Existem dois momentos bastante celebrados na carreira de todo profissional: o início de um trabalho e o momento do cálculo de férias.
Por isso, saber como fazer esse cálculo é essencial para gerenciar corretamente os períodos de descanso dos funcionários de uma empresa.
Afinal, o período de férias é assegurado por lei.
O cálculo de férias vai considerar diferentes fatores, como o valor do salário, o tempo de serviço na empresa, os abonos, o período de férias que foi escolhido e outros.
É um ponto de atenção por parte das empresas, para evitar futuras dores de cabeça, como pagar o dobro do valor aos colaboradores que não gozam do direito dentro do período devido.
A gestão das férias é uma tarefa rotineira do setor de Departamento Pessoal, que precisa de atenção e controle.
Neste artigo, vamos mostrar o que é esse cálculo, quem tem direito e como ele é feito.
O cálculo de férias é um processo realizado para determinar qual valor será pago ao funcionário durante o período de descanso remunerado a que ele tem direito, conhecido como férias.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), artigo 129, diz que todos os anos, os trabalhadores têm direito a usufruir de um período de descanso sem ter prejuízos em sua remuneração.
Esse direito também é assegurado pela Constituição Federal. Todas as particularidades envolvidas nas férias dos funcionários são tratadas nos artigos 129 ao 153 da CLT.
Quando o regime de contratação se dá em caráter parcial de trabalho, as regras para as férias são diferentes, como podemos observar na tabela a seguir, em relação à duração da jornada de trabalho:
Horas de jornada semanal | Número de dias de férias |
---|---|
22 até 25 horas | 18 dias |
20 até 22 horas | 16 dias |
15 até 20 horas | 14 dias |
10 até 15 horas | 12 dias |
Inferior a 5 horas | 8 dias |
Para saber como fazer o cálculo de férias, primeiro precisamos definir alguns conceitos, como período aquisitivo e concessivo.
O período aquisitivo diz respeito aos 12 meses trabalhados pelo funcionário, o que dá direito a uma temporada de descanso.
Por outro lado, o período concessivo é o prazo que a empresa tem para conceder as férias depois que passar o período aquisitivo.
O artigo 134 da CLT diz que esse tempo é de até 12 meses subsequentes após o período aquisitivo.
Ou seja, depois de 12 meses trabalhando, a empresa tem até 12 meses para dar férias ao funcionário.
Com a reforma trabalhista, esse colaborador pode fracionar suas férias em até três períodos, desde que ambos os lados estejam de comum acordo.
Além disso, a empresa deve ficar atenta para não perder o período concessivo, pois isso pode gerar alguns problemas.
É importante lembrar que no cálculo das férias é utilizado o valor do salário bruto, acrescido 1/3 constitucionalmente estipulado, e no final, são descontados os valores de IRRF e INSS, de acordo com as tabelas vigentes.
Para o cálculo de férias, você poderá seguir os seguintes passos:
Para o cálculo é usado o salário bruto ou a remuneração base. Suponhamos que o salário bruto seja de R$ 2.400, de forma prática, pegue o valor bruto e some mais 1/3 desse valor, ous eja:
Os valores de INSS e IRRF devem ser descontados de acordo com a faixa salarial da soma que você obteve, no caso do exemplo, na faixa de R$ 3.200.
Assim, teremos os seguintes descontos:
Dessa forma, com o desconto total de R$ 374,245, o valor a ser pago será de R$ 2.825,75.
Lembrando que se for solicitado um período inferior de dias, esse cálculo será feito de forma proporcional.
No entanto, quando o funcionário faz horas extras, estas serão contabilizadas no cálculo de férias.
Para esse adicional, é necessário calcular o total de horas extras que foram feitas e o valor delas.
Por que pode ser que o trabalhador não esteja mais recebendo as horas adicionais ou o valor delas não está mais uniforme, assim é necessário apurar uma média para o período aquisitivo, de 12 meses contados a partir da admissão.
O primeiro passo é determinar o valor da hora normal de trabalho: vamos considerar a jornada de trabalho padrão, determinada pela Constituição Federal, de até 8h por dia e 44h por semana, o que dá 220h mensais.
O funcionário que trabalha esse total de horas e recebe R$ 3.000, tem como hora de trabalho R$ 13,63.
Em seguida faça o cálculo da hora extra: o mínimo de hora extra que deve ser pago ao trabalhador é de 50% sobre o valor da hora normal, conforme determinado pela Constituição, mas pode ser maior, dependendo do que estiver na Convenção Coletiva de Trabalho. Dessa forma, considerando os 50% adicionais, teremos o seguinte cálculo:
R$ 13,63 x 50% = R$ 6,81
R$ 13,63 + R$ 6,81 = 20,44 será o valor da hora extra
Em seguida esse valor será aplicado no cálculo de férias.
