Como gerenciar a jornada de trabalho através do controle de ponto

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mulher sentada pesquisando as melhores opções de controle de ponto

Seja em uma pequena startup ou em uma grande corporação, o controle de ponto é uma ferramenta fundamental para gerenciar o tempo e a presença dos colaboradores. Mas afinal, o que é controle de ponto? E por que é tão importante para as empresas? Neste artigo, vamos explorar essas questões e muitas outras relacionadas ao tema. Confira!

 

O que é controle de ponto?

 

O controle de ponto é uma prática fundamental em qualquer organização, sendo essencial para registrar a jornada de trabalho dos colaboradores. Em termos simples, o controle de ponto refere-se ao registro preciso das horas trabalhadas por um funcionário, seja de forma manual, eletrônica ou por meio de sistemas automatizados.

 

Esse registro monitora o horário de entrada e saída dos colaboradores e pode abranger informações como intervalos para refeições, horas extras, faltas e licenças. Dessa forma, o controle de ponto fornece dados importantes para a gestão eficaz do tempo e do comparecimento no ambiente de trabalho.

 

Todas as empresas são obrigadas a adotá-lo ou há critérios para isso?

 

A obrigatoriedade do controle de ponto é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com essa legislação, todas as empresas que possuam a partir de 20 funcionários são obrigadas a adotar algum sistema de controle de jornada de trabalho.

 

Entretanto, mesmo para empresas com menos de 20 funcionários, a legislação trabalhista determina que, em alguns casos específicos, o controle de ponto também pode ser obrigatório. Isso inclui empresas que possuam acordos ou convenções coletivas de trabalho que estabeleçam essa exigência, bem como aquelas que desejam adotar sistemas de compensação de horas ou banco de horas.

 

Qual é a legislação a respeito do tema?

 

No Brasil, a legislação trabalhista que rege o controle de ponto está principalmente contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as normas e diretrizes para a relação entre empregados e empregadores. De acordo com o Artigo 74 da CLT parágrafo 2, o controle de ponto é uma obrigação das empresas com mais de 20 funcionários, como mencionado anteriormente.

 

2º – Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

 

Além do artigo, há a portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e da Previdência (MTP), que regulamenta os sistemas alternativos de controle de jornada. Ela substitui as portarias 373 e 1510, sendo a mais recente sobre o tema. 

 

O texto legal define três tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto: convencional, alternativo e via programa, cada um com suas características específicas. Ela estabelece requisitos para o funcionamento e utilização desses sistemas, como a identificação do empregador e do empregado, a disponibilização de comprovantes de registro de ponto, e a geração de arquivos eletrônicos conforme os padrões estabelecidos.

 

Ela também cria o período de transição para a continuidade do uso de modelos antigos de registradores eletrônicos de ponto, assim como prazos para adequação dos sistemas de registro eletrônico de ponto às novas exigências.

 

Quais são os tipos de controle de ponto existentes e a quem se destinam?

mulher fazendo o seu registro de ponto colocando a digital no sensor biométrico

Diversas metodologias e tecnologias são utilizadas para registrar a jornada de trabalho dos colaboradores. Cada tipo de controle de ponto tem suas características específicas e pode se adequar melhor a determinados contextos e necessidades organizacionais. Vamos explorar alguns dos tipos mais comuns e para quem eles são destinados:

 

Registro manual de ponto

Este é um dos métodos mais tradicionais, onde os colaboradores registram suas entradas e saídas em um documento físico, como uma folha de ponto. É adequado para empresas de pequeno porte, com poucos funcionários, e que não possuam recursos para investir em sistemas mais sofisticados.

 

Registro eletrônico de ponto convencional (REP-C)

Este sistema utiliza equipamentos eletrônicos para registrar as marcações de entrada e saída dos funcionários. Geralmente, é composto por um relógio de ponto e um software de tratamento de registros. É indicado para empresas de médio e grande porte que necessitam de um controle mais automatizado e eficiente.

