O que diz a CLT sobre o vale alimentação: conheça todos os detalhes

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Dentre os principais benefícios oferecidos pelas empresas, os relacionados à alimentação são os mais comuns e mais apreciados. Por isso, hoje vamos entender o que a CLT diz sobre o vale alimentação.

Conhecer o que a legislação fala é essencial para que o benefício seja utilizado da melhor maneira pelos colaboradores. Afinal, o vale alimentação é um complemento importante para o orçamento familiar.

Acompanhe neste artigo mais detalhes e entenda as vantagens em oferecer o benefício para os colaboradores.

O que diz a CLT sobre o vale-alimentação?

Um ponto que pode gerar muitas dúvidas tanto para os colaboradores quanto para o RH é o que a CLT diz sobre o vale alimentação. o Art. 457, 2º parágrafo da CLT diz o seguinte:

“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”

Nesse sentido, o vale alimentação se tornou comum nas empresas e a lei se adaptou, para regulamentar a utilização do recurso pelos colaboradores, como veremos a seguir.

Para as companhias que oferecem o vale alimentação, é permitido o desconto de até 20% do valor do benefício no salário do colaborador.

Conheça as diferenças entre o Ticket Alimentação e Ticket Restaurante.

pessoa cortando legumes e verduras

Sobre o que trata o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?

Em 1976, foi lançado o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para assegurar aos profissionais refeições mais nutritivas, melhorando sua qualidade de vida. 

As empresas que aderem ao programa recebem alguns incentivos, como por exemplo, a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) e com desconto de até 4% no Imposto de Renda devido.

Para se enquadrarem no PAT, as empresas precisam se inscrever no programa, ser optado do Lucro Real e atender todas as exigências do Decreto e Portaria.

Há uma quantidade mínima ou máxima de funcionários para conceder o vale-alimentação?

Não há uma quantidade mínima ou máxima de funcionários estabelecida por lei para conceder o vale-alimentação. A empresa tem a liberdade de oferecer esse benefício de acordo com sua política interna e capacidade financeira. 

É importante ressaltar que a concessão do vale-alimentação está sujeita a acordos coletivos de trabalho e às convenções sindicais, que podem estabelecer regras específicas sobre a oferta desse benefício. 

Portanto, é recomendável consultar a legislação trabalhista e as negociações coletivas aplicáveis à sua empresa para garantir que a concessão do vale-alimentação esteja de acordo com as normas vigentes.

O que é permitido comprar com o vale-alimentação segundo a lei?

Os colaboradores que recebem vale alimentação podem comprar gêneros alimentícios para preparo das suas refeições. Isso inclui verduras, legumes, frutas, carnes, grãos, temperos e demais complementos para a alimentação.

Quaisquer outros itens, não devem ser aceitos pelos estabelecimentos e os colaboradores não podem utilizar o vale alimentação para realizar o pagamento.

O vale-alimentação integra salário?

O vale-alimentação não integra o salário do funcionário, de acordo com o 2º parágrafo do artigo 457 da CLT que trata dessa questão. 

O parágrafo estabelece que os valores fornecidos aos empregados, como alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura, não possuem natureza salarial, desde que concedidos de forma habitual e em cumprimento de disposição legal, contrato coletivo de trabalho ou acordo individual.

Por que e como adicionar o vale-alimentação à sua empresa?

O vale alimentação é um benefício muito desejado pelos colaboradores para ter uma alimentação mais saudável. Quando os profissionais percebem que a empresa tem cuidado com eles, tendem a ser mais produtivos e dedicados em suas funções.

Além disso, um pacote de benefícios atraente é essencial para chamar a atenção de talentos e depois mantê-los na empresa por mais tempo. Falamos sobre esse assunto aqui.

Para implementar na sua empresa, é importante buscar um fornecedor de benefícios que ofereça várias opções para os colaboradores, como a Ticket.

A contratação é facilitada e a gestão dos benefícios é realizada toda online, tornando o cotidiano do RH mais prático.

Conheça mais sobre as vantagens de contratar a Ticket para sua empresa.

Ofereça o melhor aos colaboradores

Oferecer vale alimentação aos colaboradores traz muitas vantagens e empresas que implementam o benefício podem perceber o aumento na produtividade e valorização dos profissionais.

Com o Ticket Alimentação, seu colaborador ainda conta com vantagens exclusivas que só quem é Ticket tem:

– Clube de descontos com cupons e cashbacks

– Cursos online gratuitos com certificados

– Clube de vantagens

– E muito mais.

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