Prompts prontos de IA para RH! Ganhe tempo com tarefas, análises e decisões do dia a dia.

pat como funciona
6 de October de 2026

Guia completo sobre o PAT: o que é, como funciona e como usar

Desde que foi lançado, no final da década de 1970, até 2025, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) já beneficiou quase 22 milhões de trabalhadores com a melhoria da qualidade da alimentação em todo o Brasil.

A longevidade do programa, que completa 50 anos em 2026, demonstra seu papel como referência entre os benefícios corporativos e reforça a importância da iniciativa no cenário brasileiro.

Além dos incentivos fiscais, a valorização da alimentação equilibrada fortalece a saúde do trabalhador e reduz o risco de doenças ocupacionais e afastamentos. Deseja participar do programa, mas tem dúvidas sobre como aderir?

Então continue a leitura e descubra como funciona o PAT, os benefícios para empresas e colaboradores, as etapas de cadastro e os principais requisitos para integrar essa iniciativa, inclusive quais são as novas regras previstas na Lei do PAT.

Principais aprendizados deste artigo

  • O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 para garantir refeições equilibradas para milhões de colaboradores no Brasil, além de benefícios fiscais.
  • Empresas de todos os portes, órgãos públicos e ONGs podem aderir ao programa, desde que cumpram os requisitos do PAT, como priorizar empregados com até cinco salários mínimos e manter o cadastro atualizado.
  • As organizações ganham isenção de encargos, produtividade e retenção de talentos, enquanto os trabalhadores têm saúde, bem-estar e tranquilidade com refeições seguras e de qualidade.
  • As novas regras incluem vale-alimentação e refeição em um único cartão, limites para deduções e proibição de taxa negativa, alinhando o programa às tendências atuais dos benefícios corporativos.

O que é o PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador?

É um projeto de adesão voluntária criado pelo Ministério do Trabalho em 1976 (com a Lei n.º 6.321), visando à melhoria da situação nutricional dos trabalhadores. O principal objetivo é assegurar o acesso a refeições equilibradas, que promovam saúde, qualidade de vida e prevenção de doenças ocupacionais.

O programa é regulamentado pelo Decreto n.º 10.854, de 2021, com instruções adicionais previstas nas Portarias MTP n.º 672, de novembro de 2021, MTE n.º 1.707, de outubro de 2024, e Decreto n.º 12.712, de novembro de 2025.

A gestão do programa é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Secretaria Especial da Receita Federal e o Ministério da Saúde.

Juntos, esses órgãos regulam a fiscalização e a concessão dos benefícios fiscais do vale-alimentação. De acordo com dados do MTE, o projeto reúne mais de 400 mil empresas participantes, 18 mil fornecedores de alimentação coletiva e 35 mil nutricionistas cadastrados.

Entre os milhões de trabalhadores beneficiados, aproximadamente 86% têm renda de até cinco salários mínimos. Agora que você já sabe o que é o PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, fica mais fácil entender como funciona o programa. Continue a leitura e confira!

Como funciona o PAT?

Mediante a concessão de benefícios que fortalecem a segurança alimentar da equipe, como oferta de refeições prontas no local de trabalho, que podem ser preparadas internamente ou por empresas terceirizadas. Também com a distribuição de cestas básicas ou a disponibilização de cartões de alimentação aceitos em supermercados e restaurantes.

As empresas não são obrigadas a participar do PAT. Porém, o governo concede isenções e deduções no Imposto de Renda (de até 4%) e em encargos sociais (como INSS e FGTS), o que torna a participação mais atrativa para as organizações.

Outro benefício financeiro é que a empresa pode descontar até 20% do valor total do benefício concedido ao colaborador, reduzindo os custos internos.

Além das vantagens fiscais, a iniciativa estimula os colaboradores a adotarem uma alimentação nutritiva e acessível, fator que contribui diretamente para o aumento da energia, do bem-estar e da produtividade durante a jornada de trabalho.

