Vários benefícios oferecidos pelas empresas não são obrigatórios, por isso podem gerar dúvidas quando surge alguma questão envolvendo afastamento ou as leis trabalhistas. Por exemplo: você sabe qual é a legislação a respeito do tema vale-alimentação INSS?
Neste artigo, vamos entender a relação entre vale-alimentação e o INSS, além de abordar o que a lei diz sobre o tema. É importante que o RH tenha conhecimento dessas informações para orientar os colaboradores e realizar os procedimentos corretamente. Acompanhe!
O Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, garante aos trabalhadores alguns benefícios caso ocorra a impossibilidade de trabalhar. Por exemplo, se o profissional ficar doente e precisar se afastar para tratar a saúde, a empresa garante o pagamento do salário nos primeiros quinze dias.
Se for necessário um período superior a esse, o INSS assume o pagamento do colaborador, além do depósito do FGTS. O profissional pode solicitar o afastamento por doença, lesão grave ou acidente.
A empresa deve ser informada sobre a questão e será necessário realizar uma consulta para atestar a condição do profissional.
O vale-alimentação é um benefício concedido pela empresa aos seus funcionários para custear parte das despesas com alimentação. Ele é geralmente pago em cartão ou ticket, e costuma ser proporcional aos dias trabalhados no mês.
O vale-alimentação não é obrigatório por lei, mas pode ser estabelecido por convenção coletiva de trabalho ou por acordo entre empregador e empregado. Nesse caso, ele passa a ter natureza salarial e deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com relação ao vale-alimentação, a lei instrui que o benefício seja utilizado apenas para a compra de alimentos para serem preparados. Não existe valor mínimo ou máximo a ser oferecido e a concessão dele não é obrigatória, exceto se for prevista em convenção coletiva.
O valor deve ser dado como um benefício para o colaborador, que poderá utilizá-lo em mercados, açougues e padarias, por exemplo.
Saiba mais: Ticket Alimentação e Ticket Restaurante: quais as diferenças?
Apesar de complementar o rendimento mensal do profissional, muitos podem ter dúvidas sobre a relação do vale-alimentação com o INSS, pensando no que acontece em caso de afastamento.
Por não ser obrigatório, a lei não determina diretamente o que deve ser feito, mas é possível extrair informações para responder a esse questionamento. É o que veremos a seguir.
A legislação não regulamenta essa questão diretamente. Assim, a empresa deve considerar se a convenção coletiva da categoria do profissional instrui o pagamento nos casos de afastamento.
Além disso, a empresa tem a liberdade de decidir se irá realizar o pagamento do vale-alimentação por conta própria, mesmo para os colaboradores afastados pelo INSS. A legislação não impõe restrições nesse sentido, permitindo essa escolha.
Dessa forma, o vale-alimentação e o INSS podem se complementar: mesmo durante o período em que o colaborador estiver afastado para tratar sua saúde, a empresa pode optar por continuar oferecendo o benefício, contribuindo para complementar a renda do profissional nesse momento delicado.
Além de períodos de afastamento pelo INSS, em que é opcional a empresa oferecer o vale-alimentação, o profissional pode perder o direito ao benefício em casos de faltas sem atestados.
O pagamento do vale-alimentação é baseado nos dias trabalhados pelo colaborador, e a empresa tem a opção de descontar o valor correspondente às faltas no período seguinte, uma vez que o vale é pago antecipadamente ao trabalhador.
É fundamental que todas essas informações estejam claramente descritas na política de benefícios da empresa, e o colaborador deve estar ciente da postura dos empregadores em relação a essas situações, evitando surpresas desagradáveis.
Após o desligamento, é importante destacar que o profissional perde imediatamente o direito ao vale-alimentação, podendo apenas utilizar o saldo que já tenha sido depositado.
Uma das situações mais comuns de afastamento pelo INSS é a licença-maternidade. Nesse caso, a gestante tem direito a receber o salário-maternidade, que é pago pelo INSS, e também o vale-alimentação, que é pago pela empresa.
Isso porque o vale-alimentação é considerado uma verba indenizatória, ou seja, não tem caráter salarial e não se incorpora à remuneração da empregada. Portanto, ele não pode ser suspenso ou reduzido durante a licença-maternidade.
Outra dúvida frequente é se o valor do vale-alimentação incide sobre o INSS e o FGTS. A resposta depende da forma como o benefício é pago pela empresa.
Se o vale-alimentação for pago em cartão, ele não integra o salário do empregado e, portanto, não sofre incidência de INSS e FGTS. Isso, desde que a empresa esteja inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um programa do governo federal que incentiva as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus funcionários.
O vale-alimentação, assim como o vale-refeição, é um benefício corporativo. Podemos resumir esses benefícios como recursos que a empresa oferece ao colaborador para seu bem-estar e qualidade de vida.
Saiba mais: Benefícios Corporativos: tipos e vantagens de oferecê-los
Esses benefícios não são obrigatórios, mas ajudam na atração e retenção de talentos e melhoram a produtividade dos colaboradores, que se sentem mais valorizados. Investir em benefícios corporativos é sempre uma ótima opção, pois as vantagens são muitas.
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Benefícios como o vale-alimentação são apreciados pelos colaboradores. Dessa forma, é comum que haja dúvida se o vale-alimentação se mantém no caso de afastamento pelo INSS. Em casos de afastamento, a empresa não é obrigada a manter o pagamento, exceto se a convenção coletiva assim orientar.
Outra questão que o empregador deve considerar ao contratar os benefícios é a operadora, e a Ticket é a opção ideal, que se adequa à realidade de cada negócio. Conheça as opções e ofereça mais qualidade de vida aos seus colaboradores.
Neste artigo, vimos como é a relação vale-alimentação INSS, e que o benefício pode ser mantido em caso de afastamento do trabalhador, exceto se houver previsão contrária em convenção coletiva ou acordo individual. Também vimos que o valor do benefício não incide sobre o INSS e o FGTS.
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