Vale Alimentação: o que é, como funciona e quais as novas regras?

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O vale-alimentação é um benefício concedido aos trabalhadores de muitas empresas em forma de crédito para que possam comprar itens básicos de alimentação, garantindo seu bem-estar.

Devido às suas vantagens e popularidade, esse benefício se tornou um diferencial competitivo entre as empresas e muitos trabalhadores procuram saber se ele é concedido antes de escolher a empresa para se candidatar.

Mas em que consiste este benefício, quais as mudanças sofreu com as novas leis trabalhistas, qual o valor mínimo e o que é possível comprar? Neste artigo vamos trazer um guia para te ajudar a esclarecer todas as dúvidas.

Boa leitura!

O que é o vale alimentação?

O vale-alimentação é um benefício concedido aos trabalhadores que atuam sob o regime de CLT, como um valor a parte do salário concedido pela empresa para que ele possa comprar itens básicos de alimentação.

A depender do cartão, o trabalhador poderá fazer compras em açougues e padarias, além dos supermercados. Importante dizer que ele é válido apenas para comprar itens de alimentação, e não pode ser usado em restaurantes.

A ideia da empresa ao fornecer o  cartão alimentação é aumentar a motivação dos funcionários, permitindo que seu salário fique livre para realizar outras atividades.

Esse benefício está dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que surgiu em 1976, com a Lei 6.321. Esse programa tem como objetivo melhorar a alimentação do trabalhador, auxiliando no aumento da qualidade nutricional de sua alimentação, reduzindo as doenças causadas por deficiências nutricionais.

Isso impacta diretamente na produtividade e qualidade dos serviços, já que uma melhor alimentação pode promover maior capacidade e resistência física dos colaboradores, que ganham mais energia por meio da alimentação adequada.

Leia mais em Como melhorar o engajamento home office com o cartão vale alimentação.

Dessa forma, a empresa escolhe um fornecedor com uma rede de supermercados, mercearias, açougues e padarias credenciadas, e todo mês disponibiliza naquele cartão o valor do vale-alimentação de cada funcionário.

Se a empresa estiver inscrita no PAT, terá alguns benefícios, como dedução no imposto de renda a depender da tributação, isenção de encargos sociais, além de assegurar que esse valor do benefício não será contabilizado no salário final do funcionário.

Entre os benefícios de conceder o cartão alimentação para os funcionários, e para a empresa, podemos citar:

  • aumento do engajamento;
  • atração e retenção de talentos;
  • melhorias no clima organizacional;
  • diminuição dos gastos com alimentação no valor do salário;
  • flexibilidade e aumento das opções para o trabalhadores;
  • aumento da produtividade e da motivação para tarefas diárias;
  • redução dos impostos com encargos sociais;
  • melhoria no employer branding.

Uma pesquisa realizada pelo Robert Half Talent Solutions na pandemia, mostrou que o auxílio alimentação está entre os principais benefícios desejados pelos funcionários.

Saiba mais sobre benefícios corporativos em Benefícios Corporativos: tipos e vantagens de oferecê-los.

Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

Embora os dois benefícios estejam dentro do PAT, existem diferenças básicas entre eles na sua forma de uso. Contudo, ambos são concedidos em forma de crédito para serem usados ao longo do mês.

O vale-alimentação é destinado a compra de alimentos básicos do dia a dia do colaborador, ou seja, aqueles que serão preparados em casa. Ele pode substituir a cesta básica e é usado na compra de alimentos em lugares como:

  • supermercados;
  • açougues;
  • feiras e hortifrutis;
  • mercearias.

O vale-refeição, por sua vez, é um benefício destinado a garantir a alimentação dos funcionários durante o horário do expediente, como almoço e lanche. Mas isso não o impede de usar também fora destes intervalos.

Ele é usado para comprar refeições prontas e não insumos que só poderão ser preparados em casa, substituindo as refeições na empresa. Assim, ele pode ser usado em:

  • restaurantes;
  • padarias;
  • lanchonetes;
  • deliveries e outros.

Leia mais em Cartão refeição e alimentação: conheça as diferenças.

