Lei do vale-refeição: saiba como esse benefício se enquadra na legislação

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O vale-refeição é um dos benefícios mais valorizados pelo mercado e cada vez mais empresas o oferecem como um diferencial competitivo de atração e retenção de talentos

 

O vale-refeição é um dos benefícios mais valorizados pelos colaboradores, mas existe uma lei do vale-refeição ou normas atreladas a ele? Há modelos de trabalho onde o benefício é obrigatório? Quem tem direito de recebê-lo? O que mudou com as novas regras? Neste artigo, vamos falar sobre essas questões e mostrar como a sua empresa pode oferecer o melhor cartão de vale-refeição. Acompanhe!

 

O vale-refeição é obrigatório por lei?

 

O vale-refeição não é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim em alguns acordos ou convenções coletivas de trabalho. Isso significa que pode ou não haver obrigatoriedade do benefício de acordo com a categoria profissional e a região.

 

Portanto, para saber se o vale-refeição é obrigatório na sua empresa, consulte o sindicato da sua categoria e verifique se há alguma norma coletiva que estabeleça essa exigência.

 

O que diz a CLT sobre o vale-refeição?

 

Apesar de não ser obrigatório por lei, o vale-refeição pode ser concedido pela empresa de forma facultativa, ou seja, por liberalidade do empregador. Nesse caso, a companhia pode aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

O PAT é um programa que incentiva as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus colaboradores, seja por meio de refeitórios, cestas básicas ou cartões de vale-refeição ou alimentação.

 

Ao aderir ao PAT, a empresa tem algumas vantagens, como:

 

  • Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício;
  • Dedução de até 4% do imposto de renda;
  • Redução do absenteísmo e da rotatividade;
  • Aumento da produtividade e da satisfação dos colaboradores.

 

Para participar do PAT, a empresa deve ser tributada na modalidade de lucro real, se cadastrar no site do Ministério do Trabalho e Emprego e seguir algumas regras, como:

 

  • Não substituir a remuneração pelo benefício;
  • Não utilizar o benefício como forma de pagamento de verbas trabalhistas.

 

Saiba mais: O que a CLT diz sobre vale-refeição? Entenda

 

O que mudou com as novas regras?

 

Em 2019, entrou em vigor a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe algumas mudanças para as relações trabalhistas. Uma delas foi a regulamentação do trabalho remoto, que é a prestação de serviços fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação. Nessa modalidade, assim como nas demais, o empregador não é obrigado a fornecer o vale-refeição, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.

 

O que muda para as empresas e para os colaboradores?

 

As novas regras da lei do vale-refeição trazem mais flexibilidade e autonomia para as empresas e para os colaboradores, mas também exigem mais atenção e cuidado. Se a companhia adotar o regime de home office, ela deve avaliar até que ponto o benefício do vale-refeição é importante para manter a motivação e a fidelidade dos colaboradores, especialmente em um cenário de alta competitividade e escassez de talentos.

 

Saiba também: Quem trabalha home office tem direito a vale-refeição? Saiba mais

 

Quais são as vantagens para as empresas que oferecem o benefício?

 

Como vimos, o vale-refeição é um produto que pode trazer diversos benefícios para a empresa, como:

 

  • Atrair e reter mais talentos;
  • Melhorar o clima organizacional;
  • Aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho;
  • Reduzir custos com saúde;
  • Fortalecer a imagem e a reputação da empresa.

 

Por isso, é importante que a companhia escolha um bom fornecedor de cartão de vale-refeição, que entregue facilidades como:

 

  • Aceitação em diversos estabelecimentos, como restaurantes e lanchonetes;
  • Aplicativo para consulta de saldo, extrato e estabelecimentos credenciados;
  • Atendimento personalizado e ágil;
  • Flexibilidade na gestão do benefício.

 

Como oferecer o melhor cartão de vale-refeição na sua empresa?

O Ticket Restaurante conta com uma ampla rede de estabelecimentos credenciados e oferece soluções simples e descomplicadas para a gestão do benefício

 

Se você quer oferecer o melhor cartão de vale-refeição na sua empresa, você precisa conhecer o Ticket Restaurante, um benefício que faz parte da Ticket, uma empresa líder no segmento de benefícios no Brasil.

 

Aceita em inúmeros estabelecimentos por todo o país e com uma plataforma digital de última geração, a Ticket se posiciona como a fornecedora de benefícios ideal para disponibilizar o melhor cartão refeição em sua organização. Confira todas as vantagens:

 

  • Benefícios 100% alinhados ao PAT, com isenção de encargos sociais como INSS e FGTS;
  • Facilidade na contratação, já que não é necessária a abertura de contas;
  • Rápida implementação, facilitando o acesso dos colaboradores ao benefício;
  • Gestão otimizada via centrais de atendimento exclusivas e opção de autoatendimento pelo portal de pedidos Ticket;
  • Suporte 100% disponível na hora que precisar, de qualquer lugar;
  • Facilidade nos serviços de autoatendimento no próprio app, com consulta de saldo e extrato, desbloqueio de cartão, troca de senha, solicitação de segunda via etc.;
  • Acesso ao Ticket Vantagens, uma plataforma que oferece vantagens exclusivas para quem é Ticket, com milhares de cupons de descontos para sua equipe aproveitar.

 

Conclusão

 

Oferecer vale-refeição é uma forma de valorizar os colaboradores e promover um ambiente de trabalho mais saudável. Embora não seja obrigatório por lei, esse benefício pode ter um impacto significativo na satisfação e no desempenho da equipe. 

 

Nesse sentido, é indispensável entender a lei do vale-refeição e suas nuances para escolher um fornecedor de qualidade. Esses são passos essenciais para implementar o vale-refeição de forma eficaz em sua empresa.

 

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