A gente sabe que a legislação trabalhista em torno dos benefícios é complexa. E uma pergunta que muitos empregadores e funcionários fazem é: existe a possibilidade de pagamento do vale-alimentação em dinheiro? Essa modalidade pode ter riscos?
Bom, neste conteúdo, vamos dar a resposta a essa e outras dúvidas, além de apontar as razões pelas quais você, tanto como empresa quanto como empregado, deveria escolher a Ticket como uma das alternativas ao vale-alimentação em dinheiro.
Aliás, saber essas respostas é fundamental para orientar colaboradores que possam ter essa dúvida e também para que sejam tomadas melhores decisões dentro da organização.
Bora aprender mais?
Principais aprendizados deste artigo:
- Oferecer vale-alimentação demonstra cuidado com o bem-estar do funcionário, melhora a satisfação e contribui para a produtividade. Além disso, empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem obter incentivos fiscais, reduzindo custos e fortalecendo a imagem empregadora no mercado.
- Não é recomendado pagar o vale-alimentação em dinheiro, pois descaracteriza o benefício e pode gerar encargos trabalhistas. A legislação orienta que o auxílio seja oferecido em formato específico, como cartão, para garantir o uso exclusivo na compra de alimentos.
- As regras do vale-alimentação são definidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O benefício deve ser utilizado apenas para a compra de gêneros alimentícios e não pode ser convertido em dinheiro. Além disso, o desconto ao trabalhador não pode ultrapassar 20% do valor do benefício.
- O vale-refeição é destinado ao consumo de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes, durante a jornada de trabalho. Já o vale-alimentação é voltado à compra de produtos alimentícios em supermercados e mercearias, para consumo doméstico, atendendo às necessidades diárias do colaborador e sua família.
Pode pagar vale-alimentação em dinheiro?
Não, pois descaracteriza o benefício e pode gerar encargos trabalhistas e fiscais adicionais. Segundo as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador, o auxílio deve ser concedido exclusivamente por meio de cartão ou voucher eletrônico, garantindo que o valor seja utilizado apenas para a compra de alimentos, conforme finalidade original.
A princípio, segundo o artigo 458 da CLT, o salário por si só já compreende o dinheiro destinado à alimentação do trabalhador.
A empresa não pode pagar vale-alimentação em dinheiro, direto em conta-corrente, pois se configura como salário, ou seja, seria necessário arcar com os impostos sobre o total pago.
Já se pagar via Ticket Alimentação, por exemplo, teria a isenção desses impostos sobre o valor do benefício.
Porém, com a criação do PAT, hoje é possível que um valor pago ao colaborador seja destinado exclusivamente para subsidiar sua alimentação, garantindo qualidade nutricional em suas refeições.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou a seguinte regra na Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDBI I do TST:
A ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
Quais são as regras do vale-alimentação?
As regras desse benefício são definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Basicamente, determinam que o benefício deve ser usado exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios, sem conversão em dinheiro, e deve respeitar limites de desconto e regras fiscais específicas.
Conheça as principais regras do vale-alimentação conforme a legislação vigente.
1. Uso exclusivo para alimentação
O vale-alimentação só pode ser utilizado na compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos credenciados. A Lei nº 14.442/22 reforça essa obrigação e proíbe o uso do benefício para adquirir produtos não alimentícios.
2. Proibição de conversão em dinheiro
A legislação e o PAT proíbem expressamente o pagamento do benefício em dinheiro, evitando encargos trabalhistas e garantindo que o valor seja destinado à nutrição do trabalhador.
3. Desconto máximo permitido
O desconto na folha de pagamento não pode ultrapassar 20% do valor do benefício, conforme o artigo 458 da CLT e as normas do PAT.
4. Livre escolha da operadora
Conforme o Decreto nº 10.854/21, o trabalhador pode utilizar o cartão em qualquer estabelecimento credenciado, sem restrição imposta pela empresa ou bandeira do benefício.
