Saiba mais sobre o benefício do auxílio home office oferecido pelas empresas para os colaboradores e as vantagens desse formato de trabalho.
A pandemia potencializou um movimento que era tímido no mercado ainda: o home office.
Antes de 2020, o número de empresas adeptas a esse modelo de trabalho era pequeno e os profissionais que podiam exercer suas funções com mais mobilidade eram considerados privilegiados.
Com a crise da Covid-19, o mercado precisou se adaptar e vários negócios passaram a operar de maneira remota, adotando o home office. Embora agora o movimento seja contrário (com muitos retornando ao escritório), ainda existem as empresas que acreditam nesse formato de trabalho.
Para quem mantém seus colaboradores remotamente, é possível oferecer o auxílio home office, para apoiar os custos que o trabalho em casa gera, compensando o investimento que o funcionário realiza com seus recursos pessoais.
Nesse artigo, vamos abordar os principais pontos sobre esse benefício, como calcular e pagar o valor.
Acompanhe!
O auxílio home office é uma ajuda de custo que a empresa oferece para o colaborador manter uma estrutura de trabalho em sua casa.
Isso envolve tanto subsídios para a compra de equipamentos (caso a companhia não ceda para o colaborador) quanto recursos para a realização do trabalho.
Nesse ponto, a empresa oferece um valor que deve ser utilizado para o pagamento da conta de luz, internet, telefone, água e demais despesas que interfiram nas atividades profissionais.
A ideia é que o colaborador tenha uma estrutura semelhante à que ele possui no escritório da empresa. Por isso, alguns funcionários podem não precisar do auxílio home office, mas para outros pode fazer total diferença.
Como nem todos possuem as mesmas acomodações em casa, como espaço adequado, bons equipamentos e ambiente propício, o ideal é que a empresa apoie e procure fornecer o máximo de recursos para que todos possam trabalhar com o mesmo nível de conforto e qualidade.
O home office é uma modalidade de trabalho em que as atividades profissionais são exercidas fora do ambiente da empresa, por acordo entre colaborador e empregador, mas que poderiam ser realizadas lá. É diferente do trabalho externo, como medição de relógios de água e luz, manutenção de iluminação pública e outras atividades semelhantes.
Como o home office tem esse perfil de ofício similar ao realizado na empresa, quem exerce suas funções de casa tem os mesmos direitos daqueles que trabalham alocados no escritório o tempo todo.
Isso inclui registro em carteira, os benefícios assegurados por lei e aqueles ofertados pela empresa por sua própria disposição. A exceção é o vale-transporte, pois não existe o deslocamento do colaborador, mas o vale-alimentação está assegurado, visto que o profissional precisará se alimentar em casa durante o trabalho.
Para o home office, o colaborador pode ter um aumento na conta de luz, água e demandar uma internet melhor. Isso deve ser providenciado pela empresa através do auxílio home office.
Nesse benefício, também podemos incluir a disponibilidade dos equipamentos necessários para a realização do trabalho, visto que essa é uma obrigação da empresa. Porém, tudo deve ser alinhado e registrado no contrato de trabalho.
Sim, a CLT aponta a necessidade de recursos por parte da empresa para a realização das atividades trabalhistas, no artigo 457, §2:
2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Embora o auxílio home office não seja obrigatório pela lei, se o formato de trabalho exigir a ajuda de custo de alguma forma, como é o caso do trabalho remoto, deverá ser fornecido para o funcionário.
E, mais recentemente, o projeto de lei 5341/20 foi elaborado para regulamentar a ajuda repassada pela empresa para o home office.
A oferta do home office já pode ser considerada um benefício por si só, pois permite maior conforto para o funcionário, que pode exercer sua profissão sem a necessidade de deslocamento até a empresa, evitando desgastes, estresses e custos nesse processo.
Cada vez mais, os colaboradores procuram por vagas que ofereçam esse formato de trabalho, o que valoriza a empresa e ajuda na construção de uma imagem positiva perante a equipe e o mercado.
Quanto ao auxílio home office, o benefício contribui para a satisfação dos trabalhadores, que percebem o cuidado e preocupação por parte da empresa, além de ajudar na construção de um ambiente de trabalho mais confortável e propício à realização das atividades.
