*Por Martha Marques
Reconhecer o esforço de um colaborador é uma prática que fortalece o vínculo entre empresa e equipe. E uma das formas mais eficientes de fazer isso é por meio da bonificação — um incentivo que recompensa entregas, dedicação e conquistas no dia a dia de trabalho.
Quando esse tipo de benefício é bem estruturado, ele ajuda a manter a motivação da equipe em alta, contribui para a organização das metas e pode até evitar a saída de talentos que buscam mais reconhecimento.
🔺 O que é bonificação e como funciona no contexto das empresas
🔺 Tipos de bonificações: por desempenho, metas, tempo de casa e PLR
🔺 Vantagens para quem oferece e para quem recebe
🔺 O que a legislação trabalhista e fiscal diz sobre o tema
🔺 Como montar um programa de bonificação justo e eficiente
🔺 Exemplos práticos para diferentes setores
Se você está pensando em formas de valorizar seu time e tornar os objetivos da empresa mais claros para todos, esse conteúdo vai te ajudar a dar o próximo passo.
A bonificação é uma forma de reconhecimento oferecida pelas empresas para premiar funcionários por metas alcançadas, desempenho acima do esperado ou resultados coletivos. Ela funciona como um valor adicional ao salário, que pode ser pago em dinheiro, vale-presentes, benefícios ou até um day off — sempre com um objetivo bem definido.
Diferente de um aumento fixo ou de um benefício permanente, a bonificação tem caráter variável. Ou seja: ela só acontece quando determinados critérios são atendidos. Pode estar atrelada a um período específico (como o fechamento de trimestre), ao desempenho individual ou ao resultado geral da equipe.
Em outras palavras, a bonificação entra como um reforço ao plano de incentivo da empresa. Ela não substitui o salário nem outros direitos garantidos por lei — mas funciona como um reconhecimento tangível, com efeito direto na motivação e no senso de justiça percebido pelos colaboradores.
E é importante diferenciar: bonificação não é o mesmo que comissão. Enquanto a comissão está vinculada diretamente a vendas e costuma ser recorrente, a bonificação pode estar ligada a diferentes tipos de entrega — inclusive não comerciais — e costuma ser mais pontual.
Não existe um único modelo de bonificação. Cada empresa pode adaptar a prática conforme seu setor, objetivos e cultura interna. A seguir, listamos os tipos mais comuns — com exemplos práticos de como eles costumam funcionar na rotina corporativa:
É concedida quando o colaborador atinge metas específicas definidas previamente — como produtividade, entregas estratégicas ou resultados de um projeto.
Exemplo: um analista que liderou a implementação de um novo sistema com impacto positivo nos resultados recebe uma bonificação extra ao final do trimestre.
Aqui, o reconhecimento é direcionado ao grupo. A ideia é incentivar o trabalho colaborativo e a conquista de metas em conjunto.
Exemplo: uma equipe de marketing que superou a meta de geração de leads no semestre pode receber uma bonificação proporcional ao desempenho coletivo.
Prevista por lei (Lei nº 10.101/2000), a PLR permite que empresas compartilhem parte do lucro com seus colaboradores, de forma periódica e vinculada a critérios objetivos.
Exemplo: ao atingir o faturamento previsto no planejamento anual, a empresa distribui valores proporcionais entre os colaboradores, conforme regras definidas em acordo coletivo.
É uma forma de reconhecer a permanência do colaborador na empresa — e, ao mesmo tempo, um incentivo para que ele continue.
Exemplo: um bônus pago a cada cinco anos de empresa, ou como parte de um plano de retenção para talentos estratégicos.
Mais pontual e muitas vezes não financeira, essa bonificação pode ser oferecida como parte de uma campanha interna ou em reconhecimento a uma entrega relevante.
Exemplo: um cartão Ticket Presente Perfeito entregue ao colaborador destaque do mês, válido em centenas de lojas físicas e digitais.
Essas variações permitem que a empresa reconheça diferentes tipos de contribuição — e que o colaborador perceba que seu esforço está sendo visto e valorizado.
