O que é PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?
O Ticket Restaurante® Eletrônico e o Ticket Alimentação® Eletrônico são regidos pelas normas do PAT (Programa de Alimentação do trabalhador). Criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo proporcionar uma melhoria na alimentação, prevenir doenças e promover qualidade na saúde dos trabalhadores.
Regras do PAT
- Empresas a partir de um trabalhador já podem participar do PAT;
- A prioridade do benefício é para os empregados que recebem até 5 salários mínimos;
- O empregador pode atender funcionários que recebam mais de 5 salários mínimos, desde que garanta o fornecimento de todos os colaboradores que recebam até 5 salários;
- O valor do benefício oferecido deve ser igual para todos os empregados;
- A adesão ao PAT é voluntária e a inscrição não tem validade, porém as empresas podem ser convocadas para o recadastramento;
- Empresas cadastras no PAT contam com isenção de encargos sociais (INSS e FGTS);
- As empresas podem descontar até 20% do valor do benefício no salário do colaborador;
Empresas cadastradas com Lucro Real podem deduzir até 4% do IR.
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