Direta ou indiretamente, toda empresa tem responsabilidade sobre a saúde do trabalhador. Portanto, o gestor deve saber da importância de benefícios como o vale-refeição ou alimentação no local
para o bem-estar da equipe.
Foi pensando nisso que o Ministério do Trabalho instituiu, pela Lei 6.321/76, o Programa de Alimentação do Trabalhador. Quer saber mais sobre o assunto? Neste post, você entenderá
o que é o Programa de Alimentação do Trabalhador e como sua empresa pode aderir a ele. Confira: O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador? O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa desenvolvida pelo Ministério do Trabalho em 1976 e regulamentada
pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Ele veio beneficiar, principalmente, colaboradores de baixa renda, ou seja, aqueles que recebem até cinco salários mínimos. Seu principal objetivo é reduzir problemas nutricionais na classe trabalhadora e, consequentemente, evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Ter um serviço próprio de refeições, como um restaurante no local: a própria empresa se responsabiliza pela compra dos alimentos, pela contratação de colaboradores responsáveis pelo preparo e pela distribuição;
- Contar com terceirizadas: a compra e o preparo dos alimentos são feitos por uma empresa contratada. Nesse caso, há duas opções: você deve ter um espaço reservado para que a comida
seja preparada lá ou
a empresa contratada entrega os pratos, na modalidade conhecida como “refeições transportadas”;
- Cestas básicas: você pode adquirir empresas cadastradas no PAT;
- Usar vales (refeição e/ou alimentação): é a forma mais prática. O convênio com empresas de vale-refeição e alimentação permite que o trabalhador escolha sua refeição, evita gastos com cozinha própria e preocupação com a qualidade dos alimentos fornecidos. Aqui, tanto a empresa fornecedora dos vales quanto os estabelecimentos (mercados, lanchonetes e restaurantes) devem estar cadastrados no PAT.
Quais vantagens o PAT
oferece? Além das vantagens para o trabalhador, como boa alimentação, melhoria da saúde e economia com as refeições, sua empresa também sai ganhando com
a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício e, dependendo da forma de tributação da empresa, pode ocorrer a dedução de até 4% no Imposto de Renda devido. O PAT é bancado tanto pelo colaborador quanto pela empresa. Veja mais benefícios:
- é mais um atrativo para sua empresa, já que não tem natureza salarial;
- auxilia na resistência física, na
produtividade e na imunidade do trabalhador;
- economiza despesas com alimentos;
- poupa de tempo, pois o colaborador não precisa preparar marmitas;
- reduz
de riscos de acidentes de trabalho relacionados a fraqueza;
- proporciona um cardápio mais variado e balanceado;
- melhoria na qualidade e na expectativa de vida.
Como cadastrar sua empresa nele? Simples: é só
inscrevê-la no site do Ministério do Trabalho. Mesmo um Microempreendedor Individual (MEI), que tem direito apenas à contratação de um colaborador, pode aderir ao PAT. Outras que estejam isentas do imposto de renda, como as filantrópicas, sem fins lucrativos e órgãos da Administração Direta e Indireta, também têm direito. Sua empresa não precisa renovar o PAT todo ano, mas deve ser comprometer a informar anualmente a sua participação no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais). Para tanto, mantenha bem guardado o comprovante de inscrição. Se você tiver filiais, elas também devem ter esse documento guardado. Entendeu como cadastrar sua empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador? Tem mais alguma dúvida? Deixe seu comentário!
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