Entenda como funcionam as alternativas comuns de oferecimento do PAT pelas empresas.

Refeição na empresa

Aqui, a empresa fica responsável por todo o preparo e distribuição da refeição aos seus funcionários. É preciso ter cozinha, refeitório e equipe responsável pela compra dos alimentos, preparo e serviço (como um sistema de buffet, por exemplo), e cumprir as regras e legislações quanto ao preparo de alimentos.

Refeição terceirizada

Nessa opção, a empresa pode contratar o serviço de preparo de outra companhia. Geralmente, há dois caminhos a seguir: o alimento é finalizado na própria empresa ou já vem pronto. De qualquer forma, é preciso oferecer instalações adequadas para os colaboradores almoçarem e jantarem.

Distribuição de cestas básicas

A organização monta cestas básicas para serem entregues em períodos regulares aos colaboradores, o que reduz os custos, já que não é necessário montar um refeitório ou contratar uma equipe para preparar os alimentos.

Documentos de legitimação: vouchers de benefícios

Costuma ser a alternativa mais prática e com melhor custo-benefício. A empresa deposita um valor mensal em um cartão para o colaborador, que fica responsável por escolher o restaurante onde vai se alimentar.

Para o empregador, basta selecionar um fornecedor do serviço de vale aceito em uma ampla rede de estabelecimentos, como a Ticket.

Quem pode aderir ao PAT?

Todas as pessoas jurídicas privadas com CNPJ, incluindo MEIs, micro, pequenas, médias e grandes empresas, além de órgãos públicos e organizações sem fins lucrativos. Também podem participar pessoas físicas registradas no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

O ingresso no programa é gratuito e realizado exclusivamente por meio de um formulário eletrônico disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Vale ressaltar que é essencial redobrar a atenção para evitar golpes online com cobranças pela inscrição.

Além disso, existem quatro diferentes opções de operacionalização do PAT, sendo que a primeira é a utilizada para empresas que querem participar do programa. Confira os detalhes a seguir.

Empresa beneficiária

É a pessoa jurídica ou a pessoa física a ela equiparada que concede os benefícios aos trabalhadores.

A inscrição é realizada apenas com o preenchimento de formulário eletrônico. Para participar, a empresa beneficiária precisa ter pelo menos um colaborador e pode estar inscrita até mesmo no Simples Nacional.

Ao longo do texto você confere, em detalhes, quais são os requisitos específicos para a participação de empresas beneficiárias.

Fornecedora de alimentação coletiva

É a empresa que administra o fornecimento de alimentos aos trabalhadores, que pode ser refeição pronta ou cesta de alimentos.

Facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios

É a empresa responsável pela emissão de meio eletrônico para aquisição de alimentos e refeições prontas. Esse é o caso da Ticket, que oferece diferentes soluções que atendem às regras do PAT.

Nutricionista

É o responsável técnico do PAT, legalmente habilitado em nutrição, que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do programa, visando à promoção da alimentação saudável ao trabalhador.

Depois de entender quem pode participar do PAT e quais são as formas de atuação dentro do programa, é importante conhecer também as exigências que orientam seu funcionamento. A seguir, veja quais são as principais regras que devem ser observadas pelas empresas participantes. 

Quais são as principais regras do PAT?

A lista de regras  inclui os seguintes critérios:

  • ter ao menos um trabalhador na folha de pagamento;
  • oferecer o mesmo valor de benefício para todos os trabalhadores;
  • descontar até 20% do valor do benefício no salário do colaborador;
  • divulgar o programa, os benefícios oferecidos e detalhar como funciona para a equipe;
  • colaborar em fiscalizações e auditorias dos órgãos competentes, sob risco de perder a licença ou receber multas.

As empresas que aderem ao programa também se comprometem a registrar todas as informações sobre a alimentação oferecida aos trabalhadores.

