*Por Martha Marques Nogueira
A popularização do home office transformou a rotina de empresas e colaboradores — e também levantou novas dúvidas sobre os direitos trabalhistas. Uma das perguntas mais frequentes é: quem trabalha em home office tem direito a vale-refeição?
Esse tipo de benefício está entre os mais valorizados pelas equipes e pode fazer toda a diferença na qualidade de vida e na satisfação com o trabalho. Mas, para o RH, é preciso entender o que dizem a legislação, os acordos coletivos e as práticas recomendadas antes de tomar qualquer decisão.
📘 Neste artigo, você vai ler sobre:
🔺 Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação
🔺 Quem trabalha em home office tem direito a vale-refeição?
🔺 Descontos permitidos no home office
🔺 Benefícios complementares e auxílio home office
🔺 Como garantir um vale-refeição adequado para sua empresa
🔺 Vantagens do Ticket Restaurante no trabalho remoto
Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre como oferecer esse benefício de forma justa e segura!
Apesar de parecidos, os dois benefícios têm finalidades distintas — e isso faz diferença no dia a dia do colaborador.
É o benefício destinado à compra de refeições prontas, como almoços ou lanches em restaurantes, lanchonetes, padarias ou aplicativos de delivery. O valor é depositado em um cartão específico, e o colaborador usa como preferir durante o expediente.
É voltado para a compra de alimentos para preparo em casa, como arroz, feijão, frutas, verduras e carnes. Pode ser usado em supermercados, feiras, hortifrutis, empórios e outros estabelecimentos semelhantes.
De acordo com a Pesquisa Benefícios 2024 da Robert Half, o vale-refeição é o segundo benefício mais oferecido pelas empresas brasileiras (82%) e também o segundo mais desejado pelos profissionais (69%), perdendo apenas para o plano de saúde. Já o vale-alimentação aparece em terceiro lugar entre os mais ofertados (73%).
Esses números mostram como esses dois benefícios estão no topo das prioridades de quem trabalha — e como são peças importantes na construção de pacotes atrativos para a retenção de talentos. E a distinção é importante principalmente quando surgem dúvidas como: afinal, quem está em home office tem direito a vale-refeição ou apenas ao vale-alimentação?
Quem trabalha remotamente também pode ter acesso ao benefício, desde que esteja previsto na política da empresa ou em convenção coletiva. A dúvida sobre se home office tem direito a vale-refeição é comum, especialmente após a ampliação do trabalho remoto nos últimos anos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga o pagamento do vale-refeição, nem para quem trabalha presencialmente, nem para quem está em home office. Isso significa que o benefício não é um direito automático garantido por lei, mas pode ser exigido em outros contextos.
Para saber se o colaborador que está em home office tem direito ao vale-refeição, o RH deve considerar:
Se o benefício já é concedido a quem está no modelo presencial e não há nenhuma cláusula restritiva na convenção coletiva, o colaborador em home office também deve recebê-lo. Afinal, o vínculo empregatício se mantém, bem como a jornada de trabalho.
Oferecer o vale-refeição para todos os formatos de trabalho fortalece a cultura de valorização e isonomia dentro da empresa.
Saiba se o percentual de desconto pode mudar de acordo com o regime de trabalho.
Se a empresa estiver inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o colaborador pode ter descontado até 20% do valor do benefício em folha de pagamento — independentemente de estar no presencial, híbrido ou remoto.
A legislação não faz distinção quanto ao regime de trabalho na hora de aplicar o desconto. Portanto, o colaborador que está em home office tem o mesmo direito e as mesmas condições que aquele que está na empresa. Ou seja, se o home office tem direito a vale-refeição, o desconto segue os mesmos critérios do presencial.
O ideal é que o RH informe claramente, no contrato de trabalho ou nos documentos internos da empresa, quais são os critérios de desconto e como eles são aplicados. Isso evita dúvidas e promove mais confiança na gestão dos benefícios.
Veja o que continua valendo quando o colaborador passa a trabalhar de casa — e o que pode ser ajustado.
Se o colaborador continua contratado sob o regime da CLT, mesmo trabalhando remotamente, os benefícios como vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, seguro de vida e auxílio-creche devem ser mantidos, salvo exceções previstas em acordo coletivo. É nesse contexto que muitas dúvidas surgem sobre quais benefícios são mantidos e se home office tem direito a vale-refeição, por exemplo.
Como o deslocamento deixa de existir, o vale-transporte não precisa ser concedido no modelo home office. Mas é importante documentar essa mudança de forma clara para evitar interpretações equivocadas.
Com o avanço do trabalho remoto, muitas empresas passaram a oferecer um auxílio home office, que cobre parte dos gastos com internet, energia elétrica e ergonomia. Esse valor costuma ser pago como um benefício à parte e não é obrigatório por lei, mas pode ser um diferencial competitivo na retenção de talentos.
Dicas para estruturar uma política justa e coerente para todos os formatos de trabalho.
Entenda o perfil da sua equipe: número de colaboradores em home office, híbrido e presencial, valores médios de refeição na região e hábitos alimentares. Isso ajuda a definir valores mais justos e eficazes para o benefício.
