A nova lei do vale-alimentação é um tema recorrente nas empresas, principalmente para o RH, que deve estar atento às mudanças para adequar o benefício nas companhias. Os colaboradores também estão de olho nas notícias para saber o impacto que terão.
Para te ajudar, preparamos este artigo especial que resume as principais informações sobre a nova lei do vale-alimentação e sobre o benefício de modo geral. Acompanhe a leitura até o final e fique por dentro do assunto!
A Lei 14.442/22 foi sancionada em 2022, alterando as regras do vale-alimentação, além de regulamentar o teletrabalho. A lei do vale-alimentação foi aprovada com alguns ajustes, e traz mudanças tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Com relação ao teletrabalho, a partir desta lei, fica normalizada a prestação de serviços fora das dependências da empresa. Isso, desde que haja a estrutura necessária para tal.
A lei orienta que os públicos contratados nesta modalidade sejam prioritariamente pessoas com deficiência. Da mesma forma, colaboradores com filhos de até 4 anos, garantindo maior comodidade para a realização do trabalho. Algo que representa, também, uma adequação à realidade dessas pessoas. Na mesma linha, a lei permite a contratação sob jornada, produção ou tarefa.
Uma questão abordada é que o pagamento do vale-alimentação deve ser feito previamente (pré-pago) e não posteriormente (pós-pago). Vale destacar, também, que não foi aprovado o saque de valores remanescentes no cartão após 60 dias.
O principal intuito de tudo isso é restringir o uso do vale-alimentação à sua razão de existir, ou seja, para garantir a alimentação dos colaboradores.
Sim, é possível que as emissoras do vale-alimentação, as operadoras das máquinas de cartão e os empregadores que permitam a utilização de forma indevida do benefício sejam multados.
Os valores variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O mais importante: podem dobrar em caso de reincidência por parte das instituições.
Saiba mais! Descubra aqui o que não pode ser comprado com o vale-alimentação
A nova lei do vale-alimentação trouxe diversos benefícios para os trabalhadores e para as empresas. Veja alguns deles:
De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, as empresas são obrigadas a fornecer uma série de benefícios aos seus funcionários. No entanto, o vale-alimentação não é um benefício obrigatório, exceto se o benefício for previsto em convenção coletiva. Apesar disso, muitas empresas optam por oferecer o vale-alimentação para motivar ainda mais seus funcionários.
Saiba mais: Vale alimentação é obrigatório? Veja o que diz a legislação
Um percentual máximo de 20% do valor do benefício pode ser descontado do salário do trabalhador. No entanto, a empresa pode optar por não fazê-lo. Já tributos como imposto de renda ou contribuições previdenciárias não podem ser descontados.
As mudanças são significativas para o colaborador com a nova lei. Para apoiá-lo neste período de transição, é importante que as empresas orientem os profissionais sobre as alterações da legislação.
Vale a pena preparar algum material explicativo e distribuir aos times. Da mesma forma, colocar o RH à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir. Quanto mais clareza a empresa utilizar para abordar o assunto, melhor será a aceitação dos colaboradores.
Saiba mais: Como funciona o cartão alimentação: tudo sobre o benefício
É fundamental que o RH esteja a par da nova regra do vale-alimentação. Desse modo, a empresa não infringe a lei e poder orientar os colaboradores sobre as mudanças.
A Lei 14.442/22 orienta principalmente sobre o uso do benefício apenas para compra de alimentos.
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Para contratar é simples: entre no site da Ticket e faça uma simulação do benefício. Logo depois, você poderá conferir os valores da simulação. Em seguida é só completar seu cadastro e efetuar o pagamento.
Pronto, a partir daí seus colaboradores já poderão usufruir dos benefícios contratados.
Além disso, seu colaborador ainda conta com vantagens exclusivas que só quem é Ticket tem:
A nova lei do vale-alimentação trouxe mudanças significativas nas regras do benefício, tornando-o mais valorizado e mais acessível. Por isso, é fundamental que os gestores e os colaboradores conheçam as novas regras. Assim, poderão aproveitar ao máximo esse direito.
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