Conhecer o que a CLT diz sobre o vale refeição é essencial para que o RH possa tirar as dúvidas dos colaboradores e evitar erros na contratação e aplicação do benefício na empresa.
Por outro lado, os colaboradores também precisam entender o assunto, para não perderem direito ao vale-refeição, além de utilizar o crédito oferecido da melhor maneira, aproveitando o benefício recebido.
Acompanhe neste artigo os principais pontos que a CLT diz sobre o vale refeição e escolha a melhor opção para sua empresa.
O vale refeição pode ser confundido com o vale alimentação, mas são dois benefícios diferentes. Embora ambos sejam utilizados para trazer mais comodidade e qualidade de vida, o vale-refeição é um crédito oferecido para a compra de refeições prontas.
Essa é uma forma da empresa apoiar a alimentação do profissional durante o expediente, que ganha praticidade, pois não precisa se preocupar em levar uma refeição pronta de casa e pode escolher em qual estabelecimento deseja almoçar.
De modo geral, o vale refeição é oferecido como um crédito em um cartão físico, que é utilizado em estabelecimentos como restaurantes, padarias e cafeterias.
Neste outro artigo, comentamos sobre os lugares que aceitam vale refeição.
A lei não determina nenhum valor sobre o vale refeição, por isso é importante que a empresa realize uma pesquisa ou benchmarking para oferecer uma quantia que permita ao profissional se alimentar com qualidade.
Para isso, vale a pena avaliar a média das refeições no entorno da empresa ou nas proximidades da residência do colaborador.
Para facilitar essa pesquisa, a Ticket tem uma ferramenta que indica os valores adequados para cada região do país – acesse aqui.
Como o vale refeição é oferecido para utilização durante o expediente, caso o empregado não compareça ao trabalho, seja por falta injustificada, ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor.
Só é obrigatório o pagamento, em casos de acordo coletivo.
Outro momento em que há a perda do benefício é após a saída do colaborador da empresa. Como o vale-refeição é pago antecipadamente, no período seguinte ao desligamento, a companhia já não tem mais obrigação de oferecer o benefício.
Sim. Qualquer falta pode gerar desconto do vale-refeição para o funcionário, desde que conste na política da empresa. Isso porque o benefício é destinado ao uso em dias de trabalho e no mês seguinte pode ser depositado um valor menor, de acordo com as faltas.
É importante escolher um fornecedor que tenha fácil contratação e gestão dos benefícios.
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O vale refeição é uma forma prática e econômica para a empresa oferecer qualidade de vida aos colaboradores através da alimentação. Neste artigo, acompanhamos o que a CLT diz sobre o vale refeição, pois não é um benefício obrigatório, mas traz inúmeras vantagens para a companhia.
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