Quem tem direito ao vale alimentação?
24 de July de 2023

Quem tem direito ao vale alimentação? Tire todas as suas dúvidas

As empresas vêm, ao longo dos anos, oferecendo benefícios para os colaboradores. Isso é vantajoso para a atração de talentos. Embora muitos saibam como utilizá-los, outros podem perguntar quem tem direito ao vale alimentação, que é um dos benefícios mais comuns nas companhias. Neste artigo, vamos entender quem pode receber o benefício, além de outros pontos muito importantes sobre o assunto. Isso é importante tanto para o RH poder orientar os colaboradores e saber como agir, quanto para os funcionários aproveitarem ao máximo o que recebem. Acompanhe até o final e fique por dentro de tudo que envolve o vale alimentação.

O que é o vale alimentação?

Antes de entrarmos em detalhes sobre o benefício, vamos entender o que é o vale alimentação. Esse recurso é oferecido pelas empresas como um crédito para os colaboradores adquirirem alimentos para seu preparo. Assim, o VA, como também é chamado, complementa a renda do profissional, permitindo uma alimentação mais saudável, sem que seja preciso tirar dinheiro do salário para isso.

O benefício é creditado em um cartão, que pode ser utilizado em mercados, açougues, mercearias etc.

O benefício não é obrigatório na maior parte das empresas, o que pode gerar dúvidas quanto a quem tem direito ao vale alimentação. No caso de empresas que têm este benefício previsto em convenção ou acordo coletivo, ele passa a ser obrigatório.

Quando o vale alimentação foi implementado?

O vale alimentação está previsto na CLT e foi criado na década de 1970, junto com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei n°6.321, de 14 de abril de 1976 e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n° 10.854, de 10 de novembro de 2021. O objetivo do PAT é beneficiar os trabalhadores com acesso à alimentação adequada no horário de trabalho, melhorando sua situação nutricional, promovendo assim a saúde e prevenindo doenças.

O vale alimentação emerge como uma opção altamente vantajosa tanto para as empresas quanto para os empregados. Ao adotar esse benefício, as empresas proporcionam aos seus funcionários a oportunidade de adquirir alimentos de qualidade e adequados às suas necessidades.

O vale alimentação oferece flexibilidade e liberdade de escolha, permitindo que os colaboradores selecionem os produtos e estabelecimentos que preferem.

Além disso, esse benefício contribui para a promoção de uma alimentação saudável e equilibrada, uma vez que os empregados têm a possibilidade de adquirir alimentos frescos, nutritivos e diversificados.

Com o vale alimentação, as empresas demonstram preocupação com o bem-estar e a saúde de seus funcionários, promovendo um ambiente de trabalho mais satisfatório e estimulante. Assim, desde 1976, o vale alimentação é uma alternativa para incentivar a qualidade de vida através das refeições. O benefício traz mais liberdade para o profissional realizar suas escolhas e se alimentar da maneira que achar mais conveniente.

Quem tem direito ao vale alimentação segundo a lei?

Como comentamos, o VA não é obrigatório nas empresas. Assim, quem tem direito ao vale alimentação são os colaboradores contratados pela CLT por empresas que oferecem esse benefício. A exceção ocorre em categorias que a convenção coletiva determina que o vale alimentação seja oferecido para todos os profissionais. Por isso, é importante que o RH esteja atento ao que cada convenção demanda.
Saiba mais: O que acontece com o vale alimentação no caso de afastamento pelo INSS?

Existe um valor obrigatório para o vale alimentação?

Não, a lei não determina um valor mínimo a ser oferecido nem estabelece quanto deve ser pago ao profissional.

Desta forma, é preciso que a empresa realize benchmark e análises comparativas com outras empresas para que os colaboradores com direito ao vale alimentação possam usufruir ao máximo do benefício, com um valor competitivo. Para saber quanto pagar aos profissionais, é interessante observar o preço dos principais produtos na região da empresa e entender que valor atende à necessidade das refeições dos trabalhadores. Para ajudar nessa pesquisa e deixá-la mais assertiva, conheça a pesquisa + valor da Ticket e acesse a média de valores oferecidos tanto para o vale alimentação quanto para o vale refeição.

O vale alimentação deve ser descontado no contracheque do trabalhador?

O desconto do vale alimentação não é obrigatório para as empresas. Aquelas que optarem por deduzir um valor do salário do colaborador podem descontar até 20% do total do benefício – mas não existe valor mínimo. Desta forma, o vale alimentação não adquire natureza salarial e fica livre de uma série de encargos, sendo vantajoso tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Qual a melhor forma para a sua empresa implementar o vale alimentação?

Quem tem direito ao vale alimentação, aprova o benefício e realmente faz uso dele, pois é prático e complementa a renda. Para as empresas, é fundamental buscar fornecedores do benefício, que possam apoiar sua implementação. A Ticket conta com um time de consultores que podem tirar as dúvidas do RH, além de oferecer uma série de vantagens e benefícios, como uma ampla rede de estabelecimentos parceiros e fácil gestão dos recursos de forma online. Entre os principais serviços, vale destacar:

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Leia mais: Descubra se o vale alimentação é descontado do salário

Incentive a qualidade de vida

O vale alimentação é um benefício comum nas empresas e muito apreciado pelos colaboradores. Seu principal objetivo é oferecer maior qualidade de vida através da alimentação, dando mais escolha para os profissionais. Quem tem direito ao vale alimentação são todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, desde que a empresa conte com o benefício em sua política de cuidado com os colaboradores ou a convenção coletiva assim determine.

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