5. Incentivos fiscais para empresas
Empresas participantes do PAT podem deduzir parte dos gastos com alimentação no Imposto de Renda, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 6.321/76.
Quais as alternativas ao vale-alimentação em dinheiro?
As principais alternativas são os cartões de benefícios. Essas opções garantem praticidade e conformidade fiscal e legal, pois permitem o uso exclusivo em estabelecimentos credenciados. Além disso, asseguram controle financeiro para a empresa, destinação correta dos valores e isenção de encargos trabalhistas sobre o benefício.
Por que oferecer vale-alimentação?
O benefício estimula uma alimentação equilibrada e melhora a saúde e o bem-estar dos funcionários, refletindo diretamente na produtividade e no engajamento. Além disso, empresas inscritas no PAT podem obter incentivos fiscais, o que torna o investimento financeiramente vantajoso e fortalece sua imagem como marca empregadora responsável.
A seguir, veja as vantagens desse benefício corporativo.
Qualidade nutricional ao colaborador
Ter um benefício que garante que os colaboradores tenham acesso a alimentos de qualidade impacta positivamente a produtividade da organização e a saúde dos trabalhadores.
Atração e retenção de talentos
A disputa por colaboradores qualificados no mercado de trabalho tem sido cada vez mais acirrada e os benefícios oferecidos podem ser um diferencial competitivo na atração de novos talentos.
Nesse sentido, é fundamental checar se a organização oferece um benefício competitivo em relação aos concorrentes e alinhado à estratégia de gestão de pessoas.
Incentivo fiscal
Quando os benefícios de vale-alimentação são oferecidos por uma empresa inscrita no PAT, a empresa fica isenta de encargos sociais e trabalhistas (INSS/FGTS).
Porém, esse ponto merece uma atenção especial. Para participar do PAT e ter todas as vantagens garantidas pelo programa, é fundamental se atentar às suas exigências e conhecer a cartilha do PAT.
Quais as vantagens de oferecer Ticket Alimentação?
O Ticket Alimentação garante praticidade para o RH e liberdade para os colaboradores. A solução conta com ampla rede credenciada em todo o país, gestão digital simplificada, recargas automáticas e relatórios completos. Além disso, reduz a burocracia, otimiza processos e fortalece a política de benefícios corporativos com eficiência e transparência.
Confira!
Garantia de utilização alinhada à finalidade do benefício
O Ticket Alimentação é aceito em locais que estão alinhados ao objetivo do benefício, como supermercados, padarias e frutarias. Dessa forma, garante-se que o auxílio seja utilizado para melhorar a qualidade nutricional do colaborador e não para outros fins.
Menos burocracia
A contratação é fácil, a implantação é rápida e não é necessária a abertura de contas em bancos específicos. Além disso, a Ticket conta com o Portal, em que é possível gerenciar os benefícios dos colaboradores e a empresa tem à disposição canais exclusivos de atendimento.
Ampla rede credenciada
Para que esse benefício seja utilizado amplamente pelos colaboradores, é imprescindível que o vale-alimentação seja aceito em muitos estabelecimentos ao longo de todo o país.
Nesse sentido, a Ticket conta com uma rede credenciada que está presente em 100% das cidades brasileiras e 100% alinhada aos objetivos do PAT, incluindo parceiros com e-commerce e delivery.
Ofereça o benefício desde o primeiro dia
Ao passo que uma das principais vantagens de oferecer o vale-alimentação é atrair e reter talentos, é muito importante que o novo colaborador tenha contato com os benefícios desde o começo da sua jornada na empresa.
Porém, não é exatamente fácil, principalmente por questões burocráticas. Para driblar esse obstáculo, a Ticket oferece o Cartão RH. Desde o primeiro dia de trabalho, o colaborador recebe um cartão provisório para utilização até a chegada do seu cartão nominal definitivo.
Qual é a melhor forma de realizar o pagamento do vale-alimentação?
