A licença menstrual é uma norma que prevê o afastamento por até dois dias consecutivos por mês para mulheres com sintomas graves ligados ao ciclo menstrual, como cólicas fortes, acompanhadas de fluxo intenso, enxaqueca, enjoo, barriga distendida, dor nas pernas, pressão baixa e até desmaios.
Essa proposta ainda é um projeto de lei e, no momento em que este artigo foi redigido, aguardava a aprovação do texto pelo Senado para entrar em vigor efetivamente como lei.
No entanto, a medida já é adotada voluntariamente por empresas privadas e instituições públicas, que incorporaram a licença às suas políticas internas.
Quer saber mais sobre essa iniciativa e o que diz a legislação? Continue a leitura para entender as vantagens de cuidar do bem-estar feminino no trabalho e descobrir como implementar esse benefício.
Principais aprendizados deste artigo
- A licença menstrual permite o afastamento remunerado de até dois dias por mês para mulheres com sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual, mediante apresentação de laudo médico.
- No Brasil, a medida ainda não é obrigatória, pois o projeto de lei que regulamenta o benefício segue em tramitação no Senado Federal.
- Para implementar a iniciativa, as empresas devem definir critérios de concessão, orientar a equipe sobre o processo e garantir o cumprimento das normas trabalhistas.
- Organizações que adotam a licença fortalecem o employer branding, promovem o bem-estar feminino no trabalho e aumentam a retenção de talentos.
O que é licença menstrual e como funciona?
É um período de afastamento do trabalho de até dois dias consecutivos por mês, destinado a mulheres que sofrem com os efeitos do ciclo menstrual. A concessão do benefício depende da apresentação de laudo médico que comprove sintomas graves ou incapacitantes, capazes de impedir o comparecimento à empresa.
Dessa forma, as organizações podem proporcionar conforto e acolhimento às colaboradoras diagnosticadas com problemas que podem intensificar os sintomas do ciclo menstrual, como endometriose, adenomiose, doença inflamatória pélvica (DIP) e síndrome do ovário policístico (SOP).
As estatísticas comprovam que a atenção à dignidade feminina no ambiente de trabalho é fundamental.
Segundo dados da farmacêutica Bayer, em parceria com o Ipec, mais de 80% das brasileiras afirmam que o período menstrual impacta negativamente sua rotina. Para 31%, a menstruação “impacta muito” o dia a dia.
Apesar de ser um processo natural, algumas mulheres sofrem mais com as oscilações hormonais do ciclo, especialmente as mais jovens, entre 16 e 24 anos, que têm fluxo mais intenso. O quadro impacta não apenas a vida profissional, mas também a vida social.
Assim, o período de afastamento garante tranquilidade às colaboradoras para que possam se cuidar durante a fase mais crítica do mês.
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Licença menstrual é obrigatória no Brasil?
Ainda não. O Projeto de Lei n.º 1249/22, que regulamenta essa política, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025, mas ainda precisa passar pela votação do Senado. Se houver aprovação, a etapa final será a sanção presidencial, que transformará o benefício em uma obrigação legal.
No momento em que este artigo foi redigido, em abril de 2026, a situação do PL aprovado ainda constava como “Aguardando apreciação pelo Senado Federal” no site da Câmara.
Quando entrar em vigor, profissionais do setor privado, estagiárias e empregadas domésticas terão direito à licença. Para isso, como mencionado, deverão apresentar um laudo médico que comprove a necessidade de afastamento.
Além disso, a lei prevê que o afastamento será remunerado, ou seja, não haverá desconto no salário pelos dias não trabalhados.
Segundo as deputadas responsáveis pelos ajustes no texto do PL, a iniciativa representa um instrumento de diversidade, equidade e inclusão nas empresas, além de ser uma estratégia preventiva de saúde ocupacional.
Dessa forma, embora atualmente a licença ainda não seja obrigatória em todo o Brasil, já existem empresas pioneiras nessa iniciativa.
Como implementar a licença menstrual na empresa?
Os passos práticos para o RH incluem definir critérios de concessão, comunicar o benefício à equipe e cumprir as normas trabalhistas relacionadas a faltas justificadas e afastamentos, sem prejuízo financeiro. Um processo bem-estruturado fortalece a cultura de acolhimento e promove um ambiente corporativo mais inclusivo e humanizado.
