Dúvidas sobre o PAT

PAT

Lojas de suplementos alimentares podem se cadastrar no PAT?

As Lojas de suplementos alimentares não podem se cadastrar no PAT. O Ministério da Saúde define que suplementos são alimentos que servem para complementar a dieta diária de uma pessoa saudável, nos casos em que a ingestão de nutrientes, a partir da alimentação, seja insuficiente.

Nos suplementos, cada nutriente deve conter um mínimo de 25% e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR), na porção diária indicada pelo fabricante. Assim, NÃO podem substituir os alimentos, nem ser considerados como componente exclusivo da dieta.

O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego para incentivar e difundir melhores condições nutricionais aos trabalhadores brasileiros. Através de incentivos fiscais, possibilita que empresas promovam uma alimentação saudável no dia a dia. Com ele, melhoramos as condições nutricionais das pessoas, e isso traz resultados positivos para a saúde e qualidade de vida.

Oferecemos orientação sobre as melhores escolhas na hora comer fora de casa. Para facilitar isso, nossos benefícios conectam diretamente o usuário aos estabelecimentos registrados no PAT. Assim garantimos, juntos, meios para beneficiar a todos.

O que é uma empresa fornecedora do PAT?

É a empresa que prepara e comercializa a alimentação (refeição pronta ou cestas de alimentos) para outras empresas.

Onde encontro a lei do PAT?

No site: http://www.mte.gov.br/pat, nas Delegacias Regionais do Trabalho - DRT.

Para outras informações entre em contato com o Ministério do Trabalho: Telefones (61) 3317-6000 - Fax (61) 3317-6000 Esplanada dos Ministérios, Bl. F, anexo B, sala 107, CEP 70059-900, Brasília - DF E-mail: pat@mte.gov.br

Fale com a EVA, a assistente virtual da Ticket

Telefones para contato

Nossos telefones à sua disposição

Dúvidas sobre o credenciamento e ter informações sobre o reembolso dos benefícios Ticket Restaurante e Ticket Alimentação

4004-2233*

Atendimento em dias úteis, das 08h às 18:30h.
*Telefone válido para capitais e regiões metropolitanas. Se você mora em outra localidade, use o código de sua operadora e o DDD antes do número.

Autorizar transações manuais no Ticket Restaurante e Ticket Alimentação

4004-3355*

*Telefone válido para capitais e regiões metropolitanas. Se você mora em outra localidade, use o código de sua operadora e o DDD antes do número.

Atendimento Ticket Car

Suporte para oficinas (credenciadas Ticket Car)