O vale-alimentação é um benefício amplamente oferecido por empregadores, visando garantir a segurança alimentar dos funcionários. Ao mesmo tempo em que essa vantagem é concedida, é preciso saber: a empresa pode descontar vale-alimentação?
Neste artigo, exploraremos os detalhes desse desconto: o que ele representa, os limites estabelecidos pela CLT e as práticas usuais adotadas pelas empresas. Este guia visa esclarecer se, de fato, a empresa pode descontar vale-refeição e como isso funciona na prática.
Como vimos, o vale-alimentação é um benefício oferecido por empresas aos seus colaboradores para auxiliar na aquisição de alimentos. É disponibilizado na forma de um cartão benefício, para ser utilizado em estabelecimentos credenciados, como supermercados e mercearias, para a compra de produtos alimentícios que servem para o preparo de refeições.
Essa modalidade de benefício não é obrigatória por lei (exceto se for estabelecida em convenção coletiva de trabalho), e visa proporcionar aos funcionários uma alimentação adequada, assim como contribuir para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho. Além disso, o vale-alimentação pode ou não ter natureza salarial, a depender da existência ou não de desconto do benefício no pagamento do trabalhador. Logo mais descobriremos se a empresa pode descontar vale-alimentação e como isso se dá.
O vale-alimentação, assim como o vale-refeição, foi criado com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho. O objetivo do PAT é beneficiar os trabalhadores com acesso à alimentação adequada no horário de trabalho, melhorando sua situação nutricional, promovendo assim a saúde e prevenindo doenças.
As companhias que aderem ao programa podem receber alguns benefícios, como isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) e com desconto de até 4% no Imposto de Renda.
No início deste artigo, mencionamos que o vale-alimentação só pode ser utilizado para a compra de alimentos que servem ao preparo de refeições. Antes de descobrir se a empresa pode descontar vale-alimentação, destacamos uma lista com os principais grupos de gêneros alimentícios que podem ser adquiridos com o benefício. Importante lembrar que os tipos de locais homologados para o uso do vale-alimentação são supermercados, mercearias, padarias, açougues e afins.
A área de hortifruti do mercado está liberada para compras com o vale-alimentação – além de ser extremamente saudável.
Leite e seus derivados, como manteiga, iogurte e queijos também estão aprovados.
As diversas formas de grãos, como feijão e lentilha, assim como os cereais (arroz, aveia etc.) podem ser comprados com o vale-alimentação.
Estes produtos de origem animal, frescos ou congelados, podem ser adquiridos com o benefício.
Para deixar as refeições mais saborosas, os temperos, como sal, pimenta e orégano, além de azeites para preparo podem ser comprados.
Demais tipos de bebidas sem álcool, como água, chás e sucos naturais podem ser comprados com o vale-alimentação.
Aqui se enquadram os diversos tipos de pães, macarrões, massas variadas e farinhas que podem gerar outros preparos.
Opções práticas para o dia a dia, os enlatados, como milho e ervilha, além dos biscoitos podem ser comprados com vale-alimentação.
Outros tipos de alimentos que passam pelo processo de industrialização, como embutidos, café e leite em pó estão liberados.
Esse alimento é um adoçante natural, que tem propriedades antibacterianas, antivirais e cicatrizantes. Você pode adquiri-lo sem problemas com o cartão alimentação.
O chocolate é uma fonte de prazer, que contém substâncias que estimulam a produção de serotonina, o hormônio do bem-estar. Além dele, outros doces e guloseimas podem ser comprados com o cartão alimentação.
Produtos orgânicos são nada mais do que os mesmos alimentos que você encontra no supermercado, mas que foram cultivados sem o uso de agrotóxicos. Todos eles estão liberados para a compra com o benefício alimentação.
Estão enquadrados na mesma categoria dos cereais, farinhas e pães integrais e podem ser comprados livremente com o cartão alimentação.
Se encaixam na categoria dos temperos e azeites, deixando as refeições mais saborosas. Por isso, estão liberados para a compra com o cartão alimentação.
O vale-alimentação foi instituído com o PAT pela Lei n°6.321, de 14 de abril de 1976. Atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n° 10.854, de 10 de novembro de 2021. Vale ressaltar que o vale alimentação, assim como a adesão ao PAT, não são obrigatórios, e cabe a cada empresa avaliar sua participação ou não.
Não existe um valor mínimo ou máximo estabelecido para o vale-alimentação. O valor do benefício é definido pela empresa em conjunto com os representantes dos trabalhadores, levando em conta as características da atividade econômica, o porte da empresa, a região geográfica e o custo médio da alimentação na localidade.
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Ademais, é recomendável que o valor do cartão alimentação seja suficiente para garantir uma alimentação adequada e saudável para os colaboradores. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Mas será que a empresa pode descontar vale-alimentação do trabalhador? É o que descobriremos agora.
A legislação do PAT permite que as empresas façam um desconto de até 20% do valor do cartão alimentação na folha de pagamento dos funcionários. Por exemplo, uma empresa que oferece um vale alimentação de R$800,00 pode descontar do salário do colaborador um valor de até R$160,00.
Esse desconto é opcional e deve ser acordado previamente entre as partes. O objetivo é estimular a participação dos trabalhadores no custeio do benefício e evitar o seu uso indevido.
Caso não haja um desconto referente a este benefício, o vale-alimentação pode ser considerado parte do salário do colaborador, integrando parte do montante de cálculo para férias e 13° salário, por exemplo. Ou seja, passa a ter natureza salarial e é considerado inclusive em cálculo de verbas rescisórias.
Quando o vale-alimentação é tratado como item de natureza salarial (ou seja, quando não há desconto do benefício no holerite do colaborador), a empresa pode descontar vale-alimentação do trabalhador? A resposta é não.
No entanto, quando o vale-alimentação não tem natureza salarial, a empresa pode descontar vale-alimentação a qualquer falta, desde que conste na política da empresa. Isso porque o benefício é destinado ao uso em dias de trabalho. Sendo assim, no mês seguinte a empresa pode descontar o vale-alimentação, depositando um valor menor, de acordo com as faltas.
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