O passo a passo que todo RH deveria usar hoje reter talentos. 

mãe beijando seu bebê
16 de June de 2023

Auxílio-creche: o que é, o que diz a lei e como oferecer?

O auxílio-creche é um benefício previsto na CLT, mas muitos funcionários não sabem quem tem direito ou como esse recurso funciona.

A inclusão desse suporte na política de benefícios empresariais das organizações promove a equidade e a inclusão, além de favorecer a retenção de talentos na equipe.

Afinal, ter onde deixar o filho em segurança é uma necessidade de muitos pais, principalmente daqueles que não têm uma rede de apoio próxima.

Segundo uma pesquisa do Grupo Consumoteca, divulgada pela revista Crescer, 61% dos pais e mães sentem falta de suporte, o que tende a aumentar a sobrecarga e a exaustão, principalmente diante da necessidade de conciliar a vida profissional e os cuidados com a família.

Diante desse cenário, as empresas devem proporcionar meios para que seus colaboradores consigam deixar os filhos em um local protegido, confortável e seguro durante o expediente.

Como a legislação do auxílio-creche pode gerar dúvidas, continue a leitura do artigo e saiba o que é e como funciona esse benefício, se é obrigatório fornecê-lo, quais são as vantagens e como oferecê-lo de forma prática.

Principais aprendizados deste artigo

  • O auxílio-creche é um tipo de benefício previsto em lei para apoiar mães e pais nos cuidados com filhos pequenos.
  • A legislação determina que empresas com ao menos 30 mulheres maiores de 16 anos devem oferecer o recurso a colaboradoras com filhos de até 6 anos.
  • As formas de concessão incluem reembolso de despesas, auxílio mensal em dinheiro ou creche própria/conveniada.
  • Para oferecer o benefício corretamente, a empresa deve seguir a CLT e os acordos coletivos ou sindicais. Contar com um parceiro especializado ajuda a evitar erros no processo.

Boa leitura!

O que é auxílio-creche?

É um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua concessão pode ocorrer de forma financeira, por meio de pagamento direto ou reembolso, ou via creches conveniadas, quando a empresa não dispõe de espaço próprio na sede para que pais e mães deixem os filhos durante o expediente.

Se a companhia mantiver um local adequado para que os filhos dos colaboradores permaneçam, as mães têm direito a dois períodos diários de 30 minutos para cuidar da alimentação das crianças.

Nessa situação, a empresa fica dispensada do pagamento do auxílio. Outra possibilidade é firmar convênios com instituições de ensino ou creches próximas, permitindo que os pais deixem seus filhos nesses locais.

Caso o empregador não ofereça nenhuma das alternativas mencionadas, deverá conceder o benefício em dinheiro ou reembolsar as despesas dos colaboradores.

Esse auxílio é, sobretudo, um incentivo essencial à permanência das mulheres nas organizações após a maternidade, já que pesquisas indicam que muitas se afastam do mercado de trabalho até os dois anos de vida da criança.

Leia também: Desafios e conquistas das mulheres no mercado de trabalho

O que diz a legislação do auxílio-creche?

mãe e bebê deitados na cama

Segundo o §1º do artigo 389 da CLT, empresas com ao menos 30 mulheres maiores de 16 anos devem oferecer um espaço adequado ou benefício equivalente às colaboradoras com filhos de até 5 anos e 11 meses, para apoiar mães e pais no cuidado com crianças pequenas.

Se a companhia não dispuser de um espaço de amamentação nem oferecer convênios com creches ou instituições de ensino, o benefício pode ser pago em dinheiro ou por meio do reembolso-creche, conforme a Lei n.º 14.457/2022.

Nesse modelo, o valor deve ser reembolsado mediante a comprovação das despesas realizadas pelos colaboradores, como a apresentação do contrato com a instituição, que especifique os custos do serviço.

Para ter direito ao benefício, os profissionais precisam ter carteira assinada. Além disso, é importante reforçar que o valor não pode ser descontado do salário dos colaboradores.

Obrigação legal e política de benefícios

Além das normas de concessão previstas na CLT, as convenções coletivas de trabalho (CCT) e a política interna de auxílios das empresas podem ampliar tanto a concessão quanto as regras para o recebimento do auxílio.

Por esse motivo, é fundamental que o RH verifique atentamente as determinações da CCT da categoria, pois, quando existentes, devem ser obrigatoriamente seguidas pelas companhias.

