Descubra se a empresa pode descontar vale-alimentação dos colaboradores

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colaborador paga suas compras com vale-alimentação

 

O vale-alimentação é um benefício amplamente oferecido por empregadores, visando garantir a segurança alimentar dos funcionários. Ao mesmo tempo em que essa vantagem é concedida, é preciso saber: a empresa pode descontar vale-alimentação? 

 

Neste artigo, exploraremos os detalhes desse desconto: o que ele representa, os limites estabelecidos pela CLT e as práticas usuais adotadas pelas empresas. Este guia visa esclarecer se, de fato, a empresa pode descontar vale-refeição e como isso funciona na prática.

 

O que é vale-alimentação?

 

Como vimos, o vale-alimentação é um benefício oferecido por empresas aos seus colaboradores para auxiliar na aquisição de alimentos. É disponibilizado na forma de um cartão benefício, para ser utilizado em estabelecimentos credenciados, como supermercados e mercearias, para a compra de produtos alimentícios que servem para o preparo de refeições.

 

Essa modalidade de benefício não é obrigatória por lei (exceto se for estabelecida em convenção coletiva de trabalho), e visa proporcionar aos funcionários uma alimentação adequada, assim como contribuir para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho. Além disso, o vale-alimentação pode ou não ter natureza salarial, a depender da existência ou não de desconto do benefício no pagamento do trabalhador. Logo mais descobriremos se a empresa pode descontar vale-alimentação e como isso se dá.

 

Como e por que o vale-alimentação foi criado?

Mulher jovem corta pão na bancada de sua cozinha

 

O vale-alimentação, assim como o vale-refeição, foi criado com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho. O objetivo do PAT é beneficiar os trabalhadores com acesso à alimentação adequada no horário de trabalho, melhorando sua situação nutricional, promovendo assim a saúde e prevenindo doenças.

 

Saiba mais! Acesse nossa cartilha completa sobre o PAT 

 

As companhias que aderem ao programa podem receber alguns benefícios, como isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) e com desconto de até 4% no Imposto de Renda.

 

Como o vale-alimentação deve ser usado pelo trabalhador?

Mulher madura segura saco pardo com compras de supermercado

 

No início deste artigo, mencionamos que o vale-alimentação só pode ser utilizado para a compra de alimentos que servem ao preparo de refeições. Antes de descobrir se a empresa pode descontar vale-alimentação, destacamos uma lista com os principais grupos de gêneros alimentícios que podem ser adquiridos com o benefício. Importante lembrar que os tipos de locais homologados para o uso do vale-alimentação são supermercados, mercearias, padarias, açougues e afins. 

 

Frutas, verduras e legumes

A área de hortifruti do mercado está liberada para compras com o vale-alimentação – além de ser extremamente saudável.

 

Laticínios e derivados

Leite e seus derivados, como manteiga, iogurte e queijos também estão aprovados.

 

Cereais e grãos

As diversas formas de grãos, como feijão e lentilha, assim como os cereais (arroz, aveia etc.) podem ser comprados com o vale-alimentação.

 

Peixes, ovos e carnes

Estes produtos de origem animal, frescos ou congelados, podem ser adquiridos com o benefício.

 

Temperos e azeites

Para deixar as refeições mais saborosas, os temperos, como sal, pimenta e orégano, além de azeites para preparo podem ser comprados.

 

Água e outras bebidas não alcoólicas

Demais tipos de bebidas sem álcool, como água, chás e sucos naturais podem ser comprados com o vale-alimentação.

 

Pães, massas e farinhas

Aqui se enquadram os diversos tipos de pães, macarrões, massas variadas e farinhas que podem gerar outros preparos.

 

Biscoitos e enlatados

Opções práticas para o dia a dia, os enlatados, como milho e ervilha, além dos biscoitos podem ser comprados com vale-alimentação.

 

Alimentos industrializados

Outros tipos de alimentos que passam pelo processo de industrialização, como embutidos, café e leite em pó estão liberados.

 

Mel

Esse alimento é um adoçante natural, que tem propriedades antibacterianas, antivirais e cicatrizantes. Você pode adquiri-lo sem problemas com o cartão alimentação.

 

Doces e chocolates

O chocolate é uma fonte de prazer, que contém substâncias que estimulam a produção de serotonina, o hormônio do bem-estar. Além dele, outros doces e guloseimas podem ser comprados com o cartão alimentação.

 

Alimentos orgânicos

Produtos orgânicos são nada mais do que os mesmos alimentos que você encontra no supermercado, mas que foram cultivados sem o uso de agrotóxicos. Todos eles estão liberados para a compra com o benefício alimentação.

 

Barras de cereais

Estão enquadrados na mesma categoria dos cereais, farinhas e pães integrais e podem ser comprados livremente com o cartão alimentação.

 

Ervas e especiarias

Se encaixam na categoria dos temperos e azeites, deixando as refeições mais saborosas. Por isso, estão liberados para a compra com o cartão alimentação.

 

Existe legislação sobre o vale-alimentação?

