Pode descontar vale-refeição com atestado médico? Veja o que diz a lei

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O vale-refeição é um benefício concedido pela empresa ao trabalhador para custear parte das suas despesas com alimentação durante a jornada de trabalho. Ele pode ser pago em cartão ou ticket, e geralmente é descontado um percentual do salário do empregado, conforme acordo coletivo ou individual. No entanto, surge frequentemente a dúvida: “Pode descontar vale-refeição com atestado médico?”. Neste artigo, esclareceremos como a lei aborda a questão, os deveres das empresas em relação aos colaboradores afastados por motivos de saúde e como garantir que os direitos dos funcionários sejam respeitados. Acompanhe!

 

Qual é o conceito de atestado médico?

 

O atestado médico é um direito do trabalhador que visa garantir a sua saúde e a sua recuperação. Ele também é uma forma de proteger a empresa de possíveis fraudes ou abusos por parte dos empregados, que faltam ao trabalho sem justificativa.

 

A empresa pode descontar vale-refeição com atestado médico?

 

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-refeição nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que este apresente atestado médico. 

 

Isso porque o benefício tem por finalidade custear as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.

 

No entanto, existem algumas exceções em que o desconto do vale-refeição com atestado médico é proibido ou limitado. Por exemplo:

 

  • Se houver previsão em convenção coletiva ou acordo individual de que o benefício será mantido integralmente nos casos de afastamento por motivo de saúde;
  • Se o empregado estiver em período de experiência ou contrato determinado, pois nesses casos o vale-refeição integra o salário e não pode ser reduzido;
  • Se o empregado estiver afastado por mais de 15 dias consecutivos ou 30 dias alternados no período de 12 meses, pois nesses casos ele passa a receber auxílio-doença pelo INSS e tem direito à estabilidade provisória no emprego;
  • Se o empregado estiver afastado por doença ocupacional ou acidente de trabalho, pois nesses casos ele também recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS e tem direito à estabilidade provisória no emprego.

 

Como funciona o abono de falta com atestado médico?

 

O abono de falta com atestado médico é diferente do desconto do vale-refeição com atestado médico. Isso significa que a falta do empregado será justificada e não acarretará prejuízos ao seu salário ou à sua contagem de férias. Já o desconto significa que o empregado deixará de receber o benefício referente ao dia em que faltou.

 

O abono está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 131, inciso III. Segundo essa norma, não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior (que trata da perda do direito às férias), a ausência do empregado durante o período em que se verificar incapacidade para o trabalho, atestada por médico da empresa ou por ela designado.

 

Ou seja, se o empregado apresentar um atestado médico válido e aceito pela empresa, ele terá sua falta abonada e não perderá nenhum dia de férias. No entanto, isso não impede que a empresa desconte o vale-refeição, conforme explicado anteriormente.

 

Saiba mais: O que a CLT diz sobre vale-refeição? Entenda

 

O que o trabalhador deve apresentar em caso de atestado?

 

Para que o atestado médico seja válido e aceito pela empresa, ele deve conter alguns requisitos mínimos, como:

 

  • Nome completo do empregado;
  • Diagnóstico da doença ou do acidente que o incapacitou para o trabalho;
  • Período de afastamento necessário para a recuperação;
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e o carimbo do médico responsável, com o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

Além disso, o empregado deve apresentar o atestado médico à empresa no prazo máximo de 48 horas após a sua emissão, salvo se houver motivo de força maior. Caso contrário, ele poderá ter sua falta considerada injustificada e sofrer as consequências legais.

 

Quantos dias de atestado perde o vale-refeição?

 

Como já mencionado, a empresa pode descontar vale-refeição com atestado médico nos dias em que o empregado faltar ao trabalho por motivo de saúde, salvo se houver alguma previsão contrária em convenção coletiva. Portanto, não há um limite máximo de dias de atestado que implique na perda do benefício.

 

No entanto, se o empregado se afastar por mais de 15 dias consecutivos ou 30 dias alternados no período de 12 meses, ele passará a receber auxílio-doença pelo INSS e terá direito à estabilidade provisória no emprego. Nesses casos, a empresa não poderá descontar o vale-refeição, pois ele passa a integrar o salário do empregado e, portanto, não pode ser reduzido.

 

Qual é o limite de atestados médicos por mês?

 

Não há um limite legal de atestados médicos por mês que o empregado possa apresentar à empresa. No entanto, se a empresa suspeitar que os atestados são falsos ou que o empregado está abusando do seu direito, ela poderá tomar algumas medidas para verificar a veracidade e a necessidade dos afastamentos. Por exemplo, a empresa pode:

 

  • Entrar em contato com o médico que emitiu o atestado para confirmar as informações;
  • Solicitar ao empregado que se submeta a uma perícia médica realizada por um profissional indicado pela empresa ou pelo INSS;
  • Aplicar uma advertência ou uma suspensão ao empregado se constatar que ele agiu de má-fé ou cometeu alguma irregularidade;
  • Rescindir o contrato de trabalho por justa causa se houver reincidência ou gravidade na conduta do empregado.

 

Qual é o valor de desconto padrão do vale-refeição na folha de pagamento?

 

O valor de desconto padrão do vale-refeição na folha de pagamento varia conforme a política da empresa e o acordo coletivo ou individual firmado com os empregados. Em geral, o desconto é de até 20% do valor do salário, mas pode ser maior ou menor dependendo do caso.

 

Saiba mais: Saiba qual o valor mínimo de vale-refeição por dia

 

Conclusão

 

Como vimos, a empresa pode descontar vale-refeição com atestado médico de um colaborador que esteja afastado por motivo de enfermidade, exceto quando houver acordo em convenção coletiva para manter o benefício nessas ocasiões. 

 

Por isso, é fundamental que as empresas compreendam e cumpram essas regras para garantir que os direitos dos funcionários sejam respeitados e que a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho sejam priorizados. 

 

Manter o vale-refeição durante o afastamento é uma maneira importante de apoiar os colaboradores em momentos de dificuldade e contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

 

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