Confira as atividades de cada etapa.
1. Definir os critérios de concessão
As empresas podem se basear no texto do projeto de lei para antecipar a adequação à legislação. Os principais critérios são:
- ser uma profissional contratada ou estagiária em atividade;
- apresentar um laudo médico que comprove a condição que limita temporariamente o comparecimento ao trabalho.
Observação: a forma de apresentação da documentação e a validade do laudo podem, no momento, ser definidas pelas empresas, conforme suas regras internas. No PL, essas definições ainda estão em aberto.
2. Comunicar a equipe sobre o benefício
Com os critérios definidos, o próximo passo é apresentar a proposta à equipe e orientar as colaboradoras sobre como obter o laudo e com quantos dias de antecedência fazer o pedido de afastamento ao RH.
Essa organização facilita o esclarecimento de dúvidas e estimula a adesão ao benefício.
3. Cumprir as normas trabalhistas e construir uma cultura de acolhimento
Os dias de afastamento previstos não podem ser descontados do salário, pois são considerados como falta justificada, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a Lei do Estágio assegura o direito de afastamento às estagiárias.
Por isso, é fundamental que a empresa cumpra essas normas, demonstrando, na prática, acolhimento e valorização do bem-estar das funcionárias.
Quais são as vantagens para as empresas que oferecem licença menstrual no Brasil?
As organizações que adotam voluntariamente a iniciativa dão um passo estratégico para fortalecer o employer branding. Afinal, uma marca empregadora forte resulta de políticas internas que valorizam a força de trabalho. Nesse contexto, a retenção de talentos femininos pode aumentar, já que a empresa considera demandas específicas dessas profissionais.
Segundo pesquisas da consultoria Gallup, a qualidade de vida é um indicador decisivo para que os colaboradores permaneçam ou saiam de uma empresa.
Aqueles que conseguem equilibrar vida pessoal e trabalho têm menos chances de buscar outras oportunidades, enquanto os que enfrentam dificuldades ou sofrimento estão mais propensos à rotatividade.
Nesse contexto, 69% dos profissionais afirmam que, quando a organização se preocupa com seu bem-estar, o interesse por oportunidades externas diminui.
Além disso, esse cuidado aumenta o comprometimento com a empresa e reduz o esgotamento profissional, que desestabiliza as equipes e compromete seu desempenho.
Como a rotatividade é custosa, as organizações que investem na qualidade de vida das trabalhadoras fortalecem a retenção de talentos, preservam o conhecimento institucional, mantêm a continuidade das equipes e apoiam o desempenho organizacional em longo prazo.
Leia também: Saúde mental no trabalho: como diagnosticar e promover?
Ofereça benefícios estratégicos na sua empresa
Mesmo sem previsão para entrar em vigor, a licença menstrual pode integrar os programas corporativos, antecipando um direito das funcionárias e fortalecendo positivamente a marca empregadora.
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FAQ
A licença menstrual é remunerada?
Sim. Os dois dias de afastamento do trabalho não podem ser descontados do salário, conforme o texto aprovado do projeto de lei que irá regulamentar o benefício após aprovação no Senado e sanção presidencial. Isso porque a CLT prevê faltas justificadas, assim como a Lei do Estágio para estagiárias.
Quais empresas já oferecem licença menstrual no Brasil?
A Digix, do setor de tecnologia, foi pioneira na adoção dessa política. Outros grandes nomes do mercado, como Natura, Unilever e Ambev, também já implementaram o benefício. Instituições públicas, como a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), também fazem parte dessa iniciativa.
A licença menstrual precisa de atestado médico?
Sim. O texto do projeto de lei prevê a apresentação de laudo médico que comprove os sintomas incapacitantes relacionados ao ciclo menstrual. A documentação deve ser entregue ao RH, e as empresas podem definir internamente o prazo de antecedência e a periodicidade exigida para a renovação do laudo.
Licença menstrual pode ser discriminatória para mulheres no mercado de trabalho?
A preocupação é legítima, mas os especialistas em diversidade, equidade e inclusão argumentam que a licença é um instrumento de equidade, não de tratamento diferenciado prejudicial. Ignorar as condições biológicas que afetam a produtividade de parte da força de trabalho é que representa uma barreira para a igualdade real.