem realizar esses valores, e o que diz a CLT sobre isso.

É um guia completo para você entender melhor como o desconto vale alimentação funciona na prática.

 

O que é o desconto do vale alimentação?

Primeiramente, é importante falarmos sobre o que é o vale alimentação. É uma forma de benefício oferecido por empresas para seus colaboradores, Geralmente, é materializado num cartão que permite ao trabalhador comprar produtos alimentícios ao longo do mês.

Uma das principais vantagens desse benefício é que ele permite a economia nos custos de alimentação do trabalhador, já que trata-se de uma verba recebida além do salário e que não tem incidência de impostos.

Por isso, o vale alimentação tem sido cada vez mais adotado pelas empresas brasileiras nas últimas décadas. Isso sem contar que esse tipo de programa também contribui para melhorar a qualidade de vida dos funcionários, proporcionando maior satisfação no ambiente laboral e reduzindo a rotatividade de colaboradores.

Ou seja, quando analisamos a importância deste benefício na estratégia de gestão de pessoas da empresa, percebemos que o que se iniciou como um incentivo à uma alimentação com qualidade nutricional, tornou-se hoje um item relevante para a atração e retenção de talentos.

Vale ressaltar que o vale alimentação, assim como a adesão ao PAT não são obrigatórios, e cabe a cada empresa avaliar sua participação ou não. Empresas a partir de um colaborador já podem participar e obter benefícios fiscais.

O vale alimentação só se torna obrigatório caso essa determinação tenha sido negociada e formalizada em acordo sindical da categoria.

Saiba mais sobre o PAT neste artigo completo sobre o tema.

Em contrapartida ao pagamento do vale refeição, a empresa pode realizar um desconto no pagamento mensal do colaborador proporcional ao valor deste benefício. Embora esta prática não seja obrigatória, ela é realizada por muitos empregadores.

No que tange ao desconto vale alimentação, existem regras que as empresas precisam obedecer. Vejamos logo mais.

mulher usando um computador e trabalhando numa planilha

 

Qual o desconto do vale-alimentação?

 

Segundo norma do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o desconto do vale alimentação não é obrigatório, desta forma, a empresa pode escolher não realizá-lo.

No caso de organizações que optem pelo desconto, o montante pode chegar até 20% do valor pago pelo benefício.

Por exemplo, uma empresa que oferece um vale alimentação no valor de R$400,00 pode descontar do salário do colaborador um valor de até R$80,00.

Importante comentar que 20% é o valor máximo de desconto, e que não existe um mínimo. O valor pode ser escolhido pela empresa, avaliando sua estratégia de benefícios e remuneração.

Um adendo importante é que, caso não haja um desconto referente a este benefício, o vale alimentação pode ser considerado parte do salário do colaborador, integrando parte do montante de cálculo para férias e 13° salário, por exemplo. Ou seja, passa a ter natureza salarial e é considerado inclusive em cálculo de verbas rescisórias.

Desta forma, pode ser interessante, como medida de proteção jurídica, que a empresa realize um desconto referente ao benefício, mesmo que seja um valor baixo ou simbólico.

Segundo jurisprudência no tema, esse desconto, por mais ínfimo que seja, demonstra que não o valor pago em vale alimentação não tem natureza salarial.

 

Quando a empresa pode descontar o vale-alimentação?

É importante entender quando uma empresa pode descontar o vale-alimentação dos funcionários. De acordo com a legislação trabalhista, os empregadores podem descontar valores de vale-alimentação e é uma boa prática que esse desconto seja informado previamente aos colaboradores para evitar mal entendidos.

Além disso, outra boa prática, é manter registros detalhados sobre qualquer tipo de desconto realizado nos salários dos funcionários e também a comprovação do pagamento de todos os benefícios.

Por isso, elas devem observar todos os requisitos legais para garantir o cumprimento das normas trabalhistas vigentes. Isso inclui prestar atenção às leis estaduais e municipais relacionadas a esses benefícios, além das regras federais existentes na área do direito trabalhista.

Uma dúvida muito comum com relação ao benefício é se existe a possibilidade de se descontar vale alimentação com atestado médico ou faltas justificadas. Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos.

