
Pra receber o vale-transporte, o colaborador precisa enviar à empresa uma solicitação por escrito, com o endereço onde mora e os meios de transporte utilizados no trajeto até o trabalho. Com esses dados, a empresa consegue calcular e disponibilizar o benefício de forma adequada.
Outros documentos que o RH precisa ter em mãos pra preencher a planilha de pedidos do Ticket Transporte são:
Dados da empresa #
- CNPJ da empresa
- Código da unidade
- Código do departamento
Dados do beneficiário (colaborador) #
- Matrícula
- Nome completo
- Número do CPF
- Data de nascimento
- Número do RG
- UF do RG
- Sexo
- Nome da mãe
- Tipo de logradouro
- Logradouro
- Número
- Complemento
- Bairro
- UF
- Cidade
- CEP
Dados da operadora (empresa de transporte) #
- Nome da operadora
- Descrição do benefício
- Quantidade do benefício
- Valor do benefício
- Complemento do benefício (opcional)
- Código da operadora na Ticket
- Código do bilhete na Ticket
📍Saiba mais sobre receber vale-transporte #
Você conhece a Lei do Vale-Transporte? #
O direito ao vale-transporte no Brasil é garantido pela Lei nº 7.418/1985, alterado posteriormente pela Lei nº 7.619/1987 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987.
Confira os principais pontos da legislação #
1. Pra que serve o vale-transporte? #
O vale-transporte deve ser usado exclusivamente para o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
Ele é válido pra transportes coletivos públicos, como:
- Ônibus
- Metrô
- Trem
- Outros modais urbanos ou metropolitanos que façam parte desse percurso
2. Todas as empresas são obrigadas a oferecer o vale-transporte? #
Na maioria dos casos, sim. Mas existe uma exceção: se a empresa já oferece transporte próprio (ou contratado) que faz esse trajeto, ela pode deixar de fornecer o vale-transporte.
3. O vale-transporte pode ser pago em dinheiro? #
Não. A lei determina que o benefício deve ser fornecido no formato de vale ou crédito específico para transporte.
4. Quem paga pelo vale-transporte? #
O custo é dividido entre empresa e trabalhador:
- O colaborador pode contribuir com até 6% do salário básico
- O restante é pago pela empresa
Ou seja, se o valor do transporte for maior que esse percentual, a diferença não pode ser descontada do trabalhador.
5. Como o vale-transporte é disponibilizado? #
O benefício deve ser entregue antes do uso, ou seja, de forma antecipada.
Além disso:
- A quantidade deve ser suficiente para o deslocamento do mês
- Não podem existir cobranças extras ou descontos indevidos
📌Em resumo
O vale-transporte existe pra garantir algo básico: que o trabalhador consiga ir e voltar do trabalho sem pesar no bolso e, pra isso, a lei estabelece regras claras de proteção. #
veja as principais vantagens do vale-transporte pra empresa e pro colaborador #

🚀Dica do blog da Ticket #
No artigo Lei do vale-transporte: guia completo para gestão do benefício, Tatiana Romero, CHRO, mostra que uma gestão bem estruturada do vale-transporte organiza a operação, reduz erros, evita desperdícios e traz previsibilidade de custos, dando mais segurança e clareza para o RH no dia a dia.