Por exemplo, cardápios elaborados segundo as diretrizes do programa, tipos de subsídios (parcial ou total), quantidade de refeições entregues e comprovantes de custos, além dos documentos essenciais (como registro no PAT e contrato com um fornecedor) em caso de fiscalização.

Ao mesmo tempo, a legislação recomenda priorizar os empregados com remuneração de até cinco salários mínimos. As empresas podem incluir os colaboradores que recebem acima desse limite, desde que todos os que ganham até cinco salários sejam contemplados.

As organizações também podem oferecer mais de uma modalidade de benefício pelo programa, como refeições prontas no local de trabalho e vale-alimentação, o que contribui para o preparo de refeições de qualidade em casa.

A inscrição não tem prazo de validade, mas o MTE pode solicitar recadastramento. Por isso, é importante acompanhar as comunicações oficiais enviadas por e-mail e manter os dados sempre atualizados.

Quais são as regras do PAT para PMEs e MEIs?

PMEs e MEIs devem ter pelo menos um colaborador em regime CLT. Além disso:

  • não deve haver diferenças nos valores pagos aos colaboradores;
  • o benefício não pode ser pago em dinheiro (caso contrário, perde sua natureza indenizatória e passa a ser considerado parte do salário e incidir sobre os encargos obrigatórios, como INSS e FGTS);
  • o desconto máximo permitido sobre o salário é de 20% do valor do benefício;
  • o valor deve cobrir o total de dias trabalhados.

Vale lembrar que os proprietários e sócios da empresa, pessoas que abriram o CNPJ e não estão cadastradas como funcionários não têm direito ao benefício.

Importante: empresas optantes pelo Simples Nacional ou pela tributação com base no lucro presumido têm direito à isenção de encargos previdenciários e trabalhistas sobre os valores líquidos dos benefícios concedidos.

Porém, não contam com dedução fiscal no Imposto de Renda. Esse benefício é restrito às empresas tributadas com base no Lucro Real, que podem deduzir até 4% do imposto devido.

Quais são as principais vantagens do PAT para as empresas?

Os principais benefícios são:

  • redução da taxa de rotatividade de colaboradores (turnover) e dos custos associados;
  • aumento da atração e retenção de talentos;
  • auxílio fiscal mediante a redução de encargos;
  • aumento da produtividade organizacional, assim como do engajamento;
  • diminuição do índice de absenteísmo e dos afastamentos.

Confira mais detalhes sobre cada uma dessas vantagens do PAT para as empresas abaixo.

Redução da taxa de rotatividade

De acordo com artigo científico publicado no periódico Revista de Saúde Pública, estudos apontam uma redução expressiva no número de ausências em empresas que aderem ao PAT.

Esse resultado sugere a influência do programa na diminuição de dias perdidos com rotatividade de pessoal e acidentes de trabalho.

Além disso, uma pesquisa da Ticket descobriu que ter acesso a uma alimentação de qualidade é essencial para que 60% dos profissionais tenham uma sensação de bem-estar no trabalho, o que está relacionado com o desejo de permanecer na empresa.

Aumento da atração e da retenção de talentos

Segundo uma pesquisa da Robert Half, o acesso a benefícios corporativos alinhados às suas necessidades, como o VR e o VA, é um fator decisivo para continuar em uma empresa (ou aceitar uma proposta) para cerca de 7 em cada 10 trabalhadores.

Caso os adicionais não sejam o que procuram, os profissionais recorrem à negociação do salário para que os valores “compensem” a falta de benefícios importantes.

Auxílio fiscal

As empresas que optam por oferecer benefícios aos seus colaboradores têm isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor da parcela paga em forma de benefício.

Além disso, caso esteja enquadrada no modelo de tributação Lucro Real, a empresa tem isenção de até 4% do imposto de renda. Outro benefício financeiro é que a empresa pode descontar até 20% do valor total do benefício concedido ao colaborador.

Ou seja, a organização recebe incentivos para aderir ao programa e não precisa arcar com o valor cheio, fazendo com que a adesão tenha um ótimo custo-benefício em longo prazo, principalmente por conta dos demais benefícios dessa lista.