Essa normativa está prevista no PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador. O programa foi criado em 14 de abril de 1976 e tem por objetivo fazer com que as empresas ofereçam condições melhores de alimentação para os seus funcionários.

É uma parceria entre governo e empresas, onde o trabalhador recebe um desconto na compra de alimentos, enquanto a empresa pode reduzir suas despesas. Os trabalhadores podem usar o PAT para comprar alimentos nos estabelecimentos credenciados, como supermercados e padarias.

Outro benefício importante que o programa oferece é a melhora da qualidade de vida dos colaboradores, pois os mesmos terão mais condições financeiras para se alimentarem adequadamente e ter uma alimentação com qualidade nutricional.

Também contribui para melhorar as relações entre empregado e empregador, pois mostra que a organização está preocupada com o bem-estar dos seus funcionários.

Listamos abaixo os benefícios que o trabalhador pode ter com o PAT:

  • Poder escolher o que comprar, de acordo com sua preferência alimentar;
  • Ter um cartão com créditos para gastar no supermercado é mais prático do que levar uma cesta de alimentos para casa todos os meses;
  • É possível organizar as compras de acordo com as necessidades dele, garantindo economia e refeições saudáveis.

O PAT é benéfico para todos: para os trabalhadores, que garantem seu direito à uma alimentação de qualidade, melhorando a qualidade de vida e produtividade; para as organizações, que se beneficiam de um pessoal bem alimentado; e para a economia, que se vê impulsionada.

homem assinando um contrato

 

O que diz a CLT sobre o desconto do vale-alimentação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal lei trabalhista brasileira que regulamenta os direitos e deveres dos trabalhadores e empregados. No que diz respeito ao desconto vale alimentação, ela estabelece que o valor da alimentação já está incluso no salário do trabalhador:

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário, ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.”

Ou seja, as empresas não são obrigadas a oferecer o benefício, porém essa prática vem se popularizando cada vez mais, pois é um valor que chama atenção dos colaboradores atuais e futuros, e parte importante no pacote da remuneração, já que é um atrativo a mais e ponto de destaque das empresas.

Ainda segundo a legislação trabalhista, o vale alimentação só pode ser utilizado para adquirir gêneros alimentícios, bebidas e produtos farmacêuticos nos estabelecimentos conveniados pelo empregador, que por sua vez tem a obrigatoriedade de arcar com as taxas administrativas cobradas pelo fornecedor dos cartões ou vouchers alimentares emitidos a seus funcionários.

O desconto vale alimentação deve ser realizado de forma justa e equitativa. Isso significa que o empregador não pode fazer descontos abusivos ou discriminatórios.

O empregador deve fornecer ao empregado um extrato detalhado do desconto vale alimentação que foi realizado. Isso deve ser feito para que o empregado possa acompanhar se tudo está sendo realizado em conformidade com a legislação.

Ademais, o empregador deve garantir que o vale alimentação seja entregue ao empregado de forma regular e em dia, além de oferecer condições para que o empregado possa usar o vale alimentação em estabelecimentos conveniados.

Em suma, a CLT estabelece que é opção do empregador fornecer ao empregado o vale alimentação, desde que haja autorização por escrito, e o desconto seja realizado de forma justa e equitativa. Por sua vez, o empregador deve garantir que o benefício seja entregue de forma regular.

família se alimentando de forma saudável

 

Conclusão

Assim, o vale alimentação é uma ferramenta importante para gerenciar as finanças das empresas e proporcionar benefícios aos funcionários. Embora não seja obrigatório, é vantajoso para as empresas oferecerem a seus funcionários este tipo de benefício. A CLT prevê que o desconto vale alimentação no salário dos trabalhadores não pode ultrapassar 20% do valor fornecido.

Um ponto importante a ser observado, é que o desconto do vale alimentação não é apenas uma decisão de cunho operacional, mas pode impactar em outros custos operacionais, já que caso não haja nenhum desconto, o valor do vale alimentação passa a ser considerado parte do salário do colaborador.

Estes detalhes informados ao longo do artigo são importantes para que a gestão deste benefício tão importante para a estratégia de pessoas tenha o máximo de impactos positivos para a empresa e para os colaboradores.

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