 

Registro eletrônico de ponto alternativo (REP-A)

Similar ao REP-C, porém, é autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Pode ser uma opção para empresas que possuem particularidades na jornada de trabalho de seus colaboradores e necessitam de flexibilidade no registro.

 

Registro eletrônico de ponto via programa (REP-P)

Neste sistema, o registro é realizado por meio de programas de computador, podendo ser executado em servidores dedicados ou em ambientes de nuvem. É uma alternativa para empresas que desejam maior flexibilidade e acessibilidade no registro de ponto, permitindo o acesso remoto aos dados.

 

FICA A DICA!

Esses são apenas alguns exemplos dos tipos de controle de ponto existentes. A escolha do método mais adequado dependerá das características e necessidades específicas de cada empresa, levando em consideração o porte, a estrutura organizacional e a legislação trabalhista vigente. 

 

Qual é o melhor tipo de controle de ponto?

 

Determinar o melhor tipo de controle de ponto pode ser uma tarefa complexa, pois isso depende de diversos fatores, como o tamanho da empresa, a natureza do trabalho dos colaboradores, a infraestrutura disponível e as regulamentações legais. Cada método de controle de ponto possui vantagens e desvantagens, e a escolha do mais adequado deve levar em consideração esses aspectos.

 

Para empresas de pequeno porte com uma equipe reduzida e atividades centralizadas, o registro manual de ponto pode ser suficiente e mais econômico. Por outro lado, organizações maiores, com várias filiais ou equipes externas, podem se beneficiar de sistemas eletrônicos mais avançados, como o registro eletrônico de ponto convencional (REP-C), que oferece maior precisão e automatização no controle da jornada de trabalho.

 

O registro eletrônico de ponto via programa (REP-P) também pode ser uma opção interessante para empresas que buscam flexibilidade e mobilidade, permitindo que os colaboradores registrem sua jornada por meio de dispositivos móveis ou computadores conectados à internet.

 

Além disso, o registro de ponto por geolocalização pode ser uma solução eficaz para empresas com equipes externas ou em regime de trabalho remoto, garantindo a precisão e a integridade das marcações por meio do uso de tecnologia móvel.

 

Portanto, não há um tipo de controle de ponto que seja universalmente considerado o melhor, pois isso varia de acordo com as necessidades e características específicas de cada empresa. O importante é escolher um sistema que seja adequado às demandas do negócio, esteja em conformidade com a legislação trabalhista e promova uma gestão eficiente do tempo e da produtividade dos colaboradores.

 

Como implementar o controle de ponto na empresa?

mulher sentada estudando no computador sobre como implementar o registro de ponto

Implementar o controle de ponto na empresa requer uma abordagem cuidadosa para garantir que o processo seja eficiente, justo e esteja em conformidade com as regulamentações trabalhistas. Aqui estão algumas etapas essenciais para implementar o controle de ponto:

 

Avaliação das necessidades da empresa

Antes de escolher um sistema de controle de ponto, é importante entender as necessidades da sua empresa, incluindo o número de colaboradores, os tipos de atividades realizadas e a estrutura organizacional.

 

Escolha do método de controle de ponto

Com base na avaliação das necessidades, selecione o método de controle de ponto mais adequado para a empresa: registro manual, eletrônico, por geolocalização ou via programa.

 

Adoção de tecnologia e equipamentos

Se optar por um sistema eletrônico, adquira os equipamentos necessários, como relógios de ponto, softwares de registro e dispositivos móveis, conforme apropriado. Certifique-se de escolher fornecedores confiáveis e compatíveis com as regulamentações locais.

 

Treinamento dos colaboradores

Forneça treinamento adequado aos colaboradores sobre como utilizar o sistema de controle de ponto escolhido. Certifique-se de que eles compreendam os procedimentos de registro, as políticas da empresa e os direitos e responsabilidades relacionados ao controle de ponto.

