*Por Martha Marques Nogueira
O subsídio alimentação é uma forma prática e vantajosa de ajudar os colaboradores a manterem uma alimentação de qualidade no dia a dia — e, ao mesmo tempo, valorizar o cuidado das empresas com o bem-estar da equipe. Seja por meio do vale-refeição ou do vale-alimentação, esse benefício tem regras específicas, pode gerar vantagens fiscais para o negócio e ainda contribui para a motivação e produtividade no trabalho.
🔺 O que é o subsídio de alimentação e qual seu objetivo
🔺 Diferenças entre esse benefício e outros auxílios oferecidos
🔺 Como o PAT regulamenta o subsídio e quais os direitos do trabalhador
🔺 Benefícios para empresas, inclusive no home office
🔺 Como calcular e pagar corretamente o valor
🔺 Onde o colaborador pode usar o benefício no dia a dia
🔺 Vantagens de contar com a Ticket como parceira na gestão do subsídio
Continue a leitura e entenda como esse benefício pode ajudar sua empresa a cuidar de quem faz tudo acontecer.
O subsídio alimentação é uma ajuda financeira oferecida pelas empresas para custear, total ou parcialmente, as despesas dos colaboradores com alimentação.
Na prática, ele pode ser oferecido de duas formas principais: como vale-alimentação, voltado para compras em supermercados, ou vale-refeição, para uso em restaurantes, lanchonetes e padarias. Esse apoio tem o objetivo é promover saúde, qualidade de vida e bem-estar para quem trabalha — e, como consequência, gerar um ambiente mais produtivo e motivador.
Quando vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o subsídio alimentação ganha ainda mais relevância. O programa, criado pelo governo federal, incentiva as empresas a oferecerem benefícios alimentares aos seus colaboradores por meio de vantagens fiscais, especialmente quando o benefício é destinado a trabalhadores com remuneração de até cinco salários mínimos.
Ou seja, o subsídio alimentação é uma ferramenta importante para atrair, engajar e cuidar das pessoas dentro das empresas — com retorno direto para o negócio.
O auxílio-alimentação tem um foco bem específico: garantir que o colaborador tenha acesso a refeições ou alimentos básicos durante o mês.
Diferente de outros benefícios, como o vale-transporte, que é voltado exclusivamente para o deslocamento entre casa e trabalho, ou o auxílio-creche, que apoia famílias com filhos pequenos, o auxílio-alimentação atende a uma necessidade diária e essencial — a alimentação.
Além disso, ele se diferencia do vale-refeição e do vale-alimentação principalmente pelo nome usado nos contratos e nas políticas internas das empresas. Muitas vezes, o termo “auxílio-alimentação” é utilizado de forma genérica para se referir a qualquer um dos dois formatos. Mas, tecnicamente, ele se refere ao conjunto do benefício, enquanto o vale-refeição e o vale-alimentação são as modalidades práticas mais comuns desse subsídio.
Outra diferença importante está na forma de concessão. Enquanto alguns auxílios são obrigatórios por lei (como o vale-transporte), o subsídio alimentação só é obrigatório quando previsto em convenções coletivas ou acordos sindicais.
Em resumo: o auxílio-alimentação é parte de um pacote de benefícios pensado para apoiar o bem-estar dos trabalhadores, com uma função clara e direta no dia a dia dos funcionários.
Não existe um valor fixo definido por lei para o subsídio de alimentação. Cada empresa tem liberdade para estipular o montante que será repassado aos colaboradores, levando em consideração o orçamento disponível, os acordos coletivos e o perfil dos trabalhadores.
Mas na prática, muitas empresas buscam referências de mercado para definir esse valor. Um bom exemplo é a Pesquisa +Valor, uma iniciativa da Ticket, em parceria com a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que reúne dados atualizados sobre os preços médios de refeições em todo o Brasil. Com essas informações em mãos, o RH consegue ajustar o benefício de forma mais justa, considerando a realidade de cada região.