Desta forma, podemos dizer que um é usado no dia a dia, para as refeições prontas e o outro para a compra mensal de itens básicos. Mas os locais e a forma que serão usados ficam a critério do colaborador.

Algumas empresas oferecem os dois benefícios, outras oferecem apenas um e permitem que o funcionário escolha qual dos dois ele prefere. 

Isso porque não existe um benefício melhor que outro, tudo vai variar conforme a estrutura e o plano de benefícios que a empresa oferece para o trabalhador.

Leia mais sobre a Ticket Alimentação e Ticket Restaurante: quais as diferenças?

O que a CLT diz sobre vale alimentação?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vale-alimentação não está entre os benefícios obrigatórios que a empresa deve oferecer, diferentemente do vale-transporte.

Dessa forma, o entendimento majoritário é de que o salário que o funcionário recebe deve ser capaz de suprir as necessidades de alimentação dele durante o período de trabalho também.

Mas caso o sindicato coloque em suas cláusulas o benefício como obrigatório, uma vez que algumas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) impõe essa obrigatoriedade em seus termos, a empresa terá que fornecer.

Assim, como não é uma obrigação do empregador, o artigo 458 da CLT determina que ela pode descontar até 20% do valor do benefício do salário do funcionário o  valor do benefício caso seja concedido.

Se a empresa optar por descontar direto na folha de pagamento, segundo a lei do PAT, o auxílio passa a ser caracterizado como uma parcela indenizatória e não é incorporado ao salário do funcionário.

Mas se a empresa optar por não descontar na folha de pagamento, o cartão alimentação adquire uma natureza salarial, ou seja, ele será incorporado no salário do trabalhador e tributado em relação aos encargos sociais, como FGTS e INSS.

Saiba mais em Flexibilidade e benefícios, como cartão alimentação, são tão importantes quanto salário.

O que é a Lei n° 14.422?

A Lei 14.422/2022, regula as questões relacionadas ao teletrabalho e altera algumas regras quanto ao auxílio-alimentação. Sua origem veio com a Medida Provisória nº 1.108/2022.

Ela define o teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, totalmente a distância ou no modelo híbrido, de modo que essa modalidade não pode ser caracterizada como trabalho externo.

Dessa forma, a lei garante uma maior segurança jurídica ao trabalhador e prevê que as vagas de trabalho remoto sejam preenchidas preferencialmente por pessoas com deficiência, empregados com filhos ou com crianças sob guarda judicial até 4 anos de idade.

Além disso, ela determina três tipos de modelos de contratação, que poderão ser: jornada, produção ou tarefa. Isso facilita o contrato para as empresas que não podem arcar com um empregado fixo em determinadas situações.

Um outro ponto importante é que o fato de o trabalhador comparecer na empresa em períodos eventuais para realizar certas atividades não descaracteriza seu regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Ainda sobre as mudanças que a lei traz, temos trechos que tratam de algumas questões sobre o vale-alimentação que ainda eram motivos de dúvidas entre os especialistas.

Por exemplo, foi vetado o trecho da MP que libera para saque o valor do cartão alimentação que não fosse usado depois de 60 dias. Pois isso poderia entrar em conflito com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Esse dinheiro estava sendo usado para pagar serviços de TV a cabo, academias e outros serviços que não estavam relacionados à alimentação. Além disso, as empresas não podem receber descontos na contratação dos fornecedores.

Veja mais em Vale-alimentação em dinheiro: é legal? Quais os riscos?

Qual o impacto que a nova lei trabalhista teve sobre o vale alimentação?

A nova lei tem por finalidade evitar que ocorram desvios do valor do vale-alimentação para serviços que não estão ligados à alimentação do trabalhador, ou seja, de seu objetivo inicial.

Por exemplo, evitar que o dinheiro seja gasto com serviços de streaming, academia, compras de roupas e outros itens que não estão ligados a categoria de alimentação. Dessa forma, esse auxílio não pode ser flexibilizado.

Além disso, as empresas que trabalham fornecendo esses benefícios não podem oferecer descontos no fechamento de contratos, evitando a propagação do rebate, que prejudica estabelecimentos menores.

Essa prática consistia em um desconto oferecido pelos fornecedores de benefícios no valor total do contrato com empresas que muitas vezes eram inscritas no PAT.

