O Vale-alimentação nas férias é um assunto que gera muitas dúvidas entre os funcionários e os gestores de negócios. Muitos não sabem se têm direito a esse benefício durante o período de descanso, como calcular o valor e como reclamar caso não recebam.
Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões e mostrar como funciona o vale-alimentação nas férias. Além disso, vamos explicar quais são os outros benefícios que o trabalhador deve receber nessa época e quando ele pode perder o direito ao vale-alimentação. Acompanhe!
O vale-alimentação é um benefício concedido pelo empregador ao trabalhador para que ele possa se alimentar durante a jornada de trabalho. Ele pode ser pago em cartão, e o valor varia de acordo com a empresa e a convenção coletiva da categoria.
O vale-alimentação não é obrigatório por lei, mas é uma forma de atrair e reter talentos, além de melhorar a qualidade de vida e a produtividade dos funcionários. Por isso, muitas empresas oferecem esse benefício aos seus colaboradores.
As férias são um direito de todo trabalhador que completa 12 meses de serviço na mesma empresa. Nesse período, ele tem direito a 30 dias de descanso remunerado, podendo fracionar em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias.
Durante as férias, o trabalhador recebe um salário integral acrescido de um terço, além dos demais benefícios previstos em lei ou em acordo coletivo. O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
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Como vimos, o vale-alimentação não é um benefício obrigatório por lei, mas sim uma liberalidade do empregador. Portanto, ele pode decidir se vai continuar pagando ou não o vale-alimentação nas férias.
No entanto, se o vale-alimentação estiver previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria, ele passa a ter natureza salarial e deve ser mantido durante as férias. Nesse caso, o empregador não pode suspender ou reduzir o valor do benefício sem o consentimento do trabalhador.
Além disso, se o empregador pagar habitualmente o vale-alimentação nas férias, ele cria um direito adquirido para o trabalhador, que não pode ser retirado arbitrariamente. Assim, se houver uma mudança nessa prática, ela deve ser comunicada com antecedência e negociada com os funcionários.
Se o empregador suspender o pagamento do vale-alimentação nas férias, ele deve restabelecer o benefício assim que o trabalhador retornar às suas atividades. Caso contrário, ele estará cometendo uma falta grave e poderá ser acionado judicialmente pelo funcionário.
A licença remunerada é um período em que o trabalhador se afasta do serviço por motivos pessoais ou profissionais, mas continua recebendo seu salário normalmente. Ela pode ser concedida por acordo entre as partes ou por determinação legal.
Nesse caso, o trabalhador também tem direito ao vale-alimentação, desde que ele seja considerado parte integrante da remuneração. Se o benefício for pago apenas como uma ajuda de custo ou uma gratificação, ele pode ser suspenso durante a licença remunerada.
O funcionário pode perder o direito ao vale-alimentação nos seguintes casos:
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Além do vale-alimentação, se for o caso, o trabalhador deve receber os seguintes benefícios durante as férias:
O vale-alimentação nas férias é um benefício que pode ou não ser pago pelo empregador, dependendo da sua natureza jurídica e da sua política interna.
Por isso, é importante que o trabalhador conheça os seus direitos e deveres e verifique se há alguma previsão no seu contrato de trabalho ou na convenção coletiva da sua categoria.
Nesse sentido, para fornecer o melhor serviço de vale-alimentação durante as férias dos seus colaboradores, conte com uma empresa fornecedora de benefícios de credibilidade, como a Ticket.
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