Dessa forma, o departamento pode detalhar com precisão, no documento de política interna, quais são os direitos trabalhistas relacionados à maternidade, o que é obrigatório e quais são as condições associadas, facilitando a consulta pelos funcionários antes da solicitação do benefício.

Quem tem direito ao auxílio-creche? Inclui os pais?

Mulheres maiores de 16 anos que atuam em empresas com mais de 30 funcionárias podem receber o benefício. No entanto, as organizações também podem concedê-lo a homens, por meio de políticas internas ou acordos coletivos, especialmente em casos de pai solo, viuvez, guarda compartilhada e casais homoafetivos.

Se pai e mãe trabalharem na mesma empresa, é comum que o benefício seja concedido apenas à mulher, considerando que, geralmente, ela mantém maior contato com a criança e é a principal responsável pela amamentação.

Além disso, o auxílio não é cumulativo, ou seja, pai e mãe não podem receber o benefício simultaneamente para o mesmo filho.

Por esse motivo, é fundamental que o RH seja estratégico e comunique de forma clara aos colaboradores se o recurso será oferecido apenas às mães ou se os pais também poderão usufruir do valor destinado à creche.

Como funciona o auxílio-creche?

mulher trabalhando sorrindo no escritório

O benefício pode ser concedido de diferentes formas, conforme a política da empresa:

  • reembolso: o colaborador recebe os valores pagos à creche mediante a apresentação de comprovantes;
  • convênios: instituições específicas que disponibilizam vagas aos filhos dos funcionários;
  • auxílio mensal fixo em dinheiro: destinado a cobrir parcial ou integralmente as despesas com a creche.

Outra alternativa que as empresas podem adotar para cumprir os direitos trabalhistas relacionados à maternidade é oferecer uma creche interna nas dependências da organização. Nessa situação, não é necessário reembolsar ou pagar o benefício em dinheiro.

Para organizar o processo de solicitação, o RH define os critérios de elegibilidade e os requisitos, alinhando as regras internas às exigências da CLT e às convenções coletivas da categoria.

O valor do auxílio é uma dúvida comum, pois não existe previsão legal específica. As empresas devem verificar o acordo do setor para identificar se há um valor mínimo estabelecido.

Na ausência de uma referência, orçamento, estratégia de benefícios corporativos e modelo adotado (valor fixo ou reembolso) influenciam a determinação do que a empresa pode oferecer.

Todas as informações devem ser formalizadas na política interna, o que garante transparência e evita inconsistências ou erros na gestão dos benefícios.

Leia também: Gestão de benefícios: guia completo para o RH

O auxílio-creche é obrigatório?

Não, pois a obrigatoriedade depende do contexto. O benefício está previsto na CLT, sendo exigido apenas para empresas com mais de 30 trabalhadoras maiores de 16 anos. Também se torna obrigatório quando consta em convenção coletiva, acordo sindical ou quando a empresa formaliza o reembolso em sua política interna.

Fora desses cenários, o benefício é facultativo. Por isso, cabe à empresa avaliar o perfil dos colaboradores e definir uma estratégia de pessoas que atenda às necessidades da equipe.

Nesse contexto, a edição 2025 da pesquisa Benefícios, da Robert Half, mostra que o reembolso-creche e outros tipos de vales para cuidados infantis estão entre os benefícios mais oferecidos pelas organizações, reforçando sua relevância na atração e retenção de talentos.

Leia também: Benefícios para atrair talentos: 10 mais desejados e inovadores

Qual a diferença entre auxílio-creche, reembolso-creche e convênios?

O auxílio destinado a cuidados infantis pode ser concedido de diferentes formas. Confira na tabela, a seguir, as diferenças entre cada opção e ajude os colaboradores a entender como o benefício é oferecido e como utilizá-lo corretamente.

Tipo de benefício Como funciona Quem recebe/ requisitos Observação
Auxílio-creche Valor fixo em dinheiro pago mensalmente para custear despesas com creche. Colaboradores elegíveis segundo a política interna ou CLT. Pode cobrir parcial ou totalmente os custos.
Reembolso-creche Pagamento feito após o colaborador apresentar comprovantes de despesas. Profissionais que efetuaram pagamentos comprovados. Necessário comprovar os gastos; depende do regulamento interno.
Convênios com creches Vagas reservadas em creches conveniadas pela empresa. Colaboradores cujos filhos podem ser matriculados nas instituições parceiras. Geralmente facilita logística e garante acesso ao serviço.

Quais são as vantagens do auxílio-creche para empresas e colaboradores?

