O auxílio creche é um benefício previsto na CLT, mas muitos funcionários não sabem que têm direito ou como funciona esse recurso.
Como veremos a seguir, as empresas devem proporcionar um meio para que os profissionais consigam deixar os filhos em segurança e com conforto durante o expediente.
Como a lei pode causar interpretações diversas, preparamos este artigo para tirar todas as dúvidas sobre o assunto. Assim, tanto os colaboradores quanto o RH podem ficar atualizados e evitar quaisquer problemas por desconhecer o contexto do auxílio creche.
Acompanhe até o final e saiba as vantagens que esse benefício pode gerar na sua empresa.
O auxílio creche é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que deve ser oferecido pelas empresas que não possuem um local em que os pais possam deixar os filhos durante o expediente ou não contem com um espaço para amamentação.
Se a companhia optar por montar um local em que os filhos dos colaboradores possam ficar, as mães têm direito a dois períodos de 30 minutos por dia para cuidar da alimentação das crianças.
Neste caso, a empresa não precisa pagar o auxílio creche – e outra opção é ter convênio com alguma instituição de ensino nas redondezas da companhia, de modo que as mães possam deixar os filhos.
Se a empresa não possuir nenhuma das alternativas que comentamos, deverá oferecer o benefício em dinheiro para as colaboradoras.
Tudo isso deve servir como um incentivo para as mulheres permanecerem nas empresas após a maternidade, pois pesquisas indicam que muitas saem do mercado de trabalho até os 2 anos de vida da criança.
As empresas com mais de 30 mulheres acima de 16 anos devem proporcionar o auxílio creche às colaboradoras com filhos de 0 a 6 meses. O objetivo é proporcionar proximidade entre a mãe e a criança nessa fase tão importante. O benefício pode ser estendido até os 6 anos de idade da criança, embora não seja obrigatório.
Se a companhia não tiver um espaço para que a mãe possa amamentar a criança ou um convênio com alguma creche, o benefício deve ser pago em dinheiro. Vale reforçar que o recurso não pode ser descontado do salário da colaboradora.
O valor pago deve ser utilizado para a matrícula de uma creche para cuidado dos filhos, visto que é uma despesa que pode ser alta para o orçamento familiar e ter com quem deixar as crianças é fundamental para que as mães possam trabalhar mais tranquilas.
Para ter direito, a profissional deve ter a carteira assinada e estar em uma empresa com o mínimo de colaboradores já mencionado.
Como comentamos, o auxílio creche está previsto na CLT, ou seja, é um benefício obrigatório para as empresas oferecerem aos colaboradores, sendo facultativo apenas para companhias com menos de 30 trabalhadoras. Sobre o benefício, a CLT trata:
Art. 389 – Toda empresa é obrigada:
I – a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente;
II – a instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico:
III – a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences;
IV – a fornecer, gratuitamente, a juízo da autoridade competente, os recursos de proteção individual, tais como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.
Apesar de constar na CLT, muitos profissionais não têm consciência desse direito, assim como muitas empresas não têm ciência de que devem proporcionar esse recurso ao seu time.
SAIBA MAIS: Aviso Prévio Proporcional: o que é, como calcular em 2023
Embora a lei trate, essencialmente, do auxílio creche para as mulheres, muitas empresas consideram que o pai também cuida da criança e, portanto, tem direito ao benefício.
É válido informar aos colaboradores se o recurso será oferecido apenas para as mães ou se os pais poderão usufruir do valor destinado à creche.
Se pai e mãe trabalharem na mesma empresa, a situação mais comum é que o benefício seja oferecido apenas à mulher, que tem mais contato com a criança e é a principal responsável pela amamentação, na maior parte dos casos.
Mesmo sendo um benefício obrigatório, o colaborador deve solicitar à empresa o recurso através do preenchimento de um formulário no RH. Caso não haja um espaço dedicado para a amamentação e cuidado dos filhos, a mãe deve indicar em qual local a criança ficará durante seu expediente.
Assim, no seu formulário devem constar: nome da mãe, certidão de nascimento da criança, CNPJ da instituição de ensino, bem como seu endereço e telefone, além de tempo de permanência na creche e valor da mensalidade.
No caso de enteados, é preciso apresentar também a certidão de casamento ou comprovante de união estável para ter acesso ao benefício. E os responsáveis por crianças pequenas devem comprovar o vínculo com elas através de um documento formalizado.
Não existe um valor mínimo obrigatório, mas sempre é interessante conferir o que o acordo coletivo comenta sobre esse ponto. Em todo caso, vale utilizar o bom senso na hora de oferecer os valores para as mães e pais.
Isso porque o auxílio creche é um complemento à renda da família em um momento com tantas despesas como esse dos primeiros meses de vida da criança. O benefício não pode ser descontado do salário e nem possui natureza salarial, ou seja, não incidem tributos sobre esse montante.
Com base nessas informações, a empresa deve avaliar a média de preços das creches nas redondezas da companhia e oferecer um valor condizente com a realidade da região.
Se a mensalidade exceder o benefício pago pela empresa, o colaborador pode cobrir o excedente ou tentar uma negociação com a creche.
SAIBA MAIS: Atestado médico: entenda tudo sobre [Guia 2023]
A lei instrui que o benefício seja pago de 0 a 6 meses de vida da criança, mas muitas empresas têm estendido o valor por mais tempo, para realmente ajudar no orçamento familiar com uma despesa que pode ser alta para os pais.
Dessa forma, é comum que o benefício seja pago até os 6 anos de idade da criança, quando se inicia a educação infantil, mas tudo depende do acordo realizado entre empresa e funcionária, ou funcionárias, e também das condições oferecidas pela organização. Em alguns casos, as empresas já deixam essas questões esclarecidas no momento da contratação. O prazo para pagamento fica a critério de cada empresa e deve ser comunicado aos colaboradores.
Enquanto muitas empresas criam um ambiente quase de julgamento para mulheres que se tornam mães, aquelas que demonstram cuidado com essas profissionais se destacam e tendem a atrair os melhores talentos.
Quando as mães se sentem acolhidas, melhoram a produtividade e se dedicam mais em suas funções, pois ficam tranquilas com relação ao cuidado com os filhos. Essa dedicação se reflete em toda a empresa, principalmente ao demonstrar os valores da companhia.
No final, a rotatividade de colaboradores diminui e a produtividade aumenta, com maior dedicação por parte dos profissionais que recebem auxílio creche.
SAIBA MAIS: Turnover: o que é, como calcular e reduzir em sua empresa.
O auxílio creche é um benefício previsto em lei e deve ser oferecido em empresas que possuam mais de 30 colaboradoras acima de 16 anos. O valor deve ser pago em dinheiro se a companhia não possui um local em que as mães possam cuidar e amamentar os filhos.
É mais comum que a mãe receba o benefício, mas várias empresas estendem o recurso aos pais e além do período de 6 meses determinado pela lei. Tudo, porém, deve constar na política de benefícios da companhia e o valor deve ser condizente com as opções de creche.
Além de ser obrigatório, o oferecimento deste benefício traz diversas vantagens para a empresa e permite que as mães possam ficar mais tranquilas com relação ao cuidado com os filhos, melhorando sua produtividade e aumentando a percepção de valorização da companhia.
Ou solicite uma proposta comercial e entraremos em contato com você.