Para entender a prática, imagine que uma empresa forneça um total de R$ 1.000.000 em cartão alimentação e vale-refeição no PAT para todos os seus colaboradores.

Ela firma um contrato com uma fornecedora de benefícios com desconto de 5% sobre o total. Desse modo, o valor repassado a operadora será de R$ 950.000 por mês, com economia de R$ 50.000 para a empresa contratante.

Ela também estabelece que mais de uma bandeira seja aceita, o que já ajuda a diminuir a burocracia para que mais estabelecimentos comerciais possam participar da rede e favorecer os colaboradores.

Veja também sobre Ticket Flex e Super Flex: o que são e quais as diferenças.

Qual o valor mínimo do vale alimentação?

Qual o valor mínimo do vale alimentação?

Não existe uma lei que determine o valor mínimo do vale-alimentação a ser concedido pelo empregador. Essa decisão é tomada com base na realidade da empresa.

Geralmente, antes de aderir, a organização faz uma pesquisa interna para entender mais sobre as necessidades dos colaboradores e separar uma verba destinada para cobrir esse custo todos os meses.

Além disso, o empregador precisa levar em consideração os valores dos itens básicos da região em que está localizada a empresa.

Mas é importante conferir nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) se não há uma cláusula sobre o cartão alimentação, uma vez que o sindicato pode estabelecer na CCT o valor desse benefício, que será ajustado anualmente.

Lembrando que esse benefício é oferecido de acordo com os dias trabalhados, o que é diferente do salário, então em casos de faltas, mesmo que justificadas, o empregador poderá realizar descontos no mês subsequente.

Em casos de férias, licenças e afastamentos, caberá a política interna de cada empresa e as determinações do sindicato regular os casos, já que não existe uma lei específica que trata desse assunto.

Não existem impedimentos para que a empresa continue a pagar o valor nestes casos, ou fazer reduções e até mesmo cortes durante os períodos em que o colaborador não estiver exercendo suas funções.

Uma pesquisa apresentada no G1 e feita no ano de 2022, mostrou que nos três primeiros meses ocorreu um reajuste do valor médio de crédito concedido pelas empresas para o vale-alimentação, mas o valor ainda ficou abaixo do índice da inflação (IPCA e INPC).

Veja também o nosso artigo sobre Qual o melhor momento para atualizar o valor do cartão alimentação?

Quanto a empresa pode descontar sobre o vale alimentação?

Segundo as normas do PAT e da CLT, pode haver um desconto de até 20% do valor do benefício do salário do trabalhador, sendo este o teto máximo. Dessa forma, a participação do trabalhador fica limitada a este percentual.

Por exemplo, se o empregador oferece um vale de R$ 600,00, o valor máximo que poderá ser descontado do salário é de R$R$ 120,00. E deve estar descrito no contracheque do funcionário junto com os demais descontos.

Essa porcentagem não pode ser confundida com outra que é estabelecida no artigo 458, §3º da CLT, que diz que o valor máximo que os benefícios incluindo alimentação podem chegar não devem exceder 20% do salário bruto do funcionário.

E embora o cartão alimentação possa ser descontado, muitas empresas optam por não usar essa alternativa, usando a concessão do benefício como uma forma de melhorar o engajamento dos funcionários e seu potencial competitivo no mercado.

Assim, para se manterem protegidas, algumas empresas optam por fazer o desconto, mesmo que o valor seja baixo, para que não configure como parte do salário.

Leia mais em Desconto vale alimentação: o que pode e o que não pode?

O que é possível comprar com o vale alimentação?

É importante lembrar que nas empresas onde o vale-alimentação é ofertado como um benefício, o empregado precisa receber o valor em dia, regularmente, com uma rede credenciada para que o funcionário possa fazer as suas compras.

O vale é destinado a realização de compras de alimentos, com o objetivo de melhorar a alimentação do trabalhador, substituindo as cestas básicas e facilitando o acesso à alimentação.

O vale-alimentação não deve ser usado para comprar bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e outros que não se encaixam na categoria de produtos alimentícios. Pois haveria desvio de finalidade.

Alguns cartões de benefício possuem um sistema que trava o pagamento em caso de itens que não estão dentro da categoria de alimentos. 