Por fim, o valor do subsídio pode variar entre empresas que oferecem o vale-refeição, o vale-alimentação ou uma combinação dos dois — tudo depende da estratégia interna e das necessidades da equipe.
O subsídio de alimentação é pago pelas empresas por meio de cartões eletrônicos específicos, como o vale-refeição ou o vale-alimentação. Cada colaborador recebe um cartão recarregado mensalmente com o valor definido pela empresa, e o saldo pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados conforme o tipo do benefício.
Essa forma de pagamento garante mais controle sobre o uso do subsídio, além de ser compatível com os critérios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que exige que o benefício seja usado exclusivamente para fins alimentares.
Quando a empresa está inscrita no PAT, a legislação permite que até 20% do valor do benefício concedido seja descontado do salário do colaborador. Ou seja, a empresa pode subsidiar uma parte do valor e repassar a outra parte ao trabalhador, desde que esse desconto esteja previsto em acordo ou política interna.
Na prática, muitas empresas optam por arcar com quase a totalidade do benefício, como uma forma de valorização e incentivo.
Receber o subsídio de alimentação por meio de cartão eletrônico — seja na forma de vale-refeição ou vale-alimentação — é uma das maneiras mais práticas, seguras e funcionais de acessar esse benefício no dia a dia.
Esse formato oferece uma série de vantagens tanto para os colaboradores quanto para as empresas, garantindo que o valor destinado à alimentação seja realmente utilizado com esse propósito e trazendo mais autonomia para quem recebe.
Veja alguns dos principais benefícios:
Além disso, o cartão ajuda a fortalecer a percepção de valor do benefício, tornando o cuidado com a alimentação algo presente, visível e útil na rotina de quem trabalha.
Mesmo quando o colaborador trabalha de casa, o direito ao subsídio de alimentação continua valendo — isso se o benefício já faz parte da política da empresa ou estiver previsto em convenção coletiva.
No modelo home office, o uso do benefício pode se adaptar ao novo contexto, sem perder sua função principal: garantir que o trabalhador tenha acesso à alimentação adequada durante a jornada de trabalho.
Se a empresa oferece vale-alimentação, o colaborador pode usar o cartão para fazer compras em supermercados, padarias, hortifrutis e até estabelecimentos online. Já quem recebe o vale-refeição continua tendo a possibilidade de pedir comida por delivery ou retirar refeições prontas em restaurantes próximos.
O mais importante é que o benefício, mesmo à distância, mantém seu papel de apoio à saúde, à produtividade e ao equilíbrio da rotina, contribuindo para o bem-estar do colaborador mesmo fora do ambiente físico da empresa.
Oferecer um benefício de alimentação flexível é uma forma inteligente de atender aos diferentes perfis e preferências dos colaboradores — especialmente em equipes diversas, com rotinas e hábitos variados.
Enquanto o modelo tradicional separa o vale-refeição (para refeições prontas) e o vale-alimentação (para compras em mercados), a solução flexível permite que o colaborador use o mesmo saldo da forma que for mais conveniente para ele, dentro das categorias definidas pela empresa.
Um bom exemplo é o Ticket Flex, que oferece a possibilidade de uso híbrido do saldo: a pessoa pode comprar o que precisa no mercado ou usar o valor em restaurantes ou deliveries. Tudo com controle via app e com a mesma aceitação da rede credenciada Ticket.
Com esse modelo, quem trabalha em home office ou tem uma rotina mais dinâmica consegue organizar melhor seus gastos com alimentação. Já a empresa ganha em agilidade e satisfação da equipe, sem precisar gerenciar múltiplos cartões ou regras.
Em resumo, o benefício flexível é sinônimo de autonomia para quem recebe e de simplicidade para quem oferece.
Oferecer um subsídio de alimentação é uma decisão estratégica que traz retorno real para o negócio.
