
O que o PAT determina? #
O artigo 1º, § 3º, da Lei nº 6.321/1976, que institui o Programa de Alimentação do Trabalhador, estabelece que os recursos do programa devem abranger exclusivamente:
“o pagamento de refeições […] e a aquisição de gêneros alimentícios”
Essa definição orienta a aceitação dos benefícios:
- o Ticket Alimentação pode ser usado para comprar gêneros alimentícios;
- o Ticket Restaurante pode ser usado para pagar refeições prontas;
- produtos sem relação com a alimentação não devem ser incluídos nessas transações.
Quais produtos precisam ser cobrados separadamente? #
Entre os produtos que devem ser pagos por outro meio estão:
- bebidas alcoólicas;
- cigarros e itens de tabacaria;
- produtos de limpeza;
- itens de higiene pessoal;
- cosméticos;
- medicamentos;
- produtos para animais;
- utilidades domésticas;
- eletrodomésticos e eletrônicos.
Como agir quando a compra tiver produtos variados? #
O estabelecimento não precisa recusar toda a venda. Basta separar os valores:
- cobre os gêneros alimentícios ou a refeição com Ticket Alimentação ou Ticket Restaurante;
- cobra os demais produtos com dinheiro, Pix, cartão de débito, crédito ou outro meio aceito.
A separação mantém o pagamento de acordo com a finalidade de cada benefício e permite que o cliente conclua a compra normalmente.
📖 Dica do blog da TicketNo artigo Quais são as diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição?, Tatiana Romero, CHRO da Ticket, explica como cada benefício funciona, onde pode ser usado e quais compras correspondem à finalidade de cada modalidade.