 

Desenvolvimento de políticas e procedimentos

Estabeleça políticas claras e procedimentos operacionais para o controle de ponto, incluindo horários de trabalho, procedimentos de marcação, intervalos para descanso e refeição, políticas de horas extras e ausências.

 

Garantia de conformidade legal

Certifique-se de que o sistema de controle de ponto esteja em conformidade com as regulamentações trabalhistas locais, incluindo a CLT e outras legislações pertinentes. Esteja ciente dos requisitos legais específicos para registro de ponto eletrônico.

 

Monitoramento e revisão contínuos

Mantenha um acompanhamento regular do sistema de controle de ponto para garantir sua eficácia e conformidade. Faça ajustes conforme necessário e esteja preparado para atualizar o sistema de acordo com mudanças na legislação ou nas necessidades da empresa.

 

Como aculturar os colaboradores sobre o tema?

homem em pé usando boné olhando para o celular e fazendo seu registro de ponto

Aculturar os colaboradores sobre a importância do controle de ponto é essencial para garantir a adesão e o entendimento adequados do sistema. Aqui estão algumas estratégias para fazer de cada colaborador um promotor do controle de ponto:

 

Comunicação clara e transparente

Explique aos colaboradores os motivos pelos quais o controle de ponto é importante para a empresa, destacando benefícios como a precisão no registro da jornada de trabalho, a conformidade com a legislação trabalhista, a equidade no tratamento dos funcionários e a gestão eficaz do tempo e da produtividade.

 

Treinamento e orientação

Forneça treinamento abrangente aos colaboradores sobre como utilizar o sistema de controle de ponto, esclarecendo os procedimentos de marcação, as políticas da empresa e os direitos e responsabilidades relacionados ao controle de ponto. Certifique-se de que os colaboradores compreendam a importância da pontualidade, do cumprimento dos horários e das políticas de registro de ponto.

 

Demonstração de benefícios

Destaque os benefícios individuais e coletivos do controle de ponto para os colaboradores, como a garantia de recebimento justo de salários, o cumprimento adequado dos intervalos para descanso e refeição, a possibilidade de monitoramento e correção de irregularidades na jornada de trabalho e a promoção de um ambiente de trabalho justo e equitativo.

 

Engajamento e participação

Incentive a participação ativa dos colaboradores no processo de controle de ponto, solicitando feedbacks, sugestões e contribuições para melhorias no sistema. Promova uma cultura de responsabilidade compartilhada, onde todos se sintam responsáveis pelo cumprimento das políticas e procedimentos relacionados ao controle de ponto.

 

Reconhecimento e recompensa

Reconheça e recompense os colaboradores que aderem ao sistema de controle de ponto de forma consistente e eficaz, demonstrando pontualidade, responsabilidade e comprometimento com as políticas e procedimentos estabelecidos. Isso pode ser feito por meio de elogios públicos, incentivos financeiros ou outras formas de reconhecimento.

 

Monitoramento e feedback

Monitore regularmente o cumprimento das políticas de controle de ponto e forneça feedback aos colaboradores sobre seu desempenho. Identifique e aborde quaisquer problemas ou preocupações em relação ao registro de ponto de forma justa e imparcial, garantindo que os colaboradores se sintam ouvidos e respeitados.

 

O que pode e o que não pode no controle de ponto?

 

No controle de ponto, há diretrizes legais e práticas éticas que determinam o que pode e o que não pode ser feito. Aqui estão algumas orientações sobre o que é permitido e o que é inaceitável no controle de ponto:

 

O que pode:

 

Registrar a entrada e a saída dos colaboradores de forma precisa e confiável, de acordo com as regulamentações trabalhistas locais.

 

Utilizar métodos eletrônicos, mecânicos ou manuais para o registro da jornada de trabalho, desde que estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

 

Implementar políticas e procedimentos claros e transparentes relacionados ao controle de ponto, incluindo horários de trabalho, intervalos para descanso e refeição, horas extras e políticas de ausências.

