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adicional noturno
29 de September de 2026

Guia completo do adicional noturno: direitos, cálculo e regras

O adicional noturno garante uma remuneração diferenciada para profissionais que exercem suas atividades durante a noite. Esse benefício faz parte da legislação trabalhista brasileira e busca compensar os impactos que o trabalho em horário noturno pode causar à saúde, ao bem-estar e à rotina dos trabalhadores.

Atualmente, muitos profissionais atuam nesse período, como seguranças, porteiros, motoristas, faxineiras e, principalmente, trabalhadores da área da saúde. Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para proteger essas categorias e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

A seguir, você vai entender como funciona o adicional noturno, quem tem direito ao benefício e como calcular esse pagamento.

Principais aprendizados deste artigo

  • O adicional noturno é um direito de quem trabalha no período definido pela legislação e garante uma remuneração maior pelas horas realizadas à noite.
  • Para entender como calcular o adicional noturno, é preciso considerar o valor da hora normal, o percentual previsto em lei e, nos casos aplicáveis, a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos.
  • O adicional noturno para CLT prevê, para trabalhadores urbanos, um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna no período entre 22h e 5h.
  • No adicional noturno na escala 12×36, o pagamento deve considerar apenas as horas da jornada que estiverem dentro do período noturno previsto pela legislação.
  • O percentual do adicional noturno varia conforme a categoria do trabalhador e deve ser aplicado sobre a hora normal de trabalho.
  • O adicional noturno para empregada doméstica também é devido quando há trabalho entre 22h e 5h, conforme as regras específicas dessa categoria.
  • A folha de pagamento para o turno noturno deve registrar corretamente as horas trabalhadas e os respectivos acréscimos, já que esses valores podem refletir em outras verbas trabalhistas.
  • Manter um controle preciso da escala de trabalho ajuda a identificar as horas noturnas, evitar erros de pagamento e reduzir riscos trabalhistas para a empresa.

O que é adicional noturno e o que diz a CLT?

É um benefício pago aos trabalhadores que exercem suas atividades durante a noite. Conforme o artigo 73 da CLT, as empresas devem conceder esse adicional para compensar as condições específicas do trabalho noturno. Dessa forma, a legislação protege os profissionais e garante uma remuneração maior nesse período.

A CLT considera como horário noturno o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Portanto, as horas trabalhadas dentro dessa faixa recebem o acréscimo previsto em lei.

Outro ponto importante é a chamada hora noturna reduzida. Enquanto a hora comum possui 60 minutos, a legislação estabelece que a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. 

Ou seja, na prática, o trabalhador cumpre 1h de trabalho em menos tempo, o que aumenta a quantidade de horas contabilizadas para o pagamento.

Qual é o percentual do adicional noturno?

Para trabalhadores urbanos, a legislação estabelece um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Já para empregados domésticos, o percentual mínimo corresponde a 25% sobre a hora normal de trabalho. Esse acréscimo incide apenas sobre as horas trabalhadas dentro do período considerado noturno.

Esse acréscimo incide apenas sobre as horas trabalhadas dentro do período considerado noturno. Portanto, além de saber qual percentual se aplica a cada categoria, o trabalhador também precisa considerar a quantidade de horas realizadas nesse intervalo.

Na prática, o valor final depende do salário-base e da jornada cumprida durante a noite. Por isso, entender a forma de cálculo ajuda a conferir se o adicional foi pago corretamente.

Como calcular o adicional noturno?

Identifique o valor da hora normal de trabalho e aplique o percentual previsto na legislação, que normalmente corresponde a 20% para trabalhadores urbanos. Além disso, o cálculo deve considerar a hora noturna reduzida, equivalente a 52 minutos e 30 segundos, o que influencia o valor final recebido.

A seguir, veja como fazer esse cálculo de forma simples.

Passo 1 – Verifique as horas trabalhadas no período noturno

Primeiramente, identifique quantas horas da jornada ocorreram dentro do horário noturno. Para trabalhadores urbanos, a CLT considera como trabalho noturno o período entre 22h e 5h.

Passo 2 – Descubra o valor da hora normal

Em seguida, divida o salário mensal pela quantidade de horas contratadas no mês.