Um programa de bonificação bem estruturado reconhece o esforço da equipe e contribui para o crescimento da empresa. Ele ajuda a manter o time focado, engajado e alinhado com as metas do negócio — e isso se reflete tanto no clima interno quanto nos resultados do dia a dia.
Receber uma bonificação é, antes de tudo, uma forma concreta de ser reconhecido. E mais: é uma resposta direta ao esforço, ao comprometimento e à entrega de resultados. Isso fortalece o senso de pertencimento, melhora o engajamento com o trabalho e traz um impulso a mais no dia a dia.
Além disso, o valor extra ajuda na organização financeira pessoal e, dependendo do modelo adotado, permite ao colaborador realizar planos que talvez não fossem possíveis apenas com o salário fixo.
Do lado da empresa, o ganho é duplo. Ao premiar metas cumpridas, a organização estimula comportamentos estratégicos, direciona esforços para onde mais precisa e reforça a cultura de responsabilidade compartilhada.
Outro ponto importante: empresas que adotam programas de bonificação tendem a reter mais talentos, especialmente em mercados competitivos. Para muitos profissionais, esse tipo de benefício pesa na hora de decidir entre ficar ou aceitar uma nova proposta.
Quando os critérios são claros e bem comunicados, a bonificação deixa de ser só uma premiação e passa a ser um instrumento de alinhamento. Os colaboradores entendem melhor o que a empresa espera e enxergam de forma mais transparente a relação entre desempenho e reconhecimento.
Além disso, campanhas de bonificação — especialmente as coletivas — podem gerar um clima positivo, com espírito de colaboração e metas bem definidas.
A bonificação é permitida pela legislação brasileira, mas alguns cuidados precisam ser tomados para evitar problemas trabalhistas ou tributários. O que define se ela será tributada, se compõe o salário ou se precisa de acordo coletivo é a forma como é oferecida e a frequência com que é paga.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 457, reconhece a bonificação como parte da remuneração do trabalhador quando ela é habitual. Veja o trecho da lei:
Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
(…)
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função, as comissões e as percentagens.
(…)
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abatimentos não integram a remuneração do empregado, desde que não sejam pagos por força do contrato de trabalho.
Esse trecho indica que, se a bonificação for paga com habitualidade e fizer parte da rotina contratual, ela pode ser considerada parte do salário. Nesses casos, incidem encargos trabalhistas como INSS, FGTS e reflexos em férias e 13º salário.
Por outro lado, bonificações pagas de forma esporádica, como prêmios por campanhas ou metas específicas, não integram o salário — desde que não estejam previstas como obrigação contratual.
A PLR é um tipo específico de bonificação regulamentado por lei própria. Ela precisa estar prevista em acordo coletivo ou individual e seguir critérios claros. Veja o trecho principal da lei:
Art. 2º A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, por meio de:
I – comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por representante indicado pelo sindicato da categoria; ou
II – convenção ou acordo coletivo.
(…)
§ 1º O instrumento de negociação deverá conter regras claras sobre:
I – fixação dos direitos substantivos da participação;
II – periodicidade da distribuição, que não poderá ser inferior a um semestre civil nem superior a um ano.
A vantagem da PLR é que, quando estruturada corretamente, ela não sofre incidência de encargos trabalhistas nem previdenciários — o que reduz o custo para a empresa e garante maior liquidez para o colaborador.
Esse ponto é central. Se a bonificação for paga com frequência previsível e estiver vinculada ao contrato de trabalho, ela será tratada como parte do salário.
Se for pontual, vinculada a desempenho ou campanhas específicas, e estiver fora da rotina contratual, pode ser classificada como parcela indenizatória — ou seja, não gera encargos adicionais. Por isso, é fundamental definir bem o tipo de bonificação, como ela será registrada e como será comunicada aos colaboradores.
Bonificar colaboradores exige atenção aos detalhes legais e tributários. Dependendo de como a empresa define esse pagamento, ele pode ser tratado como um valor eventual, isento de encargos, ou como parte do salário, com todos os reflexos trabalhistas envolvidos.