 

Monitorar e gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores para garantir a conformidade com as políticas da empresa e as leis trabalhistas.

 

Utilizar sistemas de controle de ponto para identificar e corrigir irregularidades na jornada de trabalho, como atrasos frequentes, ausências não justificadas ou horas extras não autorizadas.

 

O que não pode:

 

Restringir indevidamente a marcação do ponto, como impedir que os colaboradores registrem sua entrada ou saída nos horários corretos.

 

Manipular ou alterar os registros de ponto dos colaboradores de forma fraudulenta ou injusta, incluindo a prática de “batida de ponto” por terceiros.

 

Coagir ou pressionar os colaboradores a registrar uma jornada de trabalho diferente da efetivamente realizada, seja para reduzir custos ou evitar o pagamento de horas extras.

 

Discriminar ou retaliar os colaboradores com base nas informações registradas no controle de ponto, como negar promoções, aumentos salariais ou benefícios com base na sua pontualidade ou horas trabalhadas.

 

Ignorar ou negligenciar as regulamentações legais relacionadas ao controle de ponto, incluindo os requisitos de registro, a documentação necessária e os direitos dos colaboradores.

 

Em resumo, é fundamental que o controle de ponto seja realizado de maneira justa, precisa e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Isso inclui respeitar os direitos dos colaboradores, garantir a transparência e a imparcialidade no processo e tomar medidas adequadas para corrigir qualquer irregularidade ou violação identificada.

 

Quem faz o registro de ponto?

colaborador faz o próprio registro de ponto

O registro de ponto é feito pelos próprios colaboradores, indicando o momento de entrada e saída do trabalho. Como vimos, eles podem utilizar métodos diversos, como registros manuais em folhas de ponto, sistemas eletrônicos, aplicativos móveis ou até mesmo dispositivos biométricos, dependendo da tecnologia adotada pela empresa. 

 

Quem fiscaliza o registro de ponto?

 

O controle de ponto é fiscalizado principalmente pelos órgãos governamentais responsáveis pela regulamentação e fiscalização do trabalho, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil. Especificamente, a fiscalização é realizada por auditores fiscais do trabalho, que têm a autoridade para inspecionar as práticas de controle de ponto das empresas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e das normas regulamentadoras.

 

Além disso, sindicatos e outras entidades representativas dos trabalhadores podem desempenhar um papel importante na fiscalização do controle de ponto, monitorando as práticas das empresas e atuando em defesa dos direitos dos trabalhadores.

 

Por isso mesmo, é importante que as empresas estejam em conformidade com as regulamentações aplicáveis ao controle de ponto, mantendo registros precisos e transparentes da jornada de trabalho de seus colaboradores, a fim de evitar penalidades legais e garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo.

 

Quais são os benefícios do controle de ponto?

Homem analisa dados em seu computador para escolher o modelo do registro de ponto

O controle de ponto oferece uma série de benefícios tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. Aqui estão alguns dos principais.

 

Registro preciso da jornada de trabalho

O controle de ponto permite registrar com precisão o horário de entrada e saída dos colaboradores, garantindo uma gestão eficiente do tempo trabalhado.

 

Conformidade legal

O controle de ponto ajuda as empresas a cumprirem as leis trabalhistas e regulamentações governamentais relacionadas à jornada de trabalho, horas extras, intervalos para descanso e outras questões relacionadas ao tempo de trabalho.

 

Transparência e equidade

Ao registrar a jornada de trabalho de forma objetiva e transparente, o controle de ponto promove a equidade entre os colaboradores, evitando discrepâncias na distribuição de horas extras, por exemplo.

 

Gestão eficiente da mão de obra

Com dados precisos sobre o tempo de trabalho dos colaboradores, os gestores podem planejar de forma mais eficaz a alocação de recursos humanos, garantindo que haja pessoal adequado para atender às demandas do negócio.