Aumento da produtividade organizacional

Colaboradores que recebem benefícios de alimentação também tendem a ser mais produtivos. Primeiro, porque, como a pesquisa da Ticket mostrou, uma boa alimentação aumenta a sensação de bem-estar com o trabalho.

Segundo, porque, segundo um relatório do MIT Sloan Management Review Brasil, equipes que recebem benefícios corporativos são 38% mais engajadas e 21% mais satisfeitas, dois fatores que impactam diretamente o envolvimento com o dia a dia da empresa e, consequentemente, com o índice de produtividade.

Diminuição do absenteísmo e dos afastamentos

O aumento da satisfação também contribui para a redução da taxa de absenteísmo (faltas sem justificativa). Isso porque os colaboradores se tornam mais engajados com o dia a dia da empresa, consequentemente faltando menos.

Além disso, o auxílio para comprar comida de qualidade diminui a incidência de problemas de saúde relacionados à má alimentação, como hipertensão e diabetes, fazendo com que os trabalhadores fiquem menos doentes e tenham mais energia.

Não só as empresas ganham ao aderir ao PAT. Os funcionários também são altamente beneficiados com o programa, como você pode conferir a seguir.

Quais são as vantagens do PAT para os colaboradores?

Primeiro, a redução do risco de doenças. Além disso, o acesso ao PAT proporciona bem-estar e transmite a segurança de ter as principais refeições do dia garantidas, o que diminui o estresse. Outro benefício é a diminuição das despesas alimentares devido a parcerias com vários estabelecimentos credenciados.

Essas vantagens representam ganhos diretos na rotina dos colaboradores, além de beneficiarem o desempenho das empresas.

Com esse suporte, os profissionais conseguem se concentrar melhor nas atividades, mantêm uma rotina mais equilibrada e constroem uma vida saudável apoiada por benefícios que realmente fazem diferença.

Segundo a pesquisa da consultoria Robert Half, cerca de 6 em cada 10 profissionais estão satisfeitos com os auxílios recebidos, mas 76% acreditam que ainda existem oportunidades de melhoria.

Esse dado reforça a importância de revisar estrategicamente o plano de benefícios e de mapear as necessidades individuais da equipe, o que garante maior satisfação e engajamento.

Vale ressaltar ainda que, entre 2021 e 2025, o programa sofreu alterações que afetam diretamente a forma de conceder e utilizar os benefícios, além de reforçarem a necessidade de atenção quanto à conformidade com a legislação.

Essas mudanças serviram para modernizar o sistema, ampliar a praticidade para os trabalhadores e tornar as regras mais transparentes para as empresas. Confira quais foram as principais a seguir.

Quais foram as atualizações do PAT para 2026?

A principal atualização foi o lançamento da nova plataforma de cadastro e gestão (o Novo PAT), cuja adoção passou a ser obrigatória para todas as empresas participantes a partir de 15 de julho de 2026. Outras mudanças envolvem:

  • definição de um teto de taxas cobradas por restaurantes para aceitar o cartão-benefício;
  • prazo para repasse do valor aos estabelecimentos de até 15 dias;
  • interoperabilidade do saldo;
  • proibição de descontos oferecidos pelas operadoras para fechar mais contratos.

Confira a tabela com estas e outras mudanças e seus impactos para as empresas:

