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rescisão contratual
30 de September de 2026

Rescisão contratual: tipos e principais responsabilidades do RH

A rescisão contratual é um processo que exige atenção redobrada do RH e do Departamento Pessoal. Afinal, além de formalizar o encerramento do vínculo empregatício, envolve cálculos, documentos, prazos legais e obrigações que variam conforme a modalidade de desligamento. E qualquer falha pode gerar custos elevados à empresa.

A importância desse cuidado fica ainda mais evidente diante do cenário trabalhista brasileiro: segundo dados da Justiça do Trabalho divulgados pelo Estadão, as empresas pagaram R$ 50,7 bilhões em ações trabalhistas em 2025, o maior valor já registrado, enquanto o número de novos processos chegou a 2,3 milhões no período.

Nesse contexto, conhecer as regras da rescisão contratual é fundamental para reduzir os riscos e garantir conformidade. Continue a leitura e descubra como funciona a rescisão de contrato na prática e quais cuidados adotar em cada situação.

Principais aprendizados deste artigo

  • A rescisão contratual exige atenção simultânea a cálculos, documentação, prazos legais e comunicação para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade.
  • Cada modalidade de desligamento tem regras próprias de pagamento, benefícios e documentos, o que exige análise individual pelo RH.
  • O controle dos benefícios na rescisão CLT deve incluir cancelamentos, descontos permitidos e orientação adequada ao colaborador sobre seus direitos.
  • Um processo estruturado de offboarding reduz erros operacionais, fortalece o employer branding e gera insights valiosos para retenção de talentos.

Como funciona a rescisão de contrato?

Esse processo formal de encerramento do vínculo empregatício combina, de modo geral, três procedimentos legais, financeiros e operacionais: formalização do desligamento com obrigações fiscais e jurídicas, apuração das verbas devidas, com o aviso prévio e o saldo de salário, e pagamento e encerramento da relação trabalhista.

Entenda, na prática, como funciona a rescisão contratual.

1. Formalização do desligamento

O processo começa com a definição da iniciativa da ruptura contratual, seja por decisão da empresa, do colaborador ou por circunstâncias previstas em lei. A partir desse momento, o RH e o DP devem conduzir uma série de obrigações legais, como:

  • registro do desligamento no eSocial;
  • atualização da Carteira de Trabalho Digital;
  • definição da modalidade de rescisão;
  • controle dos prazos legais para pagamento e entrega de documentos.

2. Apuração das verbas devidas

A segunda etapa envolve a análise das informações contratuais para fazer o cálculo das verbas rescisórias, como:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • multa sobre o FGTS, quando aplicável.

O valor final varia conforme o tempo de serviço, o histórico contratual e o motivo do desligamento.

3. Pagamento e encerramento do vínculo

Após a conferência dos cálculos, a empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias conforme o prazo legal e disponibilizar toda a documentação necessária ao ex-colaborador.

Nessa etapa, também podem ser liberados direitos como saque do FGTS e seguro-desemprego, quando cabíveis.

Quais são os tipos de rescisão contratual?

Os principais previstos na CLT são demissão sem justa causa; pedido de demissão; justa causa; rescisão indireta; acordo entre as partes; término de contrato por prazo determinado; e falecimento do colaborador. Cada forma de encerramento do vínculo empregatício gera impactos distintos sobre custos, direitos do trabalhador e obrigações da empresa.

Por isso, identificar corretamente a modalidade aplicável é uma das etapas mais importantes para evitar erros de cálculo, documentação inadequada e riscos jurídicos.

Conheça a seguir detalhes sobre os tipos de rescisão contratual.

Principais modalidades previstas na CLT

  • Demissão sem justa causa: iniciativa da empresa sem necessidade de motivação específica, garantindo acesso às principais verbas rescisórias e à multa de 40% do FGTS;
  • Pedido de demissão: ocorre quando a decisão parte do colaborador, o que reduz os encargos da organização e elimina direitos como seguro-desemprego e multa sobre o FGTS;
  • Justa causa: aplicada em situações de falta grave previstas no artigo 482 da CLT, o que restringe significativamente as verbas devidas;
  • Rescisão indireta: conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando a empresa descumpre obrigações contratuais ou legais;
  • Acordo entre as partes: modalidade criada pela Reforma Trabalhista que permite o encerramento consensual do contrato;
  • Término de contrato por prazo determinado: utilizado em contratos temporários ou de experiência;
  • Falecimento do colaborador: extingue automaticamente o vínculo, com pagamento das verbas cabíveis aos dependentes ou aos herdeiros legais.