 

Controle de custos

O controle de ponto auxilia na gestão dos custos relacionados à mão de obra, permitindo que as empresas identifiquem e monitorem os gastos com horas extras, folgas remuneradas e outros benefícios trabalhistas.

 

Identificação de padrões de produtividade

Ao analisar os registros de ponto ao longo do tempo, os gestores podem identificar padrões de produtividade, entender os picos de atividade e tomar medidas para otimizar a eficiência operacional.

 

Prevenção de fraudes

O controle de ponto ajuda a prevenir fraudes relacionadas à marcação indevida de horários ou à manipulação dos registros de trabalho, garantindo a integridade das informações e a conformidade com as políticas da empresa.

 

Quais são os riscos associados ao uso do controle de ponto e como mitigá-los?

 

O uso do controle de ponto pode apresentar alguns riscos para as empresas, mas é possível mitigá-los com práticas adequadas e o uso de tecnologias apropriadas. Aqui estão alguns riscos comuns e formas de mitigá-los:

 

Risco de erro humano ou falha técnica

Os sistemas de controle de ponto estão sujeitos a erros humanos na marcação do ponto ou falhas técnicas nos equipamentos ou softwares. Para mitigar esse risco, é importante oferecer treinamento adequado aos colaboradores sobre como usar o sistema corretamente e realizar manutenção regular nos equipamentos para garantir seu funcionamento adequado.

 

Risco de não conformidade legal

Se o controle de ponto não estiver em conformidade com as leis trabalhistas e regulamentações governamentais, a empresa pode enfrentar multas e processos judiciais. Para mitigar esse risco, é essencial manter-se atualizado com a legislação trabalhista aplicável e garantir que o sistema de controle de ponto esteja em conformidade com os requisitos legais.

 

Risco de violação da privacidade

Alguns sistemas de controle de ponto, especialmente aqueles baseados em tecnologia de monitoramento, podem ser percebidos como invasivos pelos colaboradores, violando sua privacidade. Para mitigar esse risco, é importante garantir que os sistemas de controle de ponto respeitem a privacidade dos colaboradores e estejam em conformidade com as leis de proteção de dados.

 

Risco de resistência dos colaboradores

Alguns colaboradores podem resistir ao controle de ponto, especialmente se o perceberem como uma forma de monitoramento excessivo ou falta de confiança por parte da empresa. Para mitigar esse risco, é importante comunicar com transparência os objetivos e benefícios do controle de ponto, envolvendo os colaboradores no processo de implementação e garantindo que suas preocupações sejam ouvidas e consideradas.

 

Risco de custos elevados

A implementação e manutenção de sistemas de controle de ponto podem ser custosas, especialmente para empresas de pequeno porte. Para mitigar esse risco, as empresas podem optar por soluções de controle de ponto mais acessíveis e escaláveis, como aplicativos móveis ou software de gestão de recursos humanos na nuvem, e avaliar cuidadosamente os custos e benefícios antes de tomar decisões de investimento.

 

Conclusão

 

O controle de ponto é uma prática crucial para empresas de todos os tamanhos, não apenas para cumprir requisitos legais, mas também para promover uma gestão eficiente da jornada de trabalho dos colaboradores. Neste contexto, a legislação trabalhista, estabelece diretrizes claras para o registro de ponto, visando garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e a conformidade legal por parte dos empregadores. Ao implementar o controle de ponto, as empresas devem buscar soluções precisas e confiáveis, promovendo uma cultura organizacional que valorize a transparência e o respeito, além de envolver os colaboradores no processo para garantir sua participação e compreensão.

 

Embora o controle de ponto ofereça uma série de benefícios, como a redução de erros e fraudes, o aumento da eficiência operacional e o cumprimento das normas legais, ele também apresenta desafios. No entanto, com práticas adequadas e o uso de tecnologias apropriadas, é possível mitigar os riscos e garantir que o controle de ponto seja uma ferramenta eficaz para promover um ambiente de trabalho justo, equitativo e produtivo para todos os envolvidos.

 

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