Mudança Como funciona agora Impacto para empresas e trabalhadores
Vale-alimentação e vale-refeição no mesmo cartão Ambos podem ser disponibilizados em um único cartão, mas os saldos continuam separados e não podem ser usados para outros fins. Mais praticidade para os trabalhadores; exige das empresas e fornecedores controle para manter a separação das finalidades.
Um novo sistema para as empresas A plataforma centraliza todos os dados dos participantes, facilitando a gestão e a fiscalização do benefício. Reduz a incidência de fraudes e aumenta a transparência sobre o programa.
Limite para dedução de despesas Apenas valores concedidos a empregados que recebem até 5 salários mínimos podem ser deduzidos, e até o limite de 1 salário mínimo por trabalhador. Reduz a abrangência da dedução fiscal para empresas; garante maior foco nos trabalhadores de menor renda.
Fim da prática da taxa negativa (“rebate”) Empresas não podem exigir ou receber deságio, descontos ou prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício. Obriga a revisão de contratos com fornecedores; garante que os valores sejam usados integralmente em alimentação.
Exigência de atualização cadastral Empresas devem manter dados atualizados no novo sistema até meados de julho e estar em dia com impostos e encargos. Evita penalidades e multas; reforça a responsabilidade das empresas na gestão correta do programa.
Garantia de interoperabilidade As operadoras têm até novembro de 2026 para garantir que seus cartões funcionem em quaisquer maquininhas (como as de cartão de crédito). A regra já é válida para empresas que atendem a mais de 500 mil colaboradores. Dá mais liberdade aos colaboradores, que podem usar seu saldo em mais estabelecimentos.
Teto para as taxas cobradas a cada uso Os estabelecimentos não podem descontar mais de 3,6% (incluindo os 2% de taxa de intercâmbio) a cada vez que um cartão-alimentação é usado. Os colaboradores pagam taxas de uso menores, tendo mais saldo disponível para usar na compra de uma alimentação mais saudável.
Redução do prazo de repasse dos valores pelas operadoras As operadoras têm, no máximo, 15 dias para repassar o saldo referente às vendas feitas usando um cartão-alimentação aos estabelecimentos. Aumento da rede credenciada, fazendo com que os colaboradores tenham mais opções de compra. Além disso, os estabelecimentos parceiros garantem seu fluxo de caixa.

As mudanças trazem avanços significativos para os colaboradores e novas responsabilidades para as empresas. Mais do que nunca, é fundamental escolher fornecedores alinhados às regras do programa para garantir a conformidade em todo o processo.

Como essas mudanças afetam as empresas participantes do PAT?

Os mais impactados serão os colaboradores, que ganham mais liberdade para usar o saldo como acharem melhor. Nesse cenário, as empresas devem buscar parceiros alinhados à legislação do PAT e aos futuros ajustes posteriores (como a portabilidade do saldo, que ainda não tem data prevista).

Especificamente no caso da mudança da regra da taxa negativa, contratos vigentes não podem ser renovados com essa prática, então pode ser necessária a realização de um novo contrato de prestação de serviços.

Por fim, é importante que as empresas façam o cadastro corretamente, assim como atualizem as informações do programa na nova plataforma.

Negócios que estiverem com seus dados desatualizados ou que não recolherem os impostos e encargos referentes ao valor da alimentação estarão sujeitos às penalidades da lei, ou seja, podem ser multados em caso de irregularidades.

O cumprimento dessas obrigações é essencial para manter a empresa regular no PAT e evitar penalidades. Nesse contexto, o cadastro correto no programa é uma das etapas centrais para assegurar a conformidade com as exigências vigentes. 

Como cadastrar sua empresa no PAT?

O primeiro passo envolve a preparação dos dados necessários para evitar atrasos durante o cadastro. Em seguida:

  • acesse o site do Ministério do Trabalho;
  • crie uma senha de acesso;
  • preencha o formulário de inscrição;
  • finalize o seu cadastro no programa;
  • imprima o comprovante de inscrição.

O cadastro é totalmente online, o que torna o processo simples e acessível. O passo a passo é feito no site oficial do programa, em que o usuário cria uma senha de cadastro e preenche o formulário de inscrição com os detalhes exigidos para conceder o benefício.

Para orientar as empresas, detalhamos abaixo o passo a passo de como cadastrar sua empresa no PAT para realizar a adesão ao programa.

