Não. O vale-transporte é um benefício obrigatório por lei (Lei nº 7.418/1985) e deve ser concedido aos colaboradores que utilizam transporte público no trajeto casa–trabalho
O Saldo Mobilidade é um benefício complementar e flexível, que pode ser oferecido em conjunto com o vale-transporte, mediante acordo entre empresa e colaborador, ampliando as opções de deslocamento