A reforma trabalhista trouxe mudanças em muitas leis, tanto para o lado dos trabalhadores quanto para o dos empresários. Quando o assunto é oferecer benefícios, a nova lei facilitou bastante o processo.
Então, se você quer saber como a reforma trabalhista impactou os benefícios, quais são os principais tipos de premiação e como funciona a tributação, leia nosso post até o final!
A nova reforma trabalhista é um conjunto de alterações feito na Consolidação da Lei do Trabalho (CLT). Tecnicamente, chama-se Lei nº 13.467 de 2017 e, segundo o governo, trata-se de uma série de medidas para combater o desemprego e a crise econômica.
Segundo publicação do Senado Federal, as principais mudanças da nova reforma trabalhista são:
Apesar do tema dividir opiniões de estudiosos, inúmeros especialistas afirmam que não se trata somente sobre os benefícios da reforma trabalhista, e sim da modernização das leis, acompanhando as mudanças da sociedade como um todo.
O economista José Márcio Camargo, em entrevista para o portal da Globo.com, por exemplo, acredita que a opção de jornada intermitente beneficiará jovens e mulheres que não podem trabalhar todos os dias no mesmo horário.
O professor da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas, Andre Portela Souza, explica em entrevista na revista Exame que a reforma amplia os direitos do trabalhador ao invés de cortá-los. Ele comenta que os avanços tecnológicos criam novas funções que podem ser exercitadas graças às possibilidades de novos tipos de contratação e jornada.
Já o professor de Direito na Universidade de Cambridge e especialista em impacto das leis trabalhistas na renda e emprego, Simon Deakin, diz em entrevista para a BBC que não existem evidências de que esse tipo de reforma ajude a gerar empregos. No entanto, ele ressalta que é importante fazer uma avaliação a longo prazo. Isso porque apesar da proteção ao trabalhador ser fundamental para a economia, leis muito severas desencorajam o empregador – o que gera um resultado ruim.
Buscar um ponto de equilíbrio torna-se fundamental, segundo o pesquisador.
Após a reforma trabalhista entrar em vigor, o empregador poderá “premiar” aqueles que se destacam no dia a dia da empresa sem que esse prêmio seja considerado um “salário”. Isso porque a lei assegura que esse pagamento não poderá ser incorporado.
O 2º parágrafo do art 457 da CLT diz o seguinte:
“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo e previdenciário.”
Isso facilita para a empresa, pois é possível fazer o pagamento de prêmios até duas vezes por ano sem necessariamente ser um aumento de salário, mas um incentivo para os colaboradores seguirem produzindo e vestindo a camisa. Aprenda a usar os benefícios corporativos como um diferencial competitivo.
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