Eles também possuem um sistema que registra os locais onde as compras foram feitas, mostrando o saldo remanescente. Caso você não utilize todo o valor, ele não poderá ser sacado para realizar outros pagamentos.

Geralmente o fornecedor do benefício que é contratado pela empresa, possui uma rede de parceiros credenciada, onde o cartão é  aceito, e o trabalhador poderá passar para fazer as compras em estabelecimentos como:

  • supermercados;
  • mercearias;
  • padarias;
  • açougues;
  • rede atacadista;
  • hortifrutis e feiras.

O objetivo central do cartão alimentação é dar condições para que o trabalhador compre itens básicos de mercado para preparar suas próprias receitas para consumir no dia a dia, principalmente, no trabalho.

Dessa forma, o cartão poderá ser usado de forma física nas compras ou online, quando esse recurso existir, e o funcionário vai administrando o seu saldo, para saber quanto gastou. Os itens que podem ser adquiridos com o cartão são:

  • carnes frescas;
  • itens congelados;
  • frutas, verduras e legumes;
  • itens de mercearia industrializados (café, macarrão, massas, grãos, molhos e outros);
  • temperos e condimentos;
  • ovos e leites;
  • água, sucos e refrigerantes;
  • produtos de alimentação no geral que sejam perecíveis ou não perecíveis.

A Portaria Nº 3, de 2022, estabelece que esse auxílio não pode ser usado para comprar produtos que não se encaixam na categoria alimentícia. Entre os itens que não podem ser comprados, estão:

  • bebidas alcóolicas;
  • pratos prontos em restaurantes e lanchonetes;
  • produtos de itens pessoais, como maquiagem;
  • cigarro;
  • eletrodomésticos;
  • demais produtos que não estão na categoria de alimentos.

Você pode gostar de ler sobre: Cartão alimentação como benefício que incentiva o bem-estar dos funcionários.

Como garantir o melhor cartão de vale alimentação na sua empresa?

Com tantos fornecedores de benefícios disponíveis no mercado, pode ficar um pouco complicado para as empresas escolherem qual contratar. Por isso, é preciso levar em consideração alguns fatores, como:

  • faça uma pesquisa de mercado: essa pesquisa deve ser um dos primeiros passos, para comparar os concorrentes e as soluções que oferecem. Esse levantamento vai ajudar a comparar o custo benefício;
  • análise a rede credenciada: veja a quantidade de parceiros e a cobertura nacional, para saber se vai atender as necessidades dos funcionários;
  • reputação da marca: a empresa precisa ter uma boa indicação dos clientes, um bom feedback de quem realmente usa. Essa opinião é essencial para evitar problemas;
  • analise o suporte: esse fator muitas vezes é negligenciado pelas empresas, o que pode acarretar dores de cabeça quando alguma questão precisa ser resolvido. Ter um bom suporte é essencial para garantir o benefício aos funcionários caso algum problema aconteça com o cartão;
  • escolha empresas que oferecem soluções tecnológicas: plataformas de gerenciamento para que você possa controlar os benefícios e aplicativos para os funcionários são as melhores opções para escolher, facilitando as rotinas;
  • veja se a rede credenciada oferece descontos: ter uma rede credenciada que oferece cupons de desconto com certeza é um diferencial que ajudará o funcionário a economizar e usar melhor o valor disponível no cartão;
  • evite fornecedores com muita burocracia no processo: avalie se a contratação pode ser feita de forma simples, via site, central ou com um consultor. Processos muito burocráticos geralmente acabam gerando problemas futuros.

Veja também Por que trocar a cesta básica por cartão alimentação?

Conclusão

O vale-alimentação é um benefício concedido pelas empresas para os funcionários e tem como objetivo ajudar a fortalecer a alimentação do trabalhador.

Ele faz parte de um programa maior, o PAT, que se trata de uma iniciativa governamental que favorece as empresas para que elas proporcionem benefícios aos colaboradores, aumentando seu poder de compra.

Esse benefício além de ajudar o funcionário a ter uma alimentação de qualidade, aumenta a produtividade, o engajamento, a confiança do trabalhador na empresa e melhora a reputação da empresa no mercado.

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