Supondo que o funcionário trabalhou uma média de 45 horas por mês naquele ano, o cálculo das férias vai mudar:
R$ 20,44 x 45 = R$ 919,80
Esse valor será acrescido no salário, de modo que o salário base para o cálculo de férias não será mais R$ 3.000, mas sim, R$ 3.919,80.
Além das horas extras, temos ainda os casos em que o trabalhador recebe adicionais, como por exemplo, quem trabalha no período entre às 22h e 5h para trabalhadores urbanos e entre 21h e 5h para trabalhadores rurais, recebe o adicional noturno.
O valor do adicional é de 20% sobre o salário para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais, e pode ser maior por decisão da empresa ou do acordo coletivo de trabalho.
Outro ponto importante é que uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, de modo que setes horas noturnas trabalhadas equivalem a oito horas de jornada diurna.
Com base no exemplo anterior, com a hora de trabalho a R$ 13,63, o valor da hora noturna será de:
R$ 13,63 + 20% = R$ 16,35
Em seguida, você irá somar as horas noturnas trabalhadas e dividir o total por 12. Como base de exemplo, supondo que o funcionário trabalhou 200 horas noturnas, teremos:
R$ 16,35 x 200 = R$ 3.270
R$ 3.270/12 = R$ 272,50
Por fim, soma-se o salário e o adicional noturno e em seguida, acrescenta-se o terço constitucional:
R$ 3.272,50/3 = R$ 1.090,83
R$ 3.272,50+ R$ 1.090,83 = R$ 4.363,33.
Os funcionários com menos de um ano de trabalho poderão tirar férias antes de completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo) somente se a empresa conceder férias coletivas.
Dessa forma, o período aquisitivo de férias deverá ser modificado para que conte a partir do primeiro dia de descanso dessas férias.
Neste caso, a própria empresa fará uma antecipação de férias, um tópico tratado na Medida Provisória 1046, que lançou algumas medidas para salvar os empregos durante o período de pandemia, que se iniciou em 2020.
Veja mais sobre os efeitos da pandemia e benefícios flexíveis em: Os efeitos da pandemia e como benefícios flexíveis podem ajudar sua empresa.
No entanto, em situações normais, conceder férias coletivas aos funcionários é uma estratégia comum em períodos de baixo movimento no caixa da empresa.
Pois pode ser mais viável para o empregador conceder esse período a todos os trabalhadores para economizar com gastos como energia, água e outros e ajudar a balancear o caixa da empresa.
O artigo 143 da CLT versa que é direito do trabalhador vender 1/3 (ou 30%) do seu período de férias. Essa prática no meio trabalhista é chamada de abono pecuniário.
Nessa transação, se o funcionário quiser vender as férias, a empresa não pode se opor a comprar, mas o oposto não poderá ser feito, se a empresa propor a compra, o trabalhador não pode se sentir coagido a aceitar, cabe somente a ele decidir.
O prazo para comunicar a empresa sobre a venda das férias é de até 15 dias antes de acabar o período aquisitivo, ou seja, que antecede o período de férias.
Dessa forma, de acordo com a CLT, existe um prazo legal para que a solicitação do abono de férias seja feita.
Para fazer o cálculo do abono, suponhamos que serão tirados 20 dias de férias e 10 serão vendidos, além disso, vamos considerar a remuneração de R$ 3.000 mensais:
O fracionamento de férias acontece quando o colaborador tira alguns dias de descanso para voltar com as baterias recarregadas, ou seja, ele não tira os 30 dias corridos de descanso, mas divide o período.
Antes da Reforma Trabalhista, a lei estabelecia que os 30 dias de férias deveriam ser concedidos em uma única vez aos trabalhadores e em casos excepcionais, ele poderia ser dividido em dois períodos, um deles com menos de dez dias corridos.
No entanto, depois da Reforma Trabalhista, a CLT trouxe novas regras. O artigo 134, mostra que as férias podem ser divididas em três períodos com a anuência do colaborador. Dessa forma, podem ser divididas da seguinte forma:
Para o cálculo de férias corridas, basta somar o valor do salário bruto do funcionário, adicionar mais um terço de férias e descontar o INSS e IRRF. Mas para o cálculo das férias fracionadas, é necessário se basear no valor do salário e dividi-lo pelo número de dias de férias.
Por exemplo, suponhamos que Pedro tenha um salário de R$ 2.000 e vai fracionar suas férias em três períodos, um de 14 dias e mais dois de oito dias até o final do ano. Dessa forma, Pedro receberá o valor dos 14 dias de férias somado a um terço.