Quando a empresa oferece vale-refeição, vale-alimentação ou um modelo flexível como o Ticket Flex, ela fortalece o vínculo com os colaboradores e investe em qualidade de vida — o que se traduz em motivação, engajamento e retenção de talentos.
Além disso, há benefícios concretos:
Ou seja, o subsídio de alimentação é uma ferramenta de gestão de pessoas que também contribui para a saúde financeira e a competitividade da empresa.
Oferecer um bom benefício de alimentação é um excelente começo — mas, quando o objetivo é cuidar da saúde e do bem-estar de forma mais ampla, vale pensar em um programa que integre diferentes categorias e atenda às necessidades reais do dia a dia.
É aí que entram soluções mais completas, como o Ticket Super Flex. Com ele, a empresa pode ir além da alimentação e incluir outras frentes importantes na vida do colaborador, como:
Tudo isso funciona dentro de um único cartão flexível, que concentra diferentes categorias em saldos separados e permite à empresa configurar regras conforme sua política interna. Já o colaborador ganha autonomia para usar os valores da forma que fizer mais sentido naquele momento.
Essa personalização aumenta a percepção de valor do benefício, contribui para o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e ajuda a criar uma cultura organizacional mais acolhedora, moderna e humana.
A Ticket é referência quando o assunto é benefício alimentação no Brasil — e não é por acaso. Com mais de 45 anos de atuação, a empresa combina tradição, inovação e um compromisso real com a qualidade de vida no trabalho.
Veja por que tantas empresas escolhem a Ticket como parceira:
Por essas razões, a Ticket é a parceira estratégica que ajuda a sua empresa a cuidar das pessoas com eficiência, simplicidade e impacto positivo.
O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, mas pode ser previsto em convenções coletivas, acordos sindicais ou políticas internas da empresa. Quando a empresa opta por oferecer o benefício, ela pode definir critérios de elegibilidade — desde que respeite as normas vigentes, especialmente se estiver inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Sim, é possível. Se o benefício for concedido em dias úteis e estiver vinculado à presença do colaborador, a empresa pode descontar o valor proporcional em caso de faltas não justificadas. No entanto, isso deve estar claro na política interna ou no acordo coletivo aplicável.
O uso depende do tipo de benefício oferecido. Com o vale-alimentação, o colaborador pode fazer compras em supermercados, açougues, hortifrutis, padarias e outros estabelecimentos do gênero. Com o vale-refeição, o valor pode ser utilizado em restaurantes, lanchonetes e aplicativos de entrega de comida.
Não. O subsídio de alimentação, quando fornecido com a finalidade específica de garantir a alimentação do trabalhador, não pode ser penhorado, conforme entendimento da Justiça do Trabalho. Isso vale especialmente quando o benefício está previsto no PAT e não é incorporado ao salário.
Depende da política da empresa. Em geral, como o benefício está ligado à jornada de trabalho, muitas empresas optam por suspender o pagamento durante as férias. No entanto, algumas continuam oferecendo o benefício como forma de manter o apoio contínuo ao colaborador, mesmo fora do período de trabalho.
Oferecer um subsídio de alimentação bem estruturado é uma forma de demonstrar cuidado com quem faz a empresa acontecer. Seja por meio do Ticket Restaurante, do Ticket Alimentação ou de soluções mais flexíveis, como o Ticket Flex e o Ticket Super Flex, esse benefício fortalece a relação entre empresa e colaborador — e ainda traz vantagens fiscais e operacionais para o negócio.
Ao adotar uma solução moderna, com ampla aceitação, gestão digital e foco em bem-estar, sua empresa não só valoriza a equipe como também constrói uma cultura mais humana, produtiva e sustentável.
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*Martha Marques Nogueira é jornalista e criadora de conteúdo há 20 anos. Para a Ticket, escreve sobre benefícios corporativos e o complexo e apaixonante mundo das relações de trabalho.
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