O que o colaborador precisa informar pra receber o vale-transporte?



Pra receber o vale-transporte, o colaborador precisa enviar à empresa uma solicitação por escrito, com o endereço onde mora e os meios de transporte utilizados no trajeto até o trabalho. Com esses dados, a empresa consegue calcular e disponibilizar o benefício de forma adequada.

Outros documentos que o RH precisa ter em mãos pra preencher a planilha de pedidos do Ticket Transporte são:

Dados da empresa #

  • CNPJ da empresa
  • Código da unidade
  • Código do departamento

Dados do beneficiário (colaborador) #

  • Matrícula
  • Nome completo
  • Número do CPF
  • Data de nascimento
  • Número do RG
  • UF do RG
  • Sexo
  • Nome da mãe
  • Tipo de logradouro
  • Logradouro
  • Número
  • Complemento
  • Bairro
  • UF
  • Cidade
  • CEP

Dados da operadora (empresa de transporte) #

  • Nome da operadora
  • Descrição do benefício
  • Quantidade do benefício
  • Valor do benefício
  • Complemento do benefício (opcional)
  • Código da operadora na Ticket
  • Código do bilhete na Ticket

📍Saiba mais sobre receber vale-transporte #

Você conhece a Lei do Vale-Transporte? #

O direito ao vale-transporte no Brasil é garantido pela Lei nº 7.418/1985, alterado posteriormente pela Lei nº 7.619/1987 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987.

Confira os principais pontos da legislação #

1. Pra que serve o vale-transporte? #

O vale-transporte deve ser usado exclusivamente para o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.

Ele é válido pra transportes coletivos públicos, como:

  • Ônibus
  • Metrô
  • Trem
  • Outros modais urbanos ou metropolitanos que façam parte desse percurso
2. Todas as empresas são obrigadas a oferecer o vale-transporte? #

Na maioria dos casos, sim. Mas existe uma exceção: se a empresa já oferece transporte próprio (ou contratado) que faz esse trajeto, ela pode deixar de fornecer o vale-transporte.

3. O vale-transporte pode ser pago em dinheiro? #

Não. A lei determina que o benefício deve ser fornecido no formato de vale ou crédito específico para transporte.

4. Quem paga pelo vale-transporte? #

O custo é dividido entre empresa e trabalhador:

  • O colaborador pode contribuir com até 6% do salário básico
  • O restante é pago pela empresa

Ou seja, se o valor do transporte for maior que esse percentual, a diferença não pode ser descontada do trabalhador.

5. Como o vale-transporte é disponibilizado? #

O benefício deve ser entregue antes do uso, ou seja, de forma antecipada.

Além disso:

  • A quantidade deve ser suficiente para o deslocamento do mês
  • Não podem existir cobranças extras ou descontos indevidos
📌Em resumo
O vale-transporte existe pra garantir algo básico: que o trabalhador consiga ir e voltar do trabalho sem pesar no bolso e, pra isso, a lei estabelece regras claras de proteção. #

veja as principais vantagens do vale-transporte pra empresa e pro colaborador #

tabela sobre vantagens de contratar vale-transporte

🚀Dica do blog da Ticket #

No artigo Lei do vale-transporte: guia completo para gestão do benefício, Tatiana Romero, CHRO, mostra que uma gestão bem estruturada do vale-transporte organiza a operação, reduz erros, evita desperdícios e traz previsibilidade de custos, dando mais segurança e clareza para o RH no dia a dia.

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