O cartão multibenefícios é a melhor opção, pois garante o uso correto do benefício, facilita a gestão para o RH e oferece mais praticidade ao colaborador. Além disso, adotar esse método para pagamento do vale-alimentação torna a empresa mais competitiva e atrativa no mercado ao valorizar a experiência do funcionário.
Qual a diferença entre VR e VA?
Enquanto o vale-refeição tem o intuito de ser utilizado ao longo da carga de trabalho para que, dessa forma, seus colaboradores possam consumir alimentos em locais onde eles são servidos prontos (como lanchonetes e restaurantes), o vale-alimentação é utilizado para compras em supermercados de itens com preparo em casa.
O vale-refeição, como explicamos acima, foi criado para ser utilizado no contexto do ambiente de trabalho.
Pense que, geralmente, as pessoas têm jornadas de 8 horas por dia e, portanto, precisam se alimentar ao longo desse tempo. E é justamente para isso que o vale-refeição foi criado.
Já o vale-alimentação oferece mais liberdade ao colaborador, pois ele pode utilizar o saldo de seu cartão para realizar compras em supermercados e preparar sua comida em casa.
Conte com as soluções Ticket!
Aqui na Ticket, prezamos muito por essa flexibilidade! E, por isso, temos opções de produtos que se adaptam ao seu perfil de empresa e de colaboradores.
Com o Ticket Flex, por exemplo, você oferece as vantagens do vale-alimentação e do vale-refeição em um só cartão. Legal, né?
Mas dá para ir além? SIM! Com o Ticket Multibenefícios, você une os benefícios do VR, VA e vai além, com itens de bem-estar, educação e até mesmo home office!
Importante dizer que, no caso do Ticket Super Flex, os saldos são apartados de acordo com sua finalidade.
Como assim home office? Com esse benefício, é possível que seus colaboradores comprem itens para o trabalho em casa (cadeira, mesa de escritório, por exemplo), além de pagar contas de concessionárias, como de luz e internet.
Viu como oferecer vale-alimentação em dinheiro se tornou uma prática ultrapassada?
Ficou interessado em oferecer esse e outros benefícios corporativos aos seus colaboradores? Conte com a marca líder no mercado!
👉 Contrate as soluções Ticket e garanta o vale-alimentação regulamentado e seguro para seus colaboradores. Evite riscos legais e otimize a gestão de benefícios com o Ticket Alimentação.
FAQ – Perguntas frequentes sobre vale-alimentação
Quais as consequências de pagar o vale-alimentação em dinheiro?
Esse método de repasse descaracteriza o benefício e o transforma em verba salarial, sujeita a encargos trabalhistas e previdenciários. Pagar o vale-alimentação em dinheiro aumenta os custos da empresa e pode gerar autuações fiscais. Além disso, a concessão em espécie reduz o controle sobre o uso, comprometendo sua finalidade original.
Por que não é permitido substituir o vale-alimentação por dinheiro?
A substituição é proibida porque descaracteriza o benefício previsto pelo Programa de Alimentação do Trabalhador. O objetivo do vale é garantir que o recurso seja utilizado exclusivamente para alimentação, preservando a saúde e o bem-estar do trabalhador. O pagamento em espécie perde esse controle e pode gerar passivos legais.
O que diz o PAT sobre o vale-alimentação?
O Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/1976, incentiva as empresas a oferecer alimentação adequada aos colaboradores. O PAT permite dedução fiscal e exige que o benefício seja fornecido por meio de cartão ou convênio com rede credenciada, nunca em dinheiro.
O PAT busca promover saúde, produtividade e equilíbrio nutricional no ambiente de trabalho.
Qual a forma correta de oferecer o vale-alimentação aos colaboradores?
Por meio de cartões eletrônicos ou vales digitais, aceitos em estabelecimentos credenciados. Essa prática garante o uso adequado do benefício, evita encargos trabalhistas e mantém a conformidade com a Lei nº 14.442/2022 e com as normas do PAT. Além disso, proporciona praticidade e transparência para empresa e funcionário.