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 3.080,00
  • Jornada mensal: 220 horas

Valor da hora normal:

R$ 3.080,00 ÷ 220 = R$ 14,00

Passo 3 – Calcule o adicional noturno

Depois, aplique o percentual mínimo de 20% sobre o valor da hora normal.

Cálculo:

R$ 14,00 × 20% = R$ 2,80

Portanto, o valor da hora noturna será:

R$ 14,00 + R$ 2,80 = R$ 16,80

Passo 4 – Considere a hora noturna reduzida

Além do adicional, a legislação determina que cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Por isso, a quantidade de horas pagas costuma ser maior do que o tempo efetivamente trabalhado.

Exemplo completo

Considere um colaborador com as seguintes condições:

  • Salário mensal: R$ 3.080,00
  • Jornada: das 22h às 5h
  • Dias trabalhados no mês: 26

Para trabalhadores urbanos, a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 52,5 minutos. Como uma hora convencional tem 60 minutos, basta dividir 52,5 por 60, resultando em 0,875.

Esse resultado representa a duração da hora noturna em relação a uma hora comum.

Assim, para descobrir quantas horas noturnas devem ser consideradas no pagamento, faça o seguinte cálculo: 7 horas trabalhadas ÷ 0,875 = 8 horas noturnas pagas por dia.

Agora, multiplique pelo número de dias trabalhados: 8 × 26 = 208 horas noturnas no mês

Em seguida, aplique o valor da hora noturna: 208 × R$ 16,80 = R$ 3.494,40

Dessa forma, o trabalhador receberá um salário total de R$ 3.494,40 no mês. Esse valor já inclui o salário-base, o adicional noturno de 20% e a redução da hora noturna prevista na CLT. 

Como funciona o adicional noturno na escala 12×36?

Na escala 12×36, o trabalhador recebe um acréscimo pelas horas realizadas durante o período noturno definido pela CLT. Dessa forma, quando a jornada atravessa diferentes períodos do dia, o empregador deve identificar quais horas ocorreram entre 22h e 5h. Somente esse intervalo gera direito ao adicional noturno.

Por exemplo, imagine um trabalhador que iniciou sua jornada às 19h e encerrou o expediente às 7h do dia seguinte, com o período de descanso já incluído na escala. Nesse caso, o adicional noturno incide apenas sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h. As horas realizadas após esse horário seguem as regras da jornada diurna.

Além disso, empresas que utilizam banco de horas ou horas extras precisam registrar corretamente as horas noturnas. Isso porque o controle inadequado pode gerar diferenças no cálculo das compensações e dos valores devidos ao trabalhador.

Essas horas também devem aparecer corretamente na folha de pagamento do trabalhador. Confira, no próximo tópico, como esse registro funciona. 

Como funciona a folha de pagamento para o turno noturno?

A empresa deve identificar a quantidade de horas noturnas trabalhadas, aplicar o percentual previsto em lei e registrar o valor correspondente em um campo específico da folha de pagamento. Como tem natureza salarial, esse valor se soma ao salário mensal e influencia o cálculo de encargos e verbas rescisórias.

Por isso, a companhia precisa realizar o lançamento de forma correta e manter um controle eficiente da escala de trabalho noturno.

Além disso, o valor integra a base de cálculo do FGTS. Dessa forma, a empresa deve recolher o fundo também sobre a parcela paga pelas horas trabalhadas no período noturno.

O mesmo ocorre com o INSS e o Imposto de Renda. Como a legislação considera esse pagamento parte da remuneração do empregado, os descontos e tributos incidem sobre o valor total recebido pelo trabalhador.

O adicional também impacta a rescisão do contrato de trabalho. Quando o empregado recebe esse valor de forma habitual, a companhia deve incluí-lo no cálculo de verbas como férias, 13º salário proporcional e aviso-prévio indenizado. Em geral, o cálculo considera a média dos valores pagos nos últimos 12 meses.

Leia também: O que é homologação? Tudo sobre este processo trabalhista

Quais são os erros mais comuns no pagamento do adicional noturno para CLT?

Não pagar o benefício, utilizar uma base de cálculo incorreta ou desconsiderar a hora noturna reduzida estão entre os erros mais comuns das empresas. Além de afetar a remuneração dos trabalhadores, essas falhas podem gerar processos trabalhistas, multas, autuações e custos adicionais para o empregador.

