As empresas vêm, ao longo dos anos, oferecendo benefícios para os colaboradores. Isso é vantajoso para a atração de talentos. Embora muitos saibam como utilizá-los, outros podem perguntar quem tem direito ao vale alimentação, que é um dos benefícios mais comuns nas companhias.
Neste artigo, vamos entender quem pode receber o benefício, além de outros pontos muito importantes sobre o assunto. Isso é importante tanto para o RH poder orientar os colaboradores e saber como agir, quanto para os funcionários aproveitarem ao máximo o que recebem.
Acompanhe até o final e fique por dentro de tudo que envolve o vale alimentação.
Antes de entrarmos em detalhes sobre o benefício, vamos entender o que é o vale alimentação. Esse recurso é oferecido pelas empresas como um crédito para os colaboradores adquirirem alimentos para seu preparo.
Assim, o VA, como também é chamado, complementa a renda do profissional, permitindo uma alimentação mais saudável, sem que seja preciso tirar dinheiro do salário para isso.
O benefício é creditado em um cartão, que pode ser utilizado em mercados, açougues, mercearias etc.
O benefício não é obrigatório na maior parte das empresas, o que pode gerar dúvidas quanto a quem tem direito ao vale alimentação. No caso de empresas que têm este benefício previsto em convenção ou acordo coletivo, ele passa a ser obrigatório.
O vale alimentação está previsto na CLT e foi criado na década de 1970, junto com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei n°6.321, de 14 de abril de 1976 e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n° 10.854, de 10 de novembro de 2021. O objetivo do PAT é beneficiar os trabalhadores com acesso à alimentação adequada no horário de trabalho, melhorando sua situação nutricional, promovendo assim a saúde e prevenindo doenças.
O vale alimentação emerge como uma opção altamente vantajosa tanto para as empresas quanto para os empregados. Ao adotar esse benefício, as empresas proporcionam aos seus funcionários a oportunidade de adquirir alimentos de qualidade e adequados às suas necessidades.
O vale alimentação oferece flexibilidade e liberdade de escolha, permitindo que os colaboradores selecionem os produtos e estabelecimentos que preferem.
Além disso, esse benefício contribui para a promoção de uma alimentação saudável e equilibrada, uma vez que os empregados têm a possibilidade de adquirir alimentos frescos, nutritivos e diversificados.
Com o vale alimentação, as empresas demonstram preocupação com o bem-estar e a saúde de seus funcionários, promovendo um ambiente de trabalho mais satisfatório e estimulante.
Assim, desde 1976, o vale alimentação é uma alternativa para incentivar a qualidade de vida através das refeições. O benefício traz mais liberdade para o profissional realizar suas escolhas e se alimentar da maneira que achar mais conveniente.
Como comentamos, o VA não é obrigatório nas empresas. Assim, quem tem direito ao vale alimentação são os colaboradores contratados pela CLT por empresas que oferecem esse benefício.
A exceção ocorre em categorias que a convenção coletiva determina que o vale alimentação seja oferecido para todos os profissionais. Por isso, é importante que o RH esteja atento ao que cada convenção demanda.
Saiba mais: O que acontece com o vale alimentação no caso de afastamento pelo INSS?
Não, a lei não determina um valor mínimo a ser oferecido nem estabelece quanto deve ser pago ao profissional.
Desta forma, é preciso que a empresa realize benchmark e análises comparativas com outras empresas para que os colaboradores com direito ao vale alimentação possam usufruir ao máximo do benefício, com um valor competitivo.
Para saber quanto pagar aos profissionais, é interessante observar o preço dos principais produtos na região da empresa e entender que valor atende à necessidade das refeições dos trabalhadores.
Para ajudar nessa pesquisa e deixá-la mais assertiva, conheça a pesquisa + valor da Ticket e acesse a média de valores oferecidos tanto para o vale alimentação quanto para o vale refeição.
O desconto do vale alimentação não é obrigatório para as empresas. Aquelas que optarem por deduzir um valor do salário do colaborador podem descontar até 20% do total do benefício – mas não existe valor mínimo.
Desta forma, o vale alimentação não adquire natureza salarial e fica livre de uma série de encargos, sendo vantajoso tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Quem tem direito ao vale alimentação, aprova o benefício e realmente faz uso dele, pois é prático e complementa a renda. Para as empresas, é fundamental buscar fornecedores do benefício, que possam apoiar sua implementação.
A Ticket conta com um time de consultores que podem tirar as dúvidas do RH, além de oferecer uma série de vantagens e benefícios, como uma ampla rede de estabelecimentos parceiros e fácil gestão dos recursos de forma online. Entre os principais serviços, vale destacar:
Leia mais: Descubra se o vale alimentação é descontado do salário
O vale alimentação é um benefício comum nas empresas e muito apreciado pelos colaboradores. Seu principal objetivo é oferecer maior qualidade de vida através da alimentação, dando mais escolha para os profissionais.
Quem tem direito ao vale alimentação são todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, desde que a empresa conte com o benefício em sua política de cuidado com os colaboradores ou a convenção coletiva assim determine.
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