1. Prepare os dados necessários

Esse passo envolve a coleta dos dados necessários para o cadastro, como a quantidade de colaboradores registrados como CLT e o CNPJ da empresa. Além disso, informe quantos funcionários recebem até 5 salários mínimos e quantos recebem mais.

Atenção: caso a empresa contrate um fornecedor de benefícios, como alimentação ou refeição, informe no campo “Empresa Fornecedora” o número de registro do parceiro. O da Ticket, por exemplo, é 080034370.

Caso opte por oferecer alimentação na própria organização, deve informar o cadastro do nutricionista responsável pelo plano alimentar.

2. Acesse o site do Ministério do Trabalho

A inscrição é feita no portal do Novo PAT, que é ligado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O login inicial é feito com a conta gov.br criada com as credenciais da organização e, em seguida, a empresa deve completar o seu cadastro ou atualizar seus dados na plataforma.

2. Crie uma senha de acesso

Na primeira etapa, informe os dados básicos do responsável e da empresa:

  • CPF;
  • nome;
  • e-mail de contato;
  • grupo de acesso (selecione a opção “Beneficiária”).

Em seguida, crie a senha e clique em “Confirmar”. Depois, volte à tela inicial, faça o login e acesse a página inicial.

4. Preencha o formulário de inscrição

No menu lateral, clique em “Beneficiária – Inscrição > Inscrição” para abrir o formulário, que está dividido em três partes: dados da empresa, execução do programa e responsável pela empresa. Para concluir essa etapa, tenha em mãos:

  • cartão de CNPJ (matriz e filiais, se houver) ou CEI (Cadastro Específico do INSS);
  • total de trabalhadores por CNPJ;
  • número de trabalhadores por faixa salarial (até cinco salários mínimos e acima desse valor).

5. Finalize o cadastro

Na última parte, confira os dados do responsável pela empresa (inseridos automaticamente pelo sistema), valide o código de segurança e clique em “Incluir inscrição” para encerrar o cadastro.

Essa etapa é indispensável para evitar erros que podem impedir o ingresso no programa ou gerar sanções futuras. Por isso, bastante atenção aos dados para garantir que tudo esteja correto.

6. Imprima o comprovante de inscrição

Ao final da inscrição, o sistema gera automaticamente um comprovante. Faça o download e arquive o documento em formato digital ou impresso, pois pode ser solicitado em fiscalizações.

Mantenha os dados sempre atualizados: qualquer alteração deve ser registrada no sistema para evitar inconsistências.

Pronto! Sua empresa está cadastrada e um comprovante aparece na tela. Salve este comprovante em seu computador e mantenha uma cópia impressa em sua empresa. Em caso de fiscalização, apresente esse documento impresso.

Como o programa se relaciona com os benefícios corporativos modernos?

O Programa de Alimentação do Trabalhador promove saúde nutricional e o bem-estar dos colaboradores, além de contribuir para o fortalecimento operacional e financeiro dos negócios credenciados do setor de alimentos. Isso porque os benefícios não apenas garantem acesso a refeições equilibradas, mas também estimulam o comércio local.

Desse modo, favorece o crescimento de restaurantes, supermercados e empresas fornecedoras de alimentos.

Segundo uma pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA), 91% dos estabelecimentos entrevistados reconhecem que o vale-refeição aumenta o faturamento, enquanto 90,6% afirmam que o benefício amplia a base de clientes.

Além disso, 92,1% dos representantes acreditam que o programa impulsiona a expansão do setor de restaurantes ao viabilizar a operação de empresas fornecedoras de benefícios.

Com a modernização dos meios de pagamento e recursos como o saldo dinâmico, o programa se aproxima das tendências atuais de benefícios: praticidade, flexibilidade e integração tecnológica.

Dessa forma, o programa não apenas mantém sua importância histórica, mas também se adapta às novas demandas do mercado de trabalho.

Como escolher uma operadora PAT certificada?