Antes de tomar qualquer decisão sobre o vale-refeição, é essencial verificar se há exigências específicas ou restrições previstas em convenções ou acordos coletivos. O descumprimento pode gerar passivos trabalhistas. Isso evita conflitos sobre quem, de fato, em home office tem direito a vale-refeição e quais critérios devem ser observados.
A Ticket, por exemplo, é uma das maiores provedoras de benefícios do país e oferece soluções personalizadas para cada tipo de empresa. Além disso, a contratação e gestão são totalmente digitais, o que facilita o dia a dia do RH.
Crie documentos internos claros e mantenha os colaboradores informados sobre quem tem direito ao vale-refeição, como ele funciona e qual o valor praticado. Isso fortalece a relação de confiança e reduz dúvidas.
Mais praticidade, liberdade de escolha e controle inteligente para empresas e colaboradores.
O Ticket Restaurante é amplamente aceito no mercado. Quem trabalha de casa pode usar o benefício para pedir refeições prontas em apps como iFood, Rappi e Uber Eats — sem complicação.
São mais de 720 mil estabelecimentos cadastrados, incluindo restaurantes, lanchonetes e padarias. O benefício pode ser usado tanto online quanto presencialmente.
Com tecnologia NFC integrada ao Google Pay, o colaborador pode pagar com o celular, sem necessidade do cartão físico.
A plataforma da Ticket Gointegro permite contratação online, ajuste de valores conforme o regime de trabalho e acompanhamento completo dos saldos.
O saldo do Ticket Restaurante é exclusivo para refeições prontas, garantindo alinhamento com as regras do PAT e segurança para a empresa.
Mesmo à distância, o colaborador tem liberdade para escolher onde comer e sente o cuidado da empresa com sua rotina alimentar.
E se a sua empresa entende que quem está em home office tem direito a vale-refeição, contar com uma solução como o Ticket Restaurante pode fazer toda a diferença na experiência do colaborador.
Não obrigatoriamente. A CLT não exige o pagamento do vale-refeição, independentemente do regime de trabalho. O benefício só é obrigatório se estiver previsto na convenção ou acordo coletivo da categoria, ou no contrato individual do colaborador. Caso contrário, a empresa pode optar por concedê-lo ou não.
Não sem justificativa. Se o colaborador já recebia o benefício e continua exercendo a mesma função remotamente, a retirada pode ser considerada alteração contratual prejudicial, o que é proibido pela CLT (art. 468). O ideal é manter o benefício, inclusive como forma de valorização da equipe.
Se o benefício é pago conforme os dias trabalhados (e não apenas pela presença física na empresa), sim, o colaborador deve receber o vale-refeição também nos dias remotos. A forma de cálculo pode ser ajustada conforme a política da empresa, desde que respeite acordos coletivos.
Não. O PAT incentiva a oferta de benefícios alimentares por meio de isenções fiscais, mas não obriga a concessão. Contudo, se a empresa aderiu ao programa e oferece vale-refeição a parte dos funcionários, é esperado que mantenha critérios de equidade para os demais, inclusive os que estão em home office.
Depende da política da empresa. Algumas oferecem os dois benefícios; outras, apenas um deles. O importante é garantir que a oferta seja coerente com o perfil da equipe e a realidade do trabalho (presencial, híbrido ou remoto).
Não existe valor fixado por lei, mas a empresa deve observar o que consta na convenção coletiva da categoria. Além disso, o valor precisa ser suficiente para cobrir refeições em estabelecimentos compatíveis com a localização ou jornada do colaborador. A Ticket disponibiliza a Pesquisa +Valor, que ajuda a definir valores mais adequados com base nos preços praticados na região.
Não. O pagamento em dinheiro descaracteriza o benefício e pode gerar encargos trabalhistas. O ideal é que o vale-refeição seja oferecido por meio de cartão ou meio eletrônico, como determina a legislação do PAT.
Sim. Se for participante do PAT, o desconto pode ser de até 20% do valor total do benefício. Fora do PAT, vale o que for acordado em contrato ou convenção coletiva. O importante é que a regra esteja clara e seja aplicada de forma uniforme.
Sim. A cesta básica é um benefício físico, entregue em forma de alimentos. Já o vale-refeição é um crédito eletrônico usado para comprar refeições prontas. Ambos podem fazer parte do pacote de benefícios da empresa, mas têm finalidades e formatos diferentes.
O avanço do home office transformou a forma como trabalhamos — e também trouxe novas demandas sobre a gestão de benefícios. Saber se o colaborador remoto tem direito ao vale-refeição é uma das dúvidas mais comuns no RH, mas a resposta exige atenção a vários fatores: convenções coletivas, contratos individuais, adesão ao PAT e práticas da própria empresa.
Manter o vale-refeição para quem está fora do escritório é uma escolha que reforça o cuidado da empresa com a alimentação, o bem-estar e a valorização das pessoas — seja qual for o modelo de trabalho.
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*Martha Marques Nogueira é jornalista e criadora de conteúdo há 20 anos. Para a Ticket, escreve sobre benefícios corporativos e o complexo e apaixonante mundo das relações de trabalho.
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