Para fazer o cálculo de férias, leva-se em conta o salário bruto, o valor médio de horas extras, caso ele tenha feito e se possui dependentes em seu nome. Neste exemplo, Pedo não tem dependentes e não fez horas extras. Dessa forma, temos que:
Em seguida, em cima deste valor serão descontadas as alíquotas de INSS e IRRF.
O cálculo de férias proporcional é um direito do funcionário referente ao período de descanso remunerado e é feito em casos de pedido de demissão, demissão sem justa causa ou em situações de rescisão contratual.
Se tais situações ocorrerem antes do trabalhador completar um ano de trabalho para usufruir das férias, ele terá direito ao valor proporcional referente ao período em que ele trabalhou na empresa. Para fazer esse cálculo, é preciso usar a seguinte fórmula:
(salário / 12 meses) x nº de meses trabalhados + 1/3 adicional
Para dar um exemplo de como fazer o cálculo proporcional, suponhamos que o funcionário tem um salário bruto de R$ 2.000 e trabalhou por seis meses antes de rescindir seu contrato. Dessa forma, para calcular as férias proporcionais, teremos:
R$ 3.0000 x 6/12 + R$ 1.000 = R$ 2.500
Se o número de dias trabalhados for “quebrado”, por exemplo, seis meses e cinco dias, será preciso calcular o valor diário de trabalho e não o mensal. Outro fator importante é que 14 dias trabalhados são equivalentes a um mês. Dessa forma, seis meses e 14 dias são considerados sete meses de trabalho.
O terço de férias se refere ao pagamento de um valor adicional que é concedido ao funcionário pela lei.
Ele é calculado com base na terça parte da remuneração do trabalhador.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse valor é adicionado ao pagamento das férias por uma questão de saúde.
O órgão entende que a finalidade das férias é que o trabalhador descanse e se recupere do ponto de vista social, cultural e fisiológico.
O passo a passo para calcular o 1/3 de férias é simples, basta dividir o salário bruto por 3, somar o montante ao valor do salário e você terá o correspondente a 1/3 de férias. Por exemplo, para um salário de R$ 3.000, o terço será:
No entanto, ainda serão retirados valores desse montante, como os descontos do INSS e IRRF, o que irá alterar o valor inicial.
As férias vencem quando não são concedidas dentro do prazo determinado pela lei.
A CLT determina que o período concessivo é de 12 meses seguintes ao período aquisitivo, ou seja, até 12 meses depois de um ano consecutivo de trabalho.
Caso esse período passe e as férias não sejam concedidas, a empresa terá que pagar um valor referente ao período de indenização em razão do vencimento das férias.
Além disso, é importante lembrar que as férias fracionadas devem ser concedidas dentro do período concessivo, para não descumprir a lei.
Caso isso não ocorra, estaremos diante das férias parcialmente vencidas.
O artigo 137 da CLT determina que a empresa que deixa as férias do funcionário vencer, terá algumas penalidades:
“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Dessa forma, o vencimento das férias do funcionário acarreta para a empresa:
Além disso, o funcionário poderá mover um processo trabalhista contra a organização, pois essa conduta configura excesso de trabalho e atividade laboral indevida.
Outra consequência é que a empresa também pode ser multada e sofrer intervenções ou interdição.
Saiba mais sobre as divergências que podem surgir entre empregados e empresas em: Dissídio salarial: o que é, quem tem direito e como calcular.
Dessa forma, para o cálculo férias vencidas, temos duas situações, uma para as vencidas integralmente e outra para o período parcial. Para calcular a remuneração de 30 dias de férias vencidas, usamos a seguinte fórmula:
(salário bruto) x (1,3) x 2
O 1,3 se refere ao terço do salário e o 2 significa o pagamento em dobro que deverá ser feito.
Por exemplo, suponhamos que Joana tenha um salário de R$ 3.000 e a empresa tenha atrasado suas férias integrais, de 30 dias. Seguindo a fórmula, teremos que:
Em seguida, esse valor sofrerá mudanças em razão dos descontos pré-definidos.
Se o colaborador tiver feito horas extras, esse valor vai entrar no cálculo de férias devendo ser considerado todo o período trabalhado, tanto o correspondente às férias que não foi desfrutada quanto o período atual.
Para o valor do cálculo de férias que estão parcialmente vencidas, será preciso considerar o dia de trabalho do funcionário e o número de dias de férias.
Sendo assim, é só pegar o valor do salário bruto e dividir por 30, de modo que a fórmula ficará:
(salário bruto/30) x (nº de dias de férias) x (1,3) x 2
Voltando ao exemplo, temos que Joana tirou apenas 10 dias de férias, neste caso, ela receberá:
Alguns softwares de gestão podem ser usados para planejar as férias, pois eles concentram os dados de todos os funcionários e permite manter os direitos em dia, calcular as horas extras, fazer o controle de faltas, afastamentos, férias e benefícios que a empresa pode conceder.