A escolha deve começar pela verificação do registro da operadora na base de dados do governo, garantindo que o fornecedor esteja regularizado. A consulta pode ser feita pelo portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na lista de empresas ativas no PAT, que inclui beneficiárias, facilitadoras e nutricionistas. 

Além disso, procure por parceiros que atendam a critérios como alta cobertura (preferencialmente nacional e com diversos tipos de estabelecimentos cadastrados) para garantir o acesso dos colaboradores ao benefício, uso da tecnologia para facilitar o controle, suporte ao cliente personalizado e conformidade com as regras do programa, principalmente as atualizações.

Confira mais detalhes a seguir.

1. Alta cobertura

A operadora deve ter uma vasta lista de estabelecimentos credenciados. Ou seja, o cartão precisa ser aceito em vários locais para garantir a acessibilidade aos colaboradores.

2. Uso da tecnologia

Outro critério indispensável é o uso da tecnologia para garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado, principalmente no controle do uso do saldo. Para tanto, confira se a operadora tem mecanismos que impedem a transferência indevida de benefícios para evitar problemas futuros.

3. Suporte ao cliente

O suporte ao cliente deve ser consistente e personalizado. Assim, você garante que receberá apoio para resolver quaisquer problemas que possam surgir relacionados ao uso do cartão-benefício.

4. Conformidade com o PAT

Por fim, a operadora deve estar 100% alinhada às regras do PAT, inclusive as novas, como proibição de rebate, interoperabilidade, teto de taxas e prazo de repasse aos estabelecimentos credenciados.

Dessa maneira, você traz mais segurança para sua empresa, garantindo a adequação ao programa e evitando punições por descumprimento de regras, como o pagamento de multas.

Como funciona a integração entre PAT e cartão multibenefícios? Quais são as regras?

A integração ocorre pela criação de categorias de benefícios, com regras próprias de uso, dentro de um cartão multibenefícios para facilitar a gestão e o monitoramento dos adicionais pelas empresas. Na prática, para continuar se enquadrando no PAT, é necessário ativar e disponibilizar saldo nas categorias Alimentação e Restaurante.

Mas atenção: esse saldo deve ter a finalidade exclusiva de custear a alimentação dos colaboradores. Ou seja, não pode ser usado para pagar outras contas. Por isso, deve ser mantido em uma carteira separada que só pode ser utilizada em estabelecimentos credenciados, como supermercados e restaurantes.

Vale ressaltar ainda que o saldo do PAT não pode ser convertido em outros benefícios. “Ok, e como o cartão multibenefícios sabe de onde tirar o saldo durante o pagamento?”

Bem simples: pelo código de identificação do comércio. Essa medida impede que o benefício seja usado indevidamente e facilita a auditoria por parte das empresas.

No mais, um cartão multibenefícios é uma solução mais prática para a sua empresa, pois, além dos adicionais de alimentação, centraliza benefícios como:

  • home-office;
  • transporte ou mobilidade, para quem precisa de ajuda para chegar ao trabalho, mas não usa transporte público;
  • educação;
  • saúde;
  • cultura e lazer;
  • viagem.

A empresa precisa apenas escolher quais ativar, colocar o saldo, informar quanto vai para cada benefício e pronto: os colaboradores podem aproveitar todos os adicionais usando apenas um cartão.

Por que a Ticket é a melhor escolha de operadora para a sua empresa?

Porque além de credenciada ao PAT, a Ticket é uma das referências no setor de benefícios corporativos, com cartões-alimentação e multibenefícios e 100% alinhada às políticas do programa. Além disso, é de fácil adesão e aceita por estabelecimentos de todo o país, aumentando sua área de cobertura.

Confira outras vantagens de contar com a Ticket.

Mais produtividade com liberdade de sair para almoçar

Um estudo realizado por cientistas da Universidade de Sussex, no Reino Unido, aponta que sair para almoçar aumenta a produtividade dos trabalhadores. Um dos motivos é o crescimento da sensação de bem-estar que vem após uma refeição em restaurante ou um simples sanduíche num banco de parque.