Tudo isso aumenta a motivação da equipe e, consequentemente, a qualidade das suas entregas. Assim, o valor pago para os colaboradores acaba sendo um investimento para a empresa ao longo do tempo.
Existem, basicamente, duas formas de oferecer o benefício para os colaboradores: no caso de um valor para a compra de equipamentos e estrutura de trabalho, a empresa pode realizar parcerias com instituições para conseguir algum desconto.
Quando o auxílio envolve as despesas domésticas, como água, luz e internet, o colaborador deve informar o valor que esses custos tiveram no mês anterior e a empresa paga no mês seguinte a porcentagem estipulada para apoiar essas contas.
Isso pode ser feito em um cartão de benefícios flexíveis, o que garante que o valor não integre o salário, mas seja, de fato, considerado um benefício.
Em todos os casos, o funcionário deve apresentar à empresa algum comprovante sobre o valor das despesas ou informar a maneira como o valor foi gasto, como a compra de equipamentos.
Agora que entendemos o que é o auxílio home office, vamos entender qual o valor a ser pago pela empresa para os colaboradores. Não existe um valor fixo obrigatório, por isso o benefício pode ser calculado de duas maneiras, como veremos a seguir.
Nesse formato, considera-se que antes do trabalho em home office, as despesas com água, luz e internet eram usadas apenas para fins domésticos. Após o colaborador passar a trabalhar de casa, esses custos aumentam.
Assim, é feita uma subtração entre o valor médio anterior ao home office e o valor que a conta passa a ter atualmente.
O cálculo pode não ser tão fiel se houver outras pessoas trabalhando em casa no mesmo período, então tudo deve ser considerado pela empresa na hora de pagar o benefício.
Como todo equipamento utilizado consome energia elétrica, pode-se considerar o valor desse consumo para repassar ao funcionário. Nesse caso, é preciso listar todos os instrumentos utilizados e a média de consumo de cada um.
Digamos que o colaborador utiliza um computador de mesa, com CPU e monitor. O CPU consome, em média, 130W por mês. Já o monitor, 80W no período. Ou seja, 210W/mês.
As empresas de energia cobram a fatura em quilowatt por hora (kW/h). Assim, vamos converter o consumo total acima que fica em 0,21 kW/h mensal.
O cálculo final leva em conta as horas diárias trabalhadas, os dias úteis do mês e o valor do kW/h:
0,21 kW/h (consumo do equipamento) x 8 horas de trabalho x 22 dias úteis x R$1,00 (valor do kW/h) = R$36,96
Por não existir um valor fixo a ser repassado, a empresa pode optar por um dos cálculos citados anteriormente. Se optar pelo cálculo por diferença, precisará que o colaborador informe os gastos do mês para determinar a quantia a ser paga.
Se escolher o cálculo por Watts, a empresa vai oferecer o valor determinado para o colaborador, considerando que seu trabalho consumiu essa quantia de sua fatura de luz.
Existe ainda a possibilidade de estabelecer um valor fixo para apoiar as despesas, considerando a região que o colaborador mora e o tipo de consumo que ele terá em home office.
E, segundo o PL 5341/20, a empresa deve arcar com 30% das despesas que influenciam nas atividades profissionais.
Após determinar a forma de calcular o auxílio home office, a empresa precisa se atentar que o valor é um benefício, então não deve integrar o salário do funcionário (se não, passará a ser tributado), também não deve pagar em espécie.
O ideal é contar com um cartão de benefícios flexíveis, determinando os locais em que o funcionário poderá usar o valor pago ou realizar o reembolso após a comprovação das despesas.
O Ticket Super Flex é a solução da Ticket que atende essa demanda de forma eficiente. O colaborador beneficiado também pode acessar os benefícios do Ticket vantagens e acessar um portal com diversas opções de desconto e cashback exclusivos da Ticket.
O home office é um benefício que muitos colaboradores têm valorizado nos últimos anos, mas o trabalho em casa implica no aumento das despesas domésticas e é interessante que a empresa ofereça alguma ajuda de custo para isso.
Por isso, o auxílio home office passa a ser mais um benefício à disposição do colaborador e que demonstra a preocupação e cuidado da empresa com seu time. É preciso estar atento a alguns pontos sobre esse recurso é o ideal é registrar tudo no contrato de trabalho e revisar os acordos trabalhistas.
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