A nova regra do vale-alimentação é um tema recorrente nas empresas, principalmente para o RH, que deve estar atento às mudanças para adequar o benefício nas companhias. Os colaboradores também estão de olho nas notícias para saber o impacto que terão.
Para ajudar você, preparamos este artigo especial, com o resumo sobre as principais informações na nova regra do vale-alimentação e sobre o benefício de modo geral. Acompanhe até o final e fique por dentro do assunto.
A lei 14.442/22 foi sancionada no ano passado, alterando as regras do vale-alimentação, além de regulamentar o teletrabalho. A lei foi aprovada com alguns ajustes, mas traz algumas mudanças tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Com relação ao teletrabalho, a partir desta lei, fica normalizada a prestação de serviços fora das dependências da empresa pelos colaboradores, desde que haja a estrutura necessária para isso.
A lei orienta que os públicos prioritariamente contratados nesta modalidade devem ser pessoas com deficiência ou colaboradores com filhos de até 4 anos. O que permitiria maior comodidade para a realização do trabalho e sua realidade de vida.
Também permite a contratação sob outros formatos, como por jornada, produção ou tarefa. Apesar de trazer mais flexibilidade nas relações trabalhistas, os dois lados devem pesar as alternativas para que sejam satisfatórias e beneficiem a todos.
Uma questão abordada é que o pagamento do vale-alimentação deve ser feito previamente (pré-pago) e não posteriormente (pós-pago). Também podemos destacar que não foi aprovado o saque de valores remanescentes no cartão após 60 dias.
O principal intuito de tudo isso é restringir o uso do vale-alimentação pelos colaboradores para suas refeições, efetivamente.
Com a nova regra do vale-alimentação, o profissional pode comprar todos os gêneros alimentícios que desejar. Isso inclui vegetais, legumes, frutas, carnes, pães, grãos etc., que serão utilizados para o preparo das refeições.
Dessa forma, o VA não pode comprar comidas prontas, não sendo indicado para uso em delivery, restaurantes, cafeterias e lanchonetes. Como veremos adiante, é possível haver multas para quem desobedecer à orientação.
SAIBA MAIS: Cartão alimentação como benefício que incentiva o bem-estar dos funcionários
Sim, é possível que as emissoras do VA, as operadoras das máquinas de cartão e os empregadores que permitam a utilização de forma indevida do vale-alimentação sejam multados.
Os valores variam de R$5 mil a R$50 mil e podem dobrar em caso de reincidência por parte das instituições. Descubra aqui o que não pode ser comprado com o VA.
As mudanças são significativas para o colaborador com a nova lei e, para apoiá-lo neste período de transição, é importante que as empresas orientem os profissionais sobre as alterações da legislação.
Vale a pena preparar algum material explicativo e distribuir aos times, além de colocar o RH à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir. Quanto mais clareza a empresa utilizar para abordar o assunto, melhor será a aceitação dos colaboradores.
Por ser um benefício que permite a escolha do profissional sobre sua alimentação, pesquisas apontam que alguns comportamentos podem ser alterados com o VA.
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É fundamental que o RH esteja a par da nova regra do vale-alimentação, para que a empresa não infrinja a lei, além de poder orientar os colaboradores sobre as mudanças.
A lei 14.442/22 orienta principalmente sobre o uso do benefício apenas para compra de alimentos.
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