Mais autonomia para diferentes hábitos alimentares

Segundo pesquisa do Ibope, cerca de 30 milhões de brasileiros são vegetarianos e 81% da população consomem carne na dieta. Proporcionar o benefício para colaboradores permite que o time tenha mais autonomia para escolher o que faz parte de seus hábitos alimentares.

Mais de 455 mil estabelecimentos credenciados

Com a Ticket, sua equipe conta com uma das maiores redes de restaurantes credenciados. Atualmente, são mais de 870 mil estabelecimentos que aceitam nossas soluções em benefícios ao trabalhador.

Dessa forma, os colaboradores podem fazer suas refeições da forma que melhor preferirem, sentindo-se mais motivados para trabalhar.

Além disso, sua empresa pode economizar e contar com os benefícios exclusivos de ser cliente Ticket, como um portal de pedidos 100% online, com informações e relatórios para você realizar a melhor gestão dos benefícios, além do autoatendimento.

Seus colaboradores terão acesso ao aplicativo mais completo do mercado e sua empresa poderá gerenciar todos os benefícios de um só lugar. Entre em contato com o nosso time comercial e veja como o Ticket Alimentação pode fazer parte do dia a dia do seu negócio!

FAQ – Perguntas frequentes sobre PAT

Pode incluir trabalhadores que não sejam empregados no PAT?

Sim. Além dos trabalhadores regulares da equipe, as empresas podem incluir outros colaboradores, como empregados avulsos, trabalhadores vinculados a empresas de trabalho temporário, cessionárias de mão de obra ou subempreiteiras, estagiários e bolsistas. O programa garante que diferentes vínculos formais de trabalho recebam acesso à alimentação de qualidade.

Como saber se a empresa é cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador?

Para verificar o cadastro de uma fornecedora ou facilitadora de serviço de alimentação coletiva no programa, acesse o portal do PAT e pesquise pelo CNPJ nas opções “Fornecedora – Consultar” ou “Prestadora – Consultar”. Também é possível confirmar o registro consultando as tabelas atualizadas disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais tipos de benefícios podem ser concedidos aos trabalhadores?

O programa permite a concessão de refeições prontas (almoço, jantar, ceia ou desjejum e lanches), cestas de alimentos e cartões de benefícios para alimentação, refeição ou ambos. As duas primeiras opções podem ser internas ou terceirizadas, enquanto os cartões só podem ser oferecidos por empresas credenciadas.

Como garantir o cumprimento da Lei do PAT?

Com a estruturação de um plano de benefícios corporativos sólido e transparente, que detalhe todas as regras para concessão e uso do saldo. Além disso, deve-se manter o cadastro no programa atualizado e contar com um fornecedor de serviços confiável e comprometido com o cumprimento das normas.

O que acontece se a empresa descumprir as regras do programa?

Pode ser condenada a pagar multas administrativas, cujos valores podem chegar a R$ 50 mil, e perder os incentivos fiscais oferecidos aos participantes do programa. Em casos mais graves (como de reincidência), a empresa pode ter o seu cadastro no PAT suspenso por um período ou excluído.

 

Guia gratuito completo do PAT

Quer levar a Ticket para sua empresa?

Peça uma proposta!

Baixe nossos
materiais exclusivos!

Manuais, guias e conteúdos gratuitos pensados para apoiar você e aumentar a produtividade da sua empresa.

A nova força de trabalho
na prática

Um guia com estratégias para liderar equipes multigeracionais e gerar mais engajamento no dia a dia.

O guia prático para
benefícios que engajam

Baixe o guia prático e aprenda a estruturar benefícios que geram valor de verdade.

O controle de custos que todo RH precisa

Acesse gratuitamente e acompanhe benefícios corporativos sem complicação.

Não perca as novidades!

Assine a newsletter e receba dicas para melhorar a experiência dos colaboradores.

Quer economizar
com Ticket?

Descubra o benefício ideal para sua empresa.