O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pelo governo Federal em 1976 para resolver um problema muito sério naquele momento: a atenção à saúde e alimentação dos trabalhadores.
Antes da criação do programa, a alimentação dos colaboradores era de total responsabilidade dos próprios trabalhadores. Ou seja, não havia um subsídio para a compra de refeições de qualidade.
Dessa forma, muitos funcionários sequer se alimentavam, causando casos frequentes de desnutrição, doenças e por consequência, maiores índices de abstenção.
Sendo assim, houve a necessidade de criar um programa que tivesse como principal objetivo oferecer aos colaboradores subsídio para que tivessem acesso à alimentação com boa qualidade nutricional.
Com o passar dos anos o PAT segue sendo muito importante para garantir a qualidade de vida dos colaboradores, mas hoje a sua importância para as empresas vai além do objetivo inicial e se tornou estratégico para a atração de novos talentos.
Por exemplo, segundo pesquisa realizada pela Robert Half, cartão alimentação e o cartão refeição estão entre os ítens mais importantes na contratação de novos colaboradores.
Ao longo deste texto você vai saber tudo sobre o como este programa gera vantagens para colaboradores e empresas, além do passo a passo de como participar.
O PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – é uma lei criada pelo Ministério do Trabalho em 1976 visando a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, promovendo assim a saúde e prevenindo doenças profissionais. Trata-se da legislação que auxilia as empresas que querem oferecer os benefícios relacionados à alimentação de seus colaboradores – como o Ticket Restaurante ou Ticket Alimentação.
As empresas que optam em dar benefícios aos seus colaboradores têm isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor da parcela paga em forma de benefício, além da isenção de até 4% do imposto de renda, caso a empresa esteja enquadrada no modelo de tributação Lucro Real. Outro benefício financeiro é que a empresa pode descontar até 20% do valor total do benefício concedido ao colaborador.
Para participar do programa, o empregador pode escolher uma das opções a seguir.
Aqui, a empresa fica responsável por todo o preparo e distribuição da refeição aos seus funcionários. É preciso ter cozinha, refeitório e equipe responsável pela compra dos alimentos, preparo e serviço – como um sistema de buffet, por exemplo, além de estar suscetível às regras e legislações quanto ao preparo de alimentos.
Nessa opção, a empresa pode contratar o serviço de preparo de outra companhia. Geralmente, há dois caminhos a seguir – o alimento é finalizado na própria empresa, ou já vem pronto. De qualquer forma, é preciso oferecer instalações adequadas para os colaboradores almoçarem e jantarem.
Costuma ser a alternativa mais prática e com melhor custo-benefício. Aqui, a empresa deposita um valor mensal em cartão para o colaborador, que fica responsável por escolher o restaurante onde vai se alimentar. Para o empregador, basta selecionar um fornecedor do serviço de vale aceito em uma ampla rede de estabelecimentos, como a Ticket.
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A participação no PAT é optativa, ou seja, as empresas não têm uma obrigação legal de subsidiar a alimentação de seus colaboradores. A regulação do programa é feita pela lei lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976
Contudo, com a evolução do programa ao longo dos anos, muitas empresas já percebem vantagens em se inscrever no PAT.
Para aquele empregador que deseja efetuar sua inscrição no PAT, deve preencher um formulário de adesão pela internet no site do ministério do trabalho.
Existem quatro diferentes opções de operacionalização do PAT, sendo que a primeira é a utilizada para empresas que querem participar do programa.
Empresa beneficiária: é a pessoa jurídica ou a pessoa física a ela equiparada que concede os benefícios aos trabalhadores. A inscrição é realizada apenas com o preenchimento de formulário eletrônico.
Para participar, a empresa beneficiária precisa ter pelo menos um colaborador e pode estar inscrita até mesmo no SIMPLES nacional. Ao longo do texto serão detalhados quais os requisitos específicos para a participação de empresas beneficiárias.
Fornecedora de alimentação coletiva: é a empresa que administra o fornecimento de alimentos aos trabalhadores, que pode ser a refeição pronta ou cesta de alimentos.
Facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios: é a empresa responsável pela emissão de meio eletrônico para aquisição de alimentos e refeições prontas.
Esse é o caso da Ticket, que oferece diferentes soluções que atendem às regras do PAT.
Nutricionista: é o responsável técnico do PAT legalmente habilitado em nutrição que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do Programa, visando a promoção da alimentação saudável ao trabalhador.
A participação no PAT não é obrigatória, embora gere muitos benefícios para as empresas optantes.
Porém para participar do programa é importante seguir algumas regras citadas abaixo.
Empresas a partir de um funcionário podem participar do programa, mesmo aquelas optantes pelo SIMPLES nacional.
A adesão ao programa é voluntária e não tem validade, mas pode ser que as empresas sejam convocadas para recadastramentos pontuais.
Como é um programa criado para atender principalmente colaboradores de menor renda, a prioridade do benefício é de empregados que recebem até 5 salários mínimos.
Caso queira, o empregador também pode atender colaboradores que tenham uma renda superior a esta mencionada, embora não seja obrigatório. Porém isso só poderá ocorrer caso 100% dos empregados com renda de até 5 salários já tenham sido atendidos.
Além disso, é importante ressaltar que o valor do benefício deve ser igual para todos os empregados e a empresa pode descontar até 20% do valor do benefício do salário do colaborador.
Uma das vantagens para as empresas participantes do PAT é a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS). Para empresas cadastradas com Lucro real existe ainda a possibilidade de redução de até 4% do Imposto de Renda, conforme descrito na lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
Após preencher estes requisitos a empresa está apta a se inscrever no programa e obter todos os benefícios associados à ele.
A legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador passou por alterações recentemente que geram facilidades para os trabalhadores e ajustes nas normas para as empresas. Esses ajustes são importantes para que ele siga tendo relevância ao longo do tempo.
Um dos exemplos, é a possibilidade dos benefícios de Vale Alimentação e Vale Refeição poderem ser utilizados no mesmo cartão.
Porém, é importante notar que, embora estejam no mesmo cartão, as trilhas se mantêm separadas. Na prática, os valores destinados à compra de refeições prontas e os valores destinados à compra de alimentos precisam ser utilizados cada um dentro do seu fim específico.
Outra alteração é que a dedução das despesas incorridas com o programa estará restrita aos valores despendidos com os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e abrangerá apenas a parcela do benefício que não exceda o valor de um salário-mínimo.
O próximo ponto alterado se refere à Taxa negativa “rebate”. As pessoas jurídicas beneficiárias, no âmbito do contrato firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado.
Tampouco podem ter prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.
De maneira geral, a maior parte do impacto vai ser no dia a dia dos colaboradores, porém existe um ponto principal que as empresas devem estar atentas: escolher fornecedores que atendam a legislação do PAT atual e os futuros ajustes que possam vir.
Especificamente no caso da mudança da regra da taxa negativa, contratos vigentes não podem ser renovados com essa prática, então pode ser necessário a realização de um novo contrato de prestação de serviços.
Por fim, é importante que as empresas façam o cadastro corretamente, assim como atualizem as informações do programa. Empresas que estiverem com seus dados desatualizados ou que não recolherem os impostos e encargos referentes ao valor da alimentação estarão sujeitas às penalidades da lei, ou seja, podem ser multadas em caso de irregularidades.
Empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador e oferecem benefícios como ticket restaurante ou alimentação, podem contar com inúmeras vantagens. Destacamos as principais.
De acordo com artigo científico publicado no periódico Revista de Saúde Pública, estudos apontam uma redução expressiva no número de ausências em empresas que aderem ao PAT – resultado que sugere a influência do programa na diminuição de dias perdidos com rotatividade de pessoal e acidentes de trabalho.
Segundo pesquisa veiculada em matéria da revista Época Negócios, cerca de 57% dos trabalhadores afirmam que ter acesso a benefícios está entre as principais considerações antes de aceitar uma proposta de trabalho. Além disso, o levantamento aponta que quatro a cada cinco profissionais preferem receber novas vantagens do que aumento de salário.
Como benefício, as empresas que optam em dar benefícios aos seus colaboradores têm isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor da parcela paga em forma de benefício, além da isenção de até 4% do imposto de renda, caso a empresa esteja enquadrada no modelo de tributação Lucro Real. Outro benefício financeiro é que a empresa pode descontar até 20% do valor total do benefício concedido do colaborador.
Fazer o cadastro da sua empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador é relativamente simples. Todos os tamanhos de empresa podem fazer o cadastro, basta a empresa ter a partir de 01 colaborador.. Confira abaixo os os passos!
Pronto! Sua empresa está cadastrada e um comprovante aparece na tela. Salve esse comprovante em seu computador e mantenha uma cópia impressa em sua empresa. Em caso de fiscalização, apresente esse documento impresso.
Já fez a inscrição no PAT para sua empresa? Confira algumas vantagens das opções do benefício refeição da Ticket.
Um estudo realizado por cientistas da Universidade de Sussex, no Reino Unido, aponta que sair para almoçar aumenta a produtividade dos trabalhadores. Um dos motivos é o crescimento da sensação de bem-estar que vem após uma refeição em restaurante ou um simples sanduíche num banco de parque.
Segundo pesquisa do Ibope, cerca de 14% dos brasileiros são vegetarianos e 81% consomem carne na dieta. Proporcionar o benefício para colaboradores permite que o time tenha mais autonomia para escolher o que faz parte de seus hábitos alimentares.
Com a Ticket, sua equipe conta com uma das maiores redes de restaurantes credenciados – são mais de 445 mil estabelecimentos que aceitam nossas soluções em benefícios ao trabalhador. Dessa forma, os colaboradores podem fazer suas refeições da forma que melhor preferirem sentindo-se mais motivados para trabalhar. Além disso, sua empresa pode economizar e contar com os benefícios exclusivos de ser cliente Ticket, como um portal de pedidos 100% online, com informações e relatórios para você realizar a melhor gestão dos benefícios, além do autoatendimento. Seus colaboradores terão acesso ao aplicativo mais completo do mercado, além de descontos exclusivos e muito mais.
Contratar as soluções Ticket é muito simples.
Basta acessar esse link, fazer a simulação, completar o cadastro, e começar a receber o benefício na empresa.
Se você também tem interesse em saber mais sobre porque contratar uma empresa de benefícios corporativos de credibilidade, não deixe de ler esse artigo.
O PAT é um programa essencial para a qualidade de vida dos colaboradores e também para a produtividade das empresas. Por ser um programa tão importante, é essencial que ele se atualize com o passar do tempo. Por exemplo, a possibilidade de utilizar um único cartão para os diferentes benefícios de vale alimentação e vale refeição, são a resposta a uma evolução da própria sociedade.
Porém, hoje esse programa tem diversas outras vantagens além das originais, como a menor rotatividade de colaboradores e maior atratividade de novos talentos. Essas vantagens, associadas a facilidade que é se cadastrar no PAT tornam uma escolha bastante interessante para todas empresas participarem
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