Saber exatamente quando incidem encargos e quando não ajuda a manter o programa sustentável, sem surpresas para o caixa da empresa nem riscos fiscais.
Como vimos, quando a bonificação é paga de maneira habitual, ou seja, com frequência e sem critérios variáveis, ela integra o salário do colaborador. Nesse caso, incidem encargos como:
Esse custo extra precisa ser considerado no planejamento financeiro da empresa.
Segundo a CLT (art. 457, §2º), prêmios e bonificações não integram o salário quando forem pagos de forma eventual, como resultado de desempenho ou metas alcançadas, e não estiverem previstas no contrato de trabalho.
Por isso, é importante manter clareza:
✔️ Se for um bônus pontual por uma campanha específica → não entra no salário
❌ Se for um pagamento fixo todo mês, como parte da rotina → integra o salário
⭕ Cuidados para manter a conformidade com o PAT e com a Receita Federal
Se a empresa estiver inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e oferecer bonificações vinculadas a desempenho, é importante garantir que os pagamentos:
Além disso, a Receita Federal pode questionar práticas que apresentem desvios de finalidade — como pagamentos constantes classificados como “prêmios”, mas sem critérios objetivos. Nesse caso, a tributação retroativa pode ser aplicada com multas e encargos.
Um bom programa de bonificação precisa ser planejado com base em critérios claros, objetivos bem definidos e uma comunicação que envolva toda a equipe desde o início. Veja o passo a passo.
Antes de tudo, é preciso deixar bem claro o que será bonificado, por que esse reconhecimento está sendo oferecido e como o colaborador pode alcançá-lo.
Metas vagas, critérios subjetivos ou prêmios que parecem “aleatórios” só geram frustração. O ideal é criar uma régua de avaliação com indicadores mensuráveis, compatíveis com cada função.
De nada adianta um programa bem estruturado se os colaboradores não souberem como ele funciona. Por isso, é importante divulgar as regras com antecedência, explicar os critérios com exemplos práticos e abrir espaço para dúvidas. O objetivo é garantir que todos entendam o que está sendo proposto — e como podem participar de forma justa.
Bonificar por bonificar não faz sentido. O plano precisa estar conectado com os resultados que a empresa deseja alcançar. Quer aumentar as vendas? Reduzir o tempo de entrega de projetos? Melhorar o atendimento? O programa deve incentivar esses comportamentos — e não apenas premiar a produtividade em volume.
O acompanhamento também faz parte da estrutura. É importante medir os efeitos do programa, observar se ele está gerando os resultados esperados e ouvir o que os colaboradores têm a dizer.
Além disso, dar retorno sobre o desempenho individual ou coletivo ajuda a manter o engajamento e fortalece a confiança no processo.
Estruturar um programa eficaz é um processo contínuo. Começa com planejamento, passa pela escuta ativa da equipe e exige ajustes ao longo do caminho.
A teoria ajuda, mas são os exemplos que mostram como a bonificação pode ser adaptada à realidade de cada setor. O mesmo modelo não serve para todas as empresas, mas observar como outras fazem pode inspirar soluções práticas e eficazes.
Em lojas de varejo, é comum a bonificação estar atrelada ao volume de vendas individuais ou em equipe.
📌 Exemplo: uma loja de eletrodomésticos define metas mensais para cada vendedor. Quem atinge o objetivo recebe um bônus em dinheiro. Quem supera a meta ganha um valor extra ou um presente personalizado.
Na área de tecnologia, as bonificações costumam ser ligadas a prazos e entregas bem-sucedidas.
📌 Exemplo: uma equipe de desenvolvedores entrega um sistema antes do prazo, com performance acima do esperado. A empresa oferece um cartão Ticket Presente Perfeito como forma de reconhecimento rápido e flexível.
Na indústria, a bonificação mais comum é a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com regras definidas em acordo coletivo.
📌 Exemplo: se a produção mensal ultrapassar determinado volume sem comprometer a qualidade, todos os trabalhadores da linha recebem uma parcela da PLR naquele período.