Existem também os sistemas de controle de pontos e planilhas que podem ser usadas para ajudar no gerenciamento.
Leia mais aqui em Burocracia e softwares de automação: saia já do papel!
Lembrando que as o RH deve ficar atento aos finais de semana e feriados, pois as férias devem se iniciar com três dias de antecedência em relação a estes períodos.
Caso a empresa trabalhe com o sistema de banco de horas regularizado pela Reforma Trabalhista, o empregador não poderá descontar essas horas acumuladas para compensar junto com as férias.
Veja mais sobre O que é DSR: guia completo para calcular [2023].
Para se lembrar de todos os detalhes envolvidos e gerenciar bem as faltas dos funcionários nos diferentes setores, as férias precisam ser planejadas, e para fazer isso, é necessário um alinhamento entre as diferentes repartições da empresa e a seleção de datas. Entre os passos essenciais para planejamento de férias, temos:
Entenda mais sobre o papel da gestão de pessoas em: Gestão de pessoas: o que é, pilares e como fazer em 2023.
O pagamento das férias é feito de acordo com a modalidade das férias, se for integral, o valor será pago integralmente, se for fracionado, o pagamento será parcial, correspondente aos dias do período de descanso.
O valor deverá ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do empregado sair de férias, por isso o cronograma é de suma importância, para que o planejamento financeiro possa ser feito e os atrasos no pagamento sejam evitados.
Leia também sobre como fazer planejamento estratégico em: Planejamento estratégico: o que é, importância e como fazer [Guia 2023].
Além disso, durante a organização do descanso do colaborador, este deverá assinar o “recibo de férias”, contendo todas as suas informações importantes, para formalizar a transação, dados do colaborador, da empresa, admissão, período aquisitivo e gozo, salário bruto, 1/3, descontos e total líquido.
Os principais descontos que podem incidir no cálculo de férias são do Imposto de Renda (IRRF) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), as alíquotas variam conforme a faixa salarial e são constantemente atualizadas, por isso, é importante procurar a tabela vigente antes de fazer o cálculo.
Além disso, a CLT também determina que para ter o direito de tirar as férias, com 30 dias completos de descanso, é necessário que nos últimos 12 meses, o funcionário não tenha mais do que cinco faltas injustificadas nesse período. Isso porque a falta de justificativa vai influenciar no direito de férias. A proporção pode ser vista na seguinte tabela:
Número de faltas | Dias de férias |
---|---|
Até 5 faltas | 30 dias corridos |
6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
De acordo com o artigo 473 da CLT, as faltas justificadas envolvem:
Nestes casos, deverá ser entregue ao RH um documento informando a atividade realizada. Lembrando que nos casos em que o funcionário se ausenta para ir ao médico, a empresa está liberada para não aceitar o atestado, ela pode descontar direto na folha de pagamento. Mas tudo vai depender do acordo que será feito entre ambas as partes.
Entenda tudo sobre atestados em: Atestado médico: entenda tudo sobre [Guia 2023].
Esse assunto causa muita dúvida, mas de acordo com a legislação, os estagiários têm direito aos 30 dias de férias remuneradas, assim como os trabalhadores formais, logo após completarem os 12 meses de contrato de estágio e de forma proporcional nos casos em que o estágio durar menos de um ano.
Dessa forma, quando estiver previsto no contrato a concessão de bolsa ou outra forma de pagamento, ele terá direito a férias remuneradas. Essas regras são determinadas pela Lei 11.788/2008, também conhecida como lei do estágio, em seu artigo 13:
“É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
Uma questão importante é que o estagiário não consegue vender um terço das suas férias, como um trabalhador contratado pela CLT, pois no cálculo de férias ele recebe apenas sua remuneração normal e não um adiantamento. Além disso, a lei do estagiário não informa nada a este respeito.
Sim, é possível nos casos de férias fracionadas, por exemplo, onde o trabalhador poderá, em um acordo com a empresa, dividir os seus períodos de férias em três, respeitando as condições impostas na CLT.
Além disso, ainda existem os casos em que as férias podem estar vencidas e, de acordo com o que for acordado entre empregador e empregado, os dois períodos poderão ser retirados concomitantemente em meses seguidos.
Como vimos, é muito importante que o setor de Departamento Pessoal saiba como fazer o cálculo de férias da forma correta e a gestão das férias dos funcionários, acompanhando e garantindo os direitos de cada um.
Para conseguir manter todas as atividades em dia, o planejamento é a chave. Isso ajudará a empresa a ter trabalhadores motivados e com maior produtividade.
Outro segredo para ajudar a melhorar o desempenho é um setor de gestão de pessoas alinhado, com bom planejamento e benefícios que promovam o bem-estar dos funcionários.
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