Cada modalidade tem regras próprias de pagamento, documentação e liberação de benefícios, o que exige atenção específica do RH durante todo o processo. Para não errar, conheça as verbas que a empresa deve pagar ao colaborador.

Quais verbas rescisórias devem ser pagas?

As mais comuns são saldo de salário, férias, 13º salário proporcional, aviso prévio e, em alguns casos, FGTS. Embora esses pagamentos sejam recorrentes na maioria dos desligamentos, a composição final varia conforme a modalidade aplicada, o que precisa de análise criteriosa do RH e do Departamento Pessoal antes da homologação.

Entenda melhor abaixo.

Verbas mais comuns na rescisão

Independentemente do motivo do desligamento, os cálculos costumam envolver as seguintes verbas rescisórias:

  • saldo de salário referente aos dias trabalhados;
  • férias vencidas acrescidas de um terço constitucional;
  • férias proporcionais e respectivo adicional, quando aplicáveis;
  • 13º salário proporcional;
  • aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Valores condicionados à modalidade

Determinados pagamentos dependem do enquadramento jurídico da ruptura contratual, como:

  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • liberação do saldo do FGTS;
  • seguro-desemprego;
  • indenizações previstas em contratos por prazo determinado;
  • penalidades por atraso no pagamento das verbas.

Os maiores riscos costumam surgir de cálculos incorretos, reflexos não considerados e enquadramento inadequado da modalidade de desligamento. Por isso, a conferência das bases salariais, adicionais, períodos aquisitivos e depósitos de FGTS deve fazer parte do checklist obrigatório antes da conclusão da rescisão de contrato.

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre o aviso de férias

Quais documentos de rescisão CLT são necessários?

Os documentos variam conforme a modalidade de desligamento, mas todos têm o mesmo objetivo: formalizar o encerramento do contrato, garantir o acesso aos direitos trabalhistas e comprovar que a empresa cumpriu suas obrigações legais. Uma gestão documental inadequada pode gerar atrasos, multas e passivos trabalhistas.

Por isso, conheça abaixo quais são os principais documentos de rescisão CLT que o RH deve prestar atenção.

Documentos obrigatórios em qualquer desligamento

Independentemente do motivo da saída, o RH deve conferir:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
  • CTPS atualizada com a baixa contratual;
  • ASO demissional, quando exigido;
  • extrato do FGTS para fins rescisórios;
  • GRRF, quando houver recolhimento rescisório;
  • registro do evento S-2299 no eSocial.

Documentação complementar por modalidade

Alguns desligamentos exigem documentos específicos para validar o procedimento, por exemplo:

  • Demissão sem justa causa: comunicação de dispensa, chave de conectividade do FGTS e requerimento do seguro-desemprego;
  • Pedido de demissão: carta de desligamento assinada pelo colaborador;
  • Acordo entre as partes: instrumento formal de acordo;
  • Justa causa: comunicado com detalhes do enquadramento legal;
  • Rescisão indireta: documentação judicial que fundamenta a decisão.

E além da documentação, o RH deve monitorar marcos críticos, como pagamento das verbas rescisórias, envio do S-2299 ao eSocial e atualização da CTPS Digital. Porém, é necessário ainda incluir o desconto e o cálculo dos benefícios corporativos.

Rescisão e impacto nos benefícios: como funciona?

Os benefícios seguem regras diferentes das verbas trabalhistas: enquanto VA, VR e VT normalmente são encerrados com o fim do vínculo empregatício, o plano de saúde pode gerar direitos de permanência em situações específicas. Por isso, o RH deve avaliar cada um individualmente para evitar descontos indevidos ou passivos futuros.

Na maioria dos casos, os benefícios vinculados à atividade laboral, como vale-alimentação (VA), vale-refeição (VR) e vale-transporte (VT), são cancelados imediatamente após o encerramento do contrato.