 

O vale-alimentação foi instituído com o PAT pela Lei n°6.321, de 14 de abril de 1976. Atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n° 10.854, de 10 de novembro de 2021. Vale ressaltar que o vale alimentação, assim como a adesão ao PAT, não são obrigatórios, e cabe a cada empresa avaliar sua participação ou não. 

 

Saiba mais! Tudo sobre o PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador 

 

Como é determinado o valor do vale-alimentação?

 

Não existe um valor mínimo ou máximo estabelecido para o vale-alimentação. O valor do benefício é definido pela empresa em conjunto com os representantes dos trabalhadores, levando em conta as características da atividade econômica, o porte da empresa, a região geográfica e o custo médio da alimentação na localidade.

 

Quer saber o custo médio da alimentação praticado em sua região? Acesse a Pesquisa + Valor!, criada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefício ao Trabalhador (ABBT) e disponível no site da Ticket e descubra!

 

Ademais, é recomendável que o valor do cartão alimentação seja suficiente para garantir uma alimentação adequada e saudável para os colaboradores. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Mas será que a empresa pode descontar vale-alimentação do trabalhador? É o que descobriremos agora.

 

A empresa pode descontar vale-alimentação do salário?

Mulher sentada trabalha com laptop calculando o valor do vale-alimentação

 

A legislação do PAT permite que as empresas façam um desconto de até 20% do valor do cartão alimentação na folha de pagamento dos funcionários. Por exemplo, uma empresa que oferece um vale alimentação de R$800,00 pode descontar do salário do colaborador um valor de até R$160,00.

 

Esse desconto é opcional e deve ser acordado previamente entre as partes. O objetivo é estimular a participação dos trabalhadores no custeio do benefício e evitar o seu uso indevido.

 

Caso não haja um desconto referente a este benefício, o vale-alimentação pode ser considerado parte do salário do colaborador, integrando parte do montante de cálculo para férias e 13° salário, por exemplo. Ou seja, passa a ter natureza salarial e é considerado inclusive em cálculo de verbas rescisórias.

 

A empresa pode descontar vale-alimentação com apresentação de atestado médico ou faltas justificadas?

 

Quando o vale-alimentação é tratado como item de natureza salarial (ou seja, quando não há desconto do benefício no holerite do colaborador), a empresa pode descontar vale-alimentação do trabalhador? A resposta é não.

 

No entanto, quando o vale-alimentação não tem natureza salarial, a empresa pode descontar vale-alimentação a qualquer falta, desde que conste na política da empresa. Isso porque o benefício é destinado ao uso em dias de trabalho. Sendo assim, no mês seguinte a empresa pode descontar o vale-alimentação, depositando um valor menor, de acordo com as faltas.

 

Como implementar o vale-alimentação na sua empresa?

grupo de pessoas multi-étnicas sorriem para a câmera fazendo selfie

 

No mercado, existem vários fornecedores de vale-alimentação, mas alguns contam com mais vantagens para seu negócio e seus colaboradores.

 

Ao contratar uma empresa, verifique todos os diferenciais que ela oferece para sua empresa e seus colaboradores, além de te trazer facilidade em gerenciar os recursos para repassar aos times.

 

A Ticket realiza tudo isso e muito mais! Conheça aqui o Ticket Alimentação e veja como é fácil implementá-lo na sua empresa.

 

Por que a Ticket é a melhor empresa de benefícios para o seu negócio?

 

A Ticket é uma das empresas de benefícios mais consolidadas do mercado e conta com a experiência de atender milhares de companhias em todo o país. Há mais de 46 anos facilitando a vida de empresas, estabelecimentos e trabalhadores no Brasil.

 

Por isso, conhece as necessidades e desejos de empregadores e colaboradores, preparando benefícios que se adequam a cada situação. Além disso, com o Ticket Alimentação, seu colaborador ainda conta com vantagens exclusivas:

 

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Agora que você já sabe se a empresa pode descontar o vale-alimentação e conheceu os benefícios que só a Ticket pode oferecer, escolha o melhor fornecedor para sua empresa. Acesse o Ticket Alimentação e conte com a experiência de quem atende companhias de todos os portes e segmentos no Brasil.

 

Conclusão

 

Exploramos os detalhes do vale-alimentação e esclarecemos algumas das principais dúvidas que cercam esse benefício essencial para os colaboradores. Agora, você está mais preparado para entender se a empresa pode descontar vale-alimentação do trabalhador, quais são os alimentos permitidos, e como implementar o benefício na sua empresa.

 

Lembre-se, o vale-alimentação não só proporciona segurança alimentar aos funcionários, mas também é uma ferramenta poderosa para a gestão de pessoas. Ao escolher o fornecedor do vale-alimentação para sua empresa, opte por uma empresa confiável e experiente, como a Ticket. Com mais de 46 anos de atuação no mercado, a Ticket oferece vantagens exclusivas para seus colaboradores, além de serviços que facilitam a gestão do benefício para os empregadores.

 

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