O auxílio oferece diversas vantagens: atrai e retém talentos, fortalece o employer branding, aumenta a produtividade ao reduzir preocupações com os filhos, promove inclusão e diversidade, especialmente feminina, e diminui a rotatividade. Colaboradores apoiados dedicam-se mais, refletindo positivamente no desempenho e na cultura da empresa.

Retenção e atração de talentos

Empresas que oferecem apoio às mães se destacam no mercado, criando um ambiente acolhedor e valorizando profissionais, o que ajuda a reter e atrair os melhores talentos.

Aumento da produtividade

Com tranquilidade em relação ao cuidado com os filhos, os colaboradores dedicam-se mais às atividades, o que reflete positivamente na performance da empresa.

Fortalecimento do employer branding

O cuidado com a parentalidade demonstra os valores da empresa, tornando-a mais atrativa para profissionais que buscam apoio às metas pessoais e equilíbrio entre vida profissional e familiar.

Inclusão e diversidade

Políticas de apoio parental incentivam a participação feminina e a diversidade no mercado de trabalho, reduzindo a saída de mulheres da vida profissional para cuidar da família.

Redução da rotatividade

Com colaboradores mais satisfeitos e apoiados, a taxa de turnover diminui, enquanto a produtividade e a dedicação aumentam.

Agora que você conhece as regras e formatos que o auxílio pode ter, confira como oferecer o auxílio de forma prática.

Como oferecer auxílio-creche com segurança e organização?

Para implementar o benefício, o primeiro passo é estabelecer políticas transparentes, principalmente se a empresa estiver sujeita às normas da CLT. Dessa forma, o RH pode elaborar um documento detalhado, esclarecendo todas as exigências legais e acordos da categoria, permitindo que os colaboradores compreendam facilmente as regras aplicáveis.

Em seguida, o departamento deve definir os responsáveis por receber e controlar os pedidos internamente, o que garante transparência e conformidade em todos os processos.

Nesse contexto, contar com um parceiro especializado em benefícios corporativos facilita a digitalização das solicitações, elimina etapas manuais e reduz significativamente o risco de erros e inconsistências nos dados.

Leia mais: Fornecedor de benefícios: como escolher o melhor? Guia

Como o colaborador pode solicitar o benefício?

A solicitação do benefício é realizada por meio de formulário físico ou digital disponibilizado pelo RH após a notificação do colaborador. Quando não há espaço dedicado para amamentação ou cuidados na empresa, a mãe deve informar o local em que a criança permanecerá durante o expediente.

Assim, os principais campos que a empresa deve incluir no formulário são:

  • nome da mãe;
  • certidão de nascimento da criança;
  • CNPJ, endereço e telefone de contato da instituição de ensino;
  • tempo de permanência na creche;
  • valor da mensalidade.  

No caso de enteados, é necessário apresentar também a certidão de casamento ou comprovante de união estável para ter acesso ao benefício. Além disso, os responsáveis por crianças pequenas devem comprovar o vínculo por meio de documentação formalizada.

Ticket: apoio seguro na gestão de benefícios

O auxílio-creche integra um cenário mais amplo, contemplado pela política de benefícios empresariais que cada organização estrutura para atender a obrigações legais e facultativas.

Para contemplar o perfil heterogêneo presente na maioria das empresas, é essencial contar com um parceiro estratégico, oferecendo soluções modernas, práticas e personalizáveis, que permitam ajustar a concessão do benefício às necessidades de cada colaborador.

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FAQ

Existe limite de valor para o auxílio-creche?

Não existe valor mínimo obrigatório. Por isso, a recomendação é verificar o que o acordo coletivo da categoria determina sobre esse aspecto. Ainda assim, a empresa deve avaliar a média de preços das creches da região para oferecer um valor compatível com a realidade local.

Até quantos anos pode ser pago o auxílio-creche?

A legislação orienta o pagamento do benefício para colaboradores com filhos de até 6 anos. No entanto, muitas empresas optam por estender esse período, visando apoiar o orçamento familiar. As regras, valores e datas de pagamento ou reembolso devem constar claramente na política interna de benefícios.

O auxílio-creche gera encargos trabalhistas?

Não, pois o benefício tem natureza indenizatória, e não salarial. Dessa forma, não pode ser descontado do salário, o que impede a incidência de tributos sobre o valor pago. Para garantir a isenção, as empresas devem registrar o pagamento como reembolso, mediante comprovação das despesas pelo colaborador.

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