Empresas de atendimento ao cliente podem bonificar colaboradores com base em avaliações de desempenho, NPS ou satisfação dos usuários.
📌 Exemplo: uma central de atendimento premia mensalmente os atendentes com melhores notas em pesquisas de satisfação, considerando critérios como empatia, agilidade e resolução de problemas.
Esses exemplos mostram que o importante não é o formato da bonificação, mas sua conexão com os objetivos da empresa e o reconhecimento sincero do trabalho bem feito.
A bonificação funciona ainda melhor quando o reconhecimento vem de forma prática, rápida e com liberdade de escolha para quem recebe. É justamente por isso que muitas empresas têm apostado no Ticket Presente Perfeito como ferramenta de premiação.
Esse cartão é aceito em uma ampla rede de parceiros físicos e digitais, o que dá mais autonomia ao colaborador — e mais simplicidade para o RH.
Com o Ticket Presente Perfeito, o colaborador pode escolher onde e como usar sua bonificação. Pode ser em lojas de roupas, mercados, farmácias, livrarias ou até no cinema. É um presente que respeita diferentes perfis, gostos e momentos de vida.
A contratação é simples, sem burocracia e sem a necessidade de conta bancária. O RH faz o pedido, recarrega o valor desejado e entrega o cartão. Tudo isso com o suporte de uma marca que já tem mais de 45 anos de experiência em benefícios corporativos.
Oferecer bonificação com o Ticket Presente Perfeito ajuda a fortalecer a cultura de valorização interna, sem precisar recorrer a processos longos ou premiações genéricas. A empresa mostra que reconhece o desempenho — e o colaborador sente que foi lembrado de forma personalizada.
Além da liberdade de uso, quem é Ticket ainda conta com:
Se a ideia é reconhecer, motivar e reter, o Ticket Presente Perfeito une todos esses pontos em uma solução prática, moderna e eficiente.
Não. A comissão é geralmente vinculada a vendas e faz parte do contrato de trabalho, sendo paga de forma recorrente. Já a bonificação é um valor extra, oferecido como reconhecimento por metas ou resultados específicos, e pode ser pontual ou periódica.
Depende. Se for paga de forma habitual e prevista em contrato, passa a integrar o salário e sofre incidência de encargos. Se for eventual e ligada a desempenho ou campanhas pontuais, pode ser considerada uma parcela indenizatória, sem encargos trabalhistas.
Não obrigatoriamente. Mas, no caso da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), a lei exige um acordo formal — coletivo ou feito por comissão com representantes dos empregados.
Sim, desde que o pagamento não seja habitual e não esteja previsto como obrigação no contrato. É importante que a bonificação esteja ligada a desempenho ou metas específicas e registrada corretamente.
Não há um teto definido por lei para a bonificação em si. Mas, no caso da PLR, a legislação estabelece critérios para pagamento e periodicidade (mínimo de um semestre). Sempre vale consultar o setor contábil para avaliar os limites conforme o regime tributário da empresa.
Na prática, são termos usados como sinônimos. Mas algumas empresas usam “bônus” para pagamentos financeiros e “bonificação” para prêmios não monetários, como cartões-presente ou folgas. O que define mesmo é a forma de concessão e o registro contábil.
Um bom programa de bonificação é um convite para o time crescer junto com a empresa. Quando estruturado com clareza e alinhado aos objetivos do negócio, ele ajuda a motivar, reconhecer e manter os talentos por perto — com mais engajamento, confiança e resultados no dia a dia.
E se a sua empresa busca uma forma prática e flexível de colocar isso em prática, a Ticket pode ser a parceira ideal. Com o Ticket Presente Perfeito, você reconhece de forma rápida, personalizada e sem burocracia — valorizando cada conquista com liberdade de escolha para quem faz acontecer.
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*Martha Marques é jornalista e criadora de conteúdo há 20 anos. Para a Ticket, escreve sobre benefícios corporativos e o complexo e apaixonante mundo das relações de trabalho.
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