Já o plano de saúde exige atenção especial. Em demissões sem justa causa, os colaboradores que contribuíam financeiramente para o benefício podem ter direito à continuidade da cobertura e assumir integralmente os custos após o desligamento.

Quais descontos são permitidos?

O RH pode realizar descontos relacionados a benefícios, desde que exista previsão contratual, normativa ou convencional e que os valores sejam devidamente comprovados. Os exemplos mais comuns são:

  • saldo de VA ou VR concedido antecipadamente;
  • coparticipação em benefícios;
  • valores relacionados ao VT, com respeito aos limites legais.

Agora que já entendeu a relação entre rescisão e impacto nos benefícios, confira dicas práticas para facilitar esse momento.

O que o RH precisa fazer na rescisão contratual?

Além de garantir os cálculos corretos, a documentação adequada e o respeito aos prazos, a área também é responsável por estruturar todo o processo antes da comunicação e conduzir o desligamento de forma profissional e, assim, preservar a experiência do colaborador e a reputação da empresa.

Veja os principais pontos de atenção e o que o RH precisa fazer na rescisão.

1. Estruture o processo antes da comunicação

Antes de informar a decisão, é importante preparar todas as etapas do desligamento:

  • validar a modalidade da rescisão;
  • conferir as estabilidades provisórias e os impedimentos legais;
  • calcular as verbas rescisórias;
  • organizar os documentos e o checklist de devoluções;
  • alinhar responsabilidades entre RH, liderança, DP e TI.

2. Conduza a comunicação com respeito

A conversa de desligamento de funcionário da empresa deve ser objetiva, transparente e realizada em ambiente reservado. Algumas boas práticas incluem:

  • explicar o motivo do encerramento do vínculo;
  • apresentar os próximos passos do processo;
  • esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios;
  • comunicar a equipe de forma adequada para evitar rumores.

3. Utilize o offboarding como ferramenta estratégica

A entrevista de desligamento pode gerar informações valiosas sobre liderança, clima organizacional e causas de turnover. Por isso, vale a pena:

  • coletar feedback estruturado;
  • monitorar indicadores como eNPS;
  • identificar padrões de rotatividade;
  • mapear oportunidades de melhoria na experiência do colaborador.

4. Reduza erros com processos automatizados

Em empresas com alto volume de desligamentos, a automação ajuda a minimizar falhas operacionais, controlar prazos, gerar documentos e reduzir riscos trabalhistas. Além disso, libera o RH para atuar de forma mais estratégica e focar a experiência das pessoas e a proteção do employer branding.

Na prática, grande parte dos problemas relacionados à rescisão surge por falhas operacionais, retrabalho e falta de integração entre processos. E com as soluções da Ticket, sua empresa pode automatizar a gestão de benefícios, reduzir erros, controlar prazos e tornar o desligamento mais seguro e eficiente.

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FAQ

Qual o prazo para pagar as verbas?

O pagamento deve ocorrer conforme os prazos previstos na legislação trabalhista. Atualmente, a regra geral determina que os valores sejam quitados em até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento pode gerar multa equivalente a um salário do colaborador e aumentar os riscos de passivos trabalhistas.

É possível negociar a rescisão sem aviso prévio?

Sim, dependendo da modalidade de desligamento. A empresa pode optar pelo aviso prévio indenizado, dispensar o cumprimento da jornada e realizar o pagamento correspondente. Em pedidos de demissão, também é possível haver dispensa do cumprimento do aviso, desde que exista concordância da empresa e formalização adequada da decisão.

O que muda nos benefícios no último dia?

Em geral, os benefícios como vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte são encerrados com o término do vínculo empregatício. Já o plano de saúde pode seguir regras específicas, especialmente em demissões sem justa causa. O RH também deve avaliar eventuais saldos, coparticipações e descontos permitidos antes da conclusão do processo.

Como funciona a rescisão temporária?

Nos contratos por prazo determinado, o vínculo é encerrado automaticamente na data prevista, com pagamento das verbas correspondentes, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. Caso haja rompimento antecipado do contrato, podem existir indenizações específicas, conforme as regras previstas na CLT e nas condições contratuais.

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