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Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): entenda os benefícios de adotá-lo em sua empresa

Pioneira e líder no segmento de vale-refeição e vale-alimentação, a Ticket foi a primeira empresa de benefícios a chegar ao Brasil para apoiar empresários e gestores no desenvolvimento e implementação de soluções completas na gestão dos benefícios oferecidos aos colaboradores.

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): entenda os benefícios de adotá-lo em sua empresa

Conheça as vantagens que o PAT pode trazer à sua empresa de maneira personalizada

Saiba o quanto sua empresa pode começar a economizar hoje mesmo!

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PAT: conheça as vantagens para sua empresa

Da insenção de impostos a melhor produtividade: multiplique os benefícios aos seus colaboradores.

Calculadora Ticket ®

Faça uma simulação e descubra a economia que pode gerar para a sua empresa

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Gasto com benefício e encargos

Gasto com benefício com encargos sociais e trabalhistas
Detalhamento

Gasto com benefício

Gasto com beneficío sem encargos sociais e trabalhistas

Encargos sociais e trabalhistas

Gasto com base nos colaboradores com salários que incorram encargos sociais e trabalhistas

Economia total esperada

Total economizado com as vantagens de contratar com a Ticket
Detalhamento

Desconto sobre o fornecimento de benefício

Restituição de até 20% sobre o valor creditado de benefício

Dedução fiscal sobre o imposto de renda

O benefício só está disponível para empresas de Lucro Real, participantes do PAT

Economia com encargos

Economia com base nos funcionários com salários que incorram encargos sóciais e trabalhistas
O resultado apresentado na calculadora Ticket possui caráter meramente informativo e a sua utilização deve ser realizada mediante aconselhamento profissional específico da sua empresa. A Ticket não possui qualquer responsabilidade por danos resultantes desta utilização.

Dúvidas frequentes sobre o PAT

Confira quais são as dúvidas mais frequentes sobre os benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Quais as vantagens de se cadastrar no PAT?

Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.

Além disso, o PAT proporciona mais saúde e bem-estar para os seus colaboradores, melhorando a produtividade e reduzindo o absenteísmo nas empresas.

No blog da Ticket, nós fizemos um conteúdo completo sobre as vantagens da sua empresa aderir ao PAT.

O cadastro no PAT é obrigatório?

Não. A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Caso a empresa conceda benefício-refeição/alimentação ao trabalhador e não participe do programa, ela deve fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.

O que é PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?

O Ticket Restaurante® Eletrônico e o Ticket Alimentação® Eletrônico são regidos pelas normas do PAT (Programa de Alimentação do trabalhador). Criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo proporcionar uma melhoria na alimentação, prevenir doenças e promover qualidade na saúde dos trabalhadores.

Regras do PAT

-Empresas a partir de um trabalhador já podem participar do PAT;
-A prioridade do benefício é para os empregados que recebem até 5 salários mínimos;
-O empregador pode atender funcionários que recebam mais de 5 salários mínimos, desde que garanta o fornecimento de todos os colaboradores que recebam até 5 salários;
-O valor do benefício oferecido deve ser igual para todos os empregados;
-A adesão ao PAT é voluntária e a inscrição não tem validade, porém as empresas podem ser convocadas para o recadastramento;
-Empresas cadastradas no PAT contam com isenção de encargos sociais (INSS e FGTS);
-As empresas podem descontar até 20% do valor do benefício no salário do colaborador;
-Empresas que optam pelo modelo de tributação Lucro Real podem deduzir até 4% do IR.

Neste post do Blog da Ticket, nós também te explicamos tudo o que você precisa saber sobre o PAT. Clique aqui e confira as regras do PAT.

O cadastro no PAT deve ser feito todo ano?

Não. Desde 1999 a inscrição no PAT tem validade por tempo indeterminado. Mas, por uma determinação de portaria baixada em 2004, as empresas podem ser convocadas para o recadastramento. Se não fizerem o seu registro ou inscrição (critério do MTE – Ministério do Trabalho – e do COPAT – Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador) será cancelado automaticamente.
As empresas que não se inscreveram no prazo para recadastramento podem fazê-lo a qualquer momento acessando o site do Ministério do Trabalho, clique aqui. A inscrição terá validade a partir da data de sua realização.

Materiais para download

* O Desconto do colaborador é limitado em até 20% do valor do benefício.
** Isenção dos encargos (FGTS e INSS) sobre o valor da parcela paga do benefício.
*** Nos casos das empresas na modalidade de tributação Lucro Real, é possível ter até 4% de desconto no imposto de renda devido.