Um dos equívocos mais frequentes ocorre quando a empresa deixa de identificar corretamente as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Como consequência, o colaborador recebe um valor inferior ao previsto pela legislação.

Outro erro recorrente envolve o cálculo do benefício sobre uma base salarial incorreta. Nesses casos, a empresa pode recolher encargos de forma inadequada e criar divergências na folha de pagamento.

Além disso, muitas organizações não consideram a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Essa falha afeta diretamente a quantidade de horas contabilizadas e reduz indevidamente a remuneração do trabalhador.

Quando essas irregularidades acontecem, o empregador pode enfrentar reclamações trabalhistas, pagar diferenças salariais retroativas, arcar com multas e ainda sofrer fiscalizações dos órgãos competentes.

As regras também variam conforme a categoria profissional. A seguir, veja como funciona o adicional noturno para empregadas domésticas. 

Como funciona o adicional noturno para empregada doméstica?

A empregada doméstica tem direito a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna quando trabalha entre 22h e 5h. Nesse sentido, a Lei Complementar nº 150/2015 garante esse direito e determina o pagamento do benefício para as atividades realizadas nesse período noturno.

Por outro lado, a funcionária não recebe esse acréscimo quando permanece em descanso durante todo o período noturno. Por exemplo, uma empregada doméstica que dorme no local de trabalho, mas não executa nenhuma atividade entre 22h e 5h, não tem direito ao benefício apenas por permanecer na residência.

No entanto, a situação muda quando o empregador solicita qualquer atividade nesse intervalo. Se a trabalhadora precisar realizar qualquer tarefa durante a madrugada, a legislação garante o pagamento do adicional sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno.

Além do pagamento correto do adicional, a empresa também deve adotar medidas para proteger a saúde e o bem-estar de quem trabalha à noite. Veja, no próximo tópico, quais práticas ajudam a garantir essas condições. 

Como garantir conformidade e bem-estar para as equipes do turno da noite?

A empresa deve controlar a jornada, remunerar corretamente as horas trabalhadas, aplicar o adicional noturno, a hora noturna reduzida e oferecer benefícios adequados aos colaboradores. Dessa forma, cumpre a legislação, reduz riscos de passivos trabalhistas, evita inconsistências na folha de pagamento e promove mais bem-estar para a equipe.

Da mesma forma, oferecer benefícios adequados faz diferença na qualidade de vida e na satisfação dos profissionais que atuam nesse período. Afinal, quem trabalha à noite enfrenta desafios específicos relacionados à alimentação, ao descanso e à rotina.

Por isso, investir em soluções que promovam o bem-estar dos colaboradores é uma estratégia importante para fortalecer o engajamento e a produtividade da equipe. Garanta a alimentação de qualidade de quem trabalha à noite com o Ticket Alimentação.

FAQ

Hora extra noturna tem percentual diferente?

Sim. Quando o trabalhador realiza atividades além da jornada regular durante o período noturno, a empresa deve aplicar tanto o acréscimo das horas excedentes quanto o benefício previsto para o trabalho à noite. Dessa forma, a remuneração final costuma ser superior à de uma hora comum.

Adicional noturno é cumulativo com hora extra?

Sim. A legislação permite o pagamento conjunto quando o empregado trabalha além da jornada regular durante o período noturno. Nessa situação, a empresa deve considerar os dois acréscimos no cálculo da remuneração. Como resultado, o valor recebido pelo trabalhador será maior do que o habitual.

Home office tem adicional noturno?

Sim. O trabalho remoto não elimina esse direito quando a empresa controla a jornada e comprova a prestação de serviços no período previsto pela legislação. Portanto, quem atua em casa entre 22h e 5h pode receber o benefício, desde que haja registro das horas trabalhadas.

Adicional noturno entra no cálculo de férias?

Sim. Quando o trabalhador recebe esse valor de forma habitual, a empresa deve incluí-lo no cálculo das férias. Além disso, essa remuneração também influencia outras verbas trabalhistas, como 13º salário, FGTS, aviso-prévio indenizado, INSS, rescisão contratual